Portaria MIN nº 151 de 15/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2010
Afere a situação de emergência, no Estado de Roraima, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por estiagem ocorrida no corrente ano.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Estado de Roraima, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por estiagem ocorrida no corrente ano.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Roraima.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a abertura de cacimbas; aquisição de caixas d'água; aquisição de combustíveis biodiesel e gasolina; locação de veículos; e aquisição de lubrificantes e afins, no Estado de Roraima, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000151, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0103, Natureza da Despesa 33.30.41, Fonte 300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Socorro e Assistência às Pessoas Atingidas por Desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.003793/2009-12, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Estado de Roraima - deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA