Portaria SRE nº 151 DE 04/04/2016

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 abr 2016

Ret. - Altera a Portaria SRE nº 132, de 24 de abril de 2014, que dispõe sobre as regras de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador, à empresa interventora e ao estabelecimento usuário do equipamento, bem como à empresa desenvolvedora de programa aplicativo e ao fabricante de lacre para uso em ECF, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOE MG de 07.04.2016

Onde se lê:

"Art. 3º O art. 3º da Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:"

Leia-se:

"Art. 2º O art. 3º da Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:"

Onde se lê:

"Art. 4º O art. 6º da Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:"

Leia-se:

"Art. 3º O art. 6º da Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:"

Onde se lê:

"Art. 5º O art. 91 da Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:"

Leia-se:

"Art. 4º O art. 91 da Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:"

Onde se lê art. 6º:

"Art. 6º A Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar acrescida do art. 91-A, com a seguinte redação:"

Leia-se:

"Art. 5º A Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar acrescida do art. 91-A, com a seguinte redação:"

Onde se lê:

"Art. 7º O § 4º do art. 98 da Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:"

Leia-se:

"Art. 6º O § 4º do art. 98 da Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:"

Onde se lê:

"Art. 8º O caput do art. 118 da Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:"

Leia-se:

"Art. 7º O caput do art. 118 da Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:"

Onde se lê:

"Art. 9º Os Anexos I e II da Portaria SRE nº 132 , de 24 de abril de 2014, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II desta Portaria."

Leia-se:

"Art. 8º Os Anexos I e II da Portaria SRE nº 132 , de 24 de abril de 2014, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II desta Portaria."

Onde se lê:

"Art. 10. O disposto no art. 3º da Portaria SRE nº 132 , de 24 de abril de 2014, com a redação dada por esta Portaria..."

Leia-se:

"Art. 9º. O disposto no art. 3º da Portaria SRE nº 132 , de 24 de abril de 2014, com a redação dada por esta Portaria..."

Onde se lê:

"Art. 11. Fica revogado o art. 5º da Portaria SRE nº 132 , de 24 de abril de 2014."

Leia-se:

"Art. 10. Fica revogado o art. 5º da Portaria SRE nº 132 , de 24 de abril de 2014."

Onde se lê:

"Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Leia-se:

"Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

*Retificação em virtude de incorreção verificada no original.