Portaria nº 151 DE 12/03/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 mar 2018
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 185/2017, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado da Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 24, da Lei nº 2.657/1996, e nos Processos nºs E-04/044/245//2017, E-04/044/23//2018 e E-04/044/24//2018,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 185, de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso I - CERVEJAS, 1.4 - Outras Marcas:
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.4.110 | Imperial Ouro | De 361 a 660 | 5,50 | |||
4923001 | Imperial Ouro | Até 269 | 2,00 |
II - ao inciso II - REFRIGERANTES, 2.3 - Outras Marcas:
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
2.3.85 | Acquissima (Todos os Sabores) | Até 310 | 1,49 | 5,50 | ||
2.3.86 | Vermont Tonica | Até 310 | 1,49 | |||
2.3.87 | JAH (Todos os Sabores) | Até 350 | 1,49 | |||
2.3.88 | JAH (Todos os Sabores) | De 1751 a 2000 | 2,89 | |||
2.3.89 | Mantovani (Todos os Sabores) | Até 350 | 1,49 | |||
2.3.90 | Mantovani (Todos os Sabores) | De 1751 a 2000 | 2,89 |
III - ao inciso III - ENERGÉTICOS:
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
3.55 | Carbon | Até 269 | 3,69 | |||
3.56 | Phantom | De 1751 a 2000 | 8,90 | |||
3.57 | Carabao (Todos os Sabores) | De 330 a 360 | 5,49 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2018.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2018
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita