Portaria INEP nº 151 de 05/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2008

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 3, de 1º de abril de 2008, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Formação Geral, nomeada pela Portaria Inep nº 95, de 24 de junho de 2008 e da Comissão Assessora de Avaliação da Área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, nomeada pela Portaria Inep nº 137, de 12 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2008, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das IES evidenciem a compreensão de temas que transcendam ao seu ambiente próprio de formação e importantes para a realidade contemporânea.

Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:

I - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância e inclusão;

II - exclusão e minorias;

III - biodiversidade;

IV - ecologia;

V - mapas sócio e geopolítico;

VI - globalização;

VII - arte, cultura e filosofia;

VIII - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança e desenvolvimento sustentável;

IX - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;

X - relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver);

XI - vida urbana e rural;

XII - inclusão/exclusão digital;

XIII - democracia e cidadania;

XIV - violência;

XV - terrorismo;

XVI - avanços tecnológicos;

XVII - relações de trabalho;

XVIII - tecnociência;

XIX - propriedade intelectual;

XX - diferentes mídias e tratamento da informação.

§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:

I - ler e interpretar textos;

II - analisar e criticar informações;

III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;

IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;

V - detectar contradições;

VI - fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências;

VII - questionar a realidade;

VIII - argumentar coerentemente.

§ 3º No componente de Formação Geral os estudantes deverão mostrar competência para:

I - projetar ações de intervenção;

II - propor soluções para situações-problema;

III - construir perspectivas integradoras;

IV - elaborar sínteses;

V - administrar conflitos.

§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2008 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

Art. 4º A prova do Enade 2008, no componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, terá por objetivos:

I - avaliar através de prova escrita se o estudante, após o período cursado, demonstra ter adquirido conhecimentos satisfatórios para o perfil de um Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas;

II - verificar se o estudante apresenta competência e habilidades nos conhecimentos correlatos a profissão;

III - construir uma série histórica das avaliações, visando um diagnóstico do ensino de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, para analisar o processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos, ambientais e culturais;

IV - identificar as necessidades, demandas e problemas do processo de formação do Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos no catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.

Art. 5º A prova do Enade 2008, no componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, tomará como referência o seguinte perfil com capacidade para:

I - analisar, projetar, documentar, implementar, testar, implantar e manter sistemas computacionais de informação;

II - trabalhar com ferramentas computacionais, equipamentos de informática e metodologias de análise e projeto na produção de sistemas;

III - avaliar e selecionar metodologias, ferramentas e tecnologias adequadas ao problema;

IV - empregar linguagens de programação, raciocínio lógico no desenvolvimento de sistemas;

V - aplicar os princípios e métodos da engenharia de software voltados à garantia da qualidade do software;

VI - empreender, administrar e agir com ética e responsabilidade perante a sociedade obedecendo a legislação vigente;

VII - renovar seus conhecimentos técnicos constantemente, a fim de acompanhar a evolução da tecnologia e do mercado de trabalho.

Art. 6º A prova do Enade 2008, no componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes habilidades e competências:

I - identificar, analisar e modelar processos de negócio;

II - planejar, executar e acompanhar um projeto de desenvolvimento de software;

III - conhecer, aplicar e adaptar, quando necessário, processos de software;

IV - levantar e especificar requisitos de software, aplicando uma metodologia adequada;

V - selecionar ou projetar a solução computacional adequada ao problema, aplicando uma metodologia e princípios de projeto de software;

VI - implementar ou selecionar artefatos de software adequados à solução projetada;

VII - codificar as soluções de forma organizada e legível, utilizando raciocínio lógico e empregando corretamente alguma linguagem de programação;

VIII - realizar atividades de garantia de qualidade de software;

IX - implantar e manter sistemas computacionais de informação;

X - avaliar e selecionar metodologias, ferramentas e tecnologias adequadas ao contexto de desenvolvimento;

XI - conhecer e utilizar adequadamente recursos de sistemas operacionais e redes de computadores;

XII - conhecer os conceitos básicos de arquitetura de computadores;

XIII - aplicar princípios básicos de matemática e estatística na solução de problemas;

XIV - conhecer a legislação vigente pertinente à área;

XV - ser empreendedor e ter capacidade de alavancar a geração de oportunidades de negócio na área.

Art. 7º A prova do Enade 2008, no componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, tomará como referencial os seguintes conteúdos:

I - Processos de Negócio:

a) visão geral sobre as áreas de negócio;

b) noções sobre modelagem de processos de negócio.

II - Gerência de Projetos

III - Processos de Desenvolvimento de Software:

a) modelos de ciclo de vida;

b) metodologias de desenvolvimento de software;

c) ferramentas, técnicas e ambientes de desenvolvimento.

IV - Análise de Requisitos:

a) técnicas para levantamento ou elicitação de requisitos;

b) identificação de requisitos funcionais e não-funcionais (atributos de qualidade);

c) especificação de requisitos funcionais utilizando casos de uso.

V - Análise e Projeto de Sistemas Orientados a Objetos:

a) conceitos sobre orientação a objetos;

b) modelagem conceitual com UML (Linguagem de Modelagem Unificada);

c) projeto orientado a objetos com UML;

d) projeto de interfaces com o usuário;

e) padrões de projeto.

VI - Banco de Dados:

a) conceitos básicos de banco de dados;

b) modelagem e projeto de banco de dados relacional;

c) visão geral sobre arquitetura de SGBDs (Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados;

d) linguagem SQL para definição (DDL) e manipulação de dados (DML);

e) noções de gerenciamento de transações, controle de concorrência, recuperação, segurança, integridade e distribuição.

VII - Algoritmos e Programação:

a) lógica de programação;

b) estruturas de dados;

c) programação orientada a objetos.

VIII - Garantia de Qualidade de Software:

a) plano e casos de teste;

b) técnicas de teste;

c) tipos de teste;

d) revisões técnicas formais.

IX - Manutenção de Software:

a) conceitos de manutenção de software;

b) tipos de manutenção;

c) noções de gerência de configuração.

X - Conceitos básicos de Redes de Computadores e Segurança da Informação

XI - Conceitos básicos de Sistemas Operacionais

XII - Conceitos básicos de Arquitetura de Computadores XIII - Matemática:

a) lógica matemática;

b) teoria dos conjuntos;

c) estatística aplicada.

XIV - Legislação para Informática

XV - Empreendedorismo

Art. 8º A prova do Enade 2008 terá, em seu componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova do Enade 2008.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES