Portaria INMETRO nº 151 de 30/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2010
Cria a Comissão Técnica de Profissionais da Área da Construção Civil.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,
Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica de Profissionais da Área da Construção Civil, com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;
ACTA Supervisão Técnica Independente;
Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção - ABRAMAT;
Associação Brasileira da Indústria de Piso Laminado de Alta Resistência - ABIPLAR;
Associação Brasileira das Empresas de Fôrmas e Escoramentos - ABRASFE;
Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado - ABEGÁS;
Associação Brasileira de Cimento Portland - ABCP;
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Certificadora);
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Normalização);
Associação Brasileira pela Conformidade e Eficiência de Instalações - ABRINSTAL;
Associação Nacional de Fabricantes de Cerâmica para Revestimento - ANFACER;
Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC;
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;
Instituto Aço Brasil Instituto Brasileiro de Impermeabilização - IBI;
Instituto Brasileiro do Cobre - PROCOBRE;
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON;
Ministério da Educação;
Ministério das Cidades;
Ministério do Trabalho e Emprego;
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai-DN;
SGS do Brasil Ltda;
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo - SINTRACON.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Profissionais da Área da Construção Civil.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA