Portaria GOINFRA nº 151 DE 18/03/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 mar 2020
Dispõe sobre os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Goiás e seus servidores, em razão de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
O Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, caput, e incisos I, II e III da lei estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
Considerando a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia relacionada à infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o Decreto nº 9.633 , de 13.03.2020, do Governador do Estado de Goiás, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV);
Resolve:
Art. 1º Adotar os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Goiás e seus servidores, em razão de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), dentro das especificidades de suas atividades, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Abonar o registro da frequência de todos os servidores desta Agência nos dias 16, 17 e 18.03.2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Pedro Henrique Ramos Sales
Presidente
Gabinete do Presidente da AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES, aos 18 dias do mês de março de 2020.