Portaria SF nº 151 DE 30/08/2014
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 ago 2014
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2014 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983;
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, Considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL | |||
Valores em Reais | |||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | ||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | |
Apartamentos | 833,72 | 694,77 | 486,34 |
Casa (Térrea ou Sobrado) | 1.042,16 | 833,72 | 625,29 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 972,68 | 764,25 | 555,82 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 903,20 | 694,77 | 486,34 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 764,25 | 625,29 | 416,86 |
Casas Pré-Fabricadas | 764,25 | 625,29 | 416,86 |
Abrigo para Veículos | 416,86 |
Valores em Reais | |
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA I MÓVEI S DE OUTROS USOS | |
1. USO COMERCIAL (C) | |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local................................................... | 694,77 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado......................................................... | 694,77 |
C 3 - Comércio Atacadista........................................................................... | 555,82 |
2. USO SERVIÇOS (S) | |
S 1 - Serviço de Âmbito Local..................................................................... | 694,77 |
S 2 - Serviço Diversificado........................................................................... | 833,72 |
S 2.2 - Pessoais e de Saúde............................................................... | 972,68 |
S 2.5 - Hospedagem.......................................................................... | 833,72 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).......... | 1.042,16 |
S 2.8 - De Oficinas............................................................................. | 555,82 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis........ | 555,82 |
S 3 - Serviço Especiais................................................................................. | 555,82 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) | |
E 1 - Instituições de Âmbito Local............................................................... | 694,77 |
E 1.3 - Saúde..................................................................................... | 972,68 |
E 2 - Instituições Diversificadas................................................................... | 694,77 |
E 2.3 - Saúde..................................................................................... | 1.181,11 |
E 3 - Instituições Especiais.......................................................................... | 694,77 |
E 3.3 - Saúde..................................................................................... | 1.181,11 |
4. USO I NDUSTRI AL (I) | |
I 1 - Indústrias não Incômodas................................................................... | 694,77 |
I 2 - Indústrias Diversificadas...................................................................... | 694,77 |
I 3 - Indústrias Especiais............................................................................. | 694,77 |
I - Galpão (sem fim especificado)........................................................... | 555,82 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE- SE" SETEMBRO 2014 | ||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
2004 | 2,3907 | 2,3907 | 2,3907 | 2,3907 | 2,3907 | 2,3907 | 2,2650 | 2,2650 | 2,2650 | 2,2650 | 2,2650 | 2,2650 |
2005 | 2,2650 | 2,2650 | 2,2650 | 2,2650 | 2,2650 | 2,2650 | 2,1304 | 2,0993 | 2,0951 | 2,0951 | 2,0951 | 2,0951 |
2006 | 2,0919 | 2,0870 | 2,0870 | 2,0870 | 2,0870 | 2,0870 | 2,0258 | 2,0207 | 2,0163 | 2,0163 | 2,0158 | 2,0144 |
2007 | 2,0053 | 1,9915 | 1,9853 | 1,9782 | 1,9748 | 1,9682 | 1,8546 | 1,8441 | 1,8441 | 1,8441 | 1,8431 | 1,8431 |
2008 | 1,8431 | 1,8431 | 1,8391 | 1,8239 | 1,8239 | 1,8239 | 1,7106 | 1,7029 | 1,6925 | 1,6888 | 1,6888 | 1,6888 |
2009 | 1,6888 | 1,6888 | 1,6888 | 1,6888 | 1,6888 | 1,6888 | 1,5754 | 1,5643 | 1,5643 | 1,5643 | 1,5578 | 1,5569 |
2010 | 1,5569 | 1,5569 | 1,5436 | 1,5436 | 1,5436 | 1,5436 | 1,4388 | 1,4362 | 1,4291 | 1,4291 | 1,4272 | 1,4219 |
2011 | 1,4219 | 1,4163 | 1,4109 | 1,4109 | 1,4030 | 1,4030 | 1,3132 | 1,2922 | 1,2890 | 1,2857 | 1,2857 | 1,2787 |
2012 | 1,2787 | 1,2787 | 1,2738 | 1,2732 | 1,2684 | 1,2652 | 1,1682 | 1,1623 | 1,1623 | 1,1610 | 1,1584 | 1,1562 |
2013 | 1,1562 | 1,1543 | 1,1507 | 1,1507 | 1,1507 | 1,1507 | 1,0581 | 1,0461 | 1,0461 | 1,0461 | 1,0461 | 1,0461 |
2014 | 1,0461 | 1,0461 | 1,0461 | 1,0430 | 1,0407 | 1,0403 | 1,0014 | 1,0014 | 1,0000 |