Portaria SEP nº 151 de 11/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2011
Cria o Comitê de Relações do Trabalho Portuário para constituir-se em um fórum permanente de diálogo com os Trabalhadores Portuários.
O Ministro de Estado da Secretaria de Portos da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República, c/c o art. 6º, parágrafo único da Lei nº 518, de 5 de setembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Criar o Comitê de Relações do Trabalho Portuário, com a finalidade de estimular, pelo diálogo entre os Trabalhadores Portuários e as Administrações Portuárias, a convergência dos seus interesses, de forma a permitir o crescimento e o desenvolvimento do setor portuário por meio da valorização do Trabalhador Portuário, da remuneração justa e da qualificação e formação de modo continuado.
Parágrafo único. O Comitê de Relações do Trabalho Portuário é, essencialmente, um mecanismo de suporte à supervisão ministerial, facilitador das relações do trabalho, de forma a abrir um canal permanente de diálogo com os trabalhadores portuários, nas suas relações com o Governo.
Art. 2º O Comitê de Relações do Trabalho Portuário - CRTP será composto pelos seguintes membros:
I - Coordenador - Secretário Executivo da SEP;
II - Secretário - escolhido e designado pelo Coordenador;
III - Três Técnicos da SEP, escolhidos pelo Coordenador e por este designados;
IV - Presidente da Federação Nacional dos Portuários;
V - Sete representantes sindicais e respectivos suplentes, indicados pela Federação Nacional dos Portuários.
Parágrafo único. O Coordenador do CRTP poderá convocar Técnicos ou Assessores para eventual colaboração à abordagem de assuntos do interesse do Comitê, inclusive das Companhias Docas, bem como autorizar à Federação Nacional dos Portuários a trazer assessores em assuntos especializados.
Art. 3º O Comitê não terá caráter decisório, nem estará envolvido em negociação estrito senso, devendo buscar, preferencialmente pela via do consenso, um posicionamento construtivo e convergente com os interesses do sistema portuário.
Parágrafo único. Os pronunciamentos, referidos no caput deste artigo, serão objeto de descrição em uma súmula que será levada, pelo Coordenador, ao Ministro de Estado da Secretaria dos Portos, como subsídio para as suas decisões.
Art. 4º A Coordenador do Comitê poderá promover a realização de palestras, cursos e seminários, colhidos de sugestões e debates no Comitê, destinados aos Trabalhadores Portuários, sempre com o propósito de estimulação da convergência entre estes e as Administrações Portuárias.
Art. 5º Na sua primeira reunião, o CRTP definirá o rito das suas reuniões, a sua freqüência e periodicidade devendo estabelecê-las num calendário anual.
Parágrafo único. As comunicações entre os membros do Comitê poderão ser feitas com a utilização da mídia eletrônica, além da impressa.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO