Portaria nº 151 DE 12/03/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 mar 2018

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 185/2017, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado da Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 24, da Lei nº 2.657/1996, e nos Processos nºs E-04/044/245//2017, E-04/044/23//2018 e E-04/044/24//2018,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 185, de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - ao inciso I - CERVEJAS, 1.4 - Outras Marcas:

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.110 Imperial Ouro De 361 a 660     5,50  
4923001 Imperial Ouro Até 269   2,00    

II - ao inciso II - REFRIGERANTES, 2.3 - Outras Marcas:

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
2.3.85 Acquissima (Todos os Sabores) Até 310 1,49   5,50  
2.3.86 Vermont Tonica Até 310 1,49      
2.3.87 JAH (Todos os Sabores) Até 350 1,49      
2.3.88 JAH (Todos os Sabores) De 1751 a 2000 2,89      
2.3.89 Mantovani (Todos os Sabores) Até 350 1,49      
2.3.90 Mantovani (Todos os Sabores) De 1751 a 2000 2,89      

III - ao inciso III - ENERGÉTICOS:

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
3.55 Carbon Até 269   3,69    
3.56 Phantom De 1751 a 2000       8,90
3.57 Carabao (Todos os Sabores) De 330 a 360 5,49      

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2018.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2018

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita