Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2007
Exclui, da Tabela OPM do SIH/SUS os materiais, que específica, os quais serão incluídos nos Serviços Hospitalares (SH).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 123, de 28 de fevereiro de 2005, que atualiza, a partir da Câmara Técnica da Assistência Cardiovascular de novembro de 2004, as normas para organização das redes de atenção em alta complexidade cardiovascular;
Considerando a necessidade atualizar a Tabela de Procedimentos do Sistema SIH/SUS; e
Considerando a necessidade de adequar alguns instrumentos utilizados em eletrofisiologia cardíaca a um novo formato de pagamento, resolve:
Art. 1º Excluir, da Tabela OPM do SIH/SUS os materiais, a seguir relacionados, os quais serão incluídos nos Serviços Hospitalares (SH) dos respectivos procedimentos compatíveis:
| Código | Descrição do Material |
| 93329105 | Cateter quadripolar diagnóstico deflectível |
| 93329121 | Cateter quadripolar terapêutico deflectível |
| 93329288 | Introdutor longo em 's' |
| 93329270 | Cateter quadripolar terapêutico com ponta 8mm |
| 93329113 | Cateter multipolar (hexa, octa, deca ou duodecapolar, etc) diagnóstico deflectível |
| 93328010 | Cateter multipolar (quadri, deca ou duodecapolar, etc) diagnóstico |
Art. 2º Incorporar o valor dos materiais especiais (OPM) especificados no art. 1º ao valor dos Serviços Hospitalares dos procedimentos compatíveis respectivos, descritos a seguir, considerando-o material de consumo. Esta alteração na forma do pagamento, englobando os instrumentos intervencionistas de eletrofisiologia ao valor do Serviço Hospitalar - SH, atende a variabilidade de modelos, desenhos e materiais disponíveis no mercado, considerando a sua possibilidade de uso.
| 48.050.01-6 - Estudo Eletrofisiológico Diagnóstico |
| Valor do SH | R$ 1.592,50 |
| Valor do SP | R$ 506,33 |
| Valor do SADT | R$ 2,48 |
| Valor Total | R$ 2.101,31 |
| 48.050.02-4 - Estudo Eletrofisiológico Terapêutico I: Ablação de Taquicardia por re-entrada nodal; de vias anômalas direitas, de TV idiopática, de VD e VE |
| Valor do SH | R$ 2.863,51 |
| Valor do SP | R$ 667,04 |
| Valor do SADT | R$ 2,48 |
| Valor Total | R$ 3.533,03 |
| 48.050.03-2 - Estudo Eletrofisiológico Terapêutico I: Ablação do nó AV |
| Valor do SH | R$ 2.913,54 |
| Valor do SP | R$ 667,04 |
| Valor do SADT | R$ 2,48 |
| Valor Total | R$ AIH 3.583,06 |
| 48.050.04-0 - Estudo Eletrofisiológico Terapêutico I: Ablação de Flutter Atrial |
| Valor do SH | R$ 2.883,12 |
| Valor do SP | R$ 667,04 |
| Valor do SADT | R$ 2,48 |
| Valor Total | R$ 3.552,64 |
| 48.050.05-9 - Estudo Eletrofisiológico Terapêutico I: Ablação de Taquicardia Atrial Direita |
| Valor do SH | R$ 2.926,62 |
| Valor do SP | R$ 667,04 |
| Valor do SADT | R$ 2,48 |
| Valor Total | R$ 3.596,14 |
| 48.050.06-7 - Estudo Eletrofisiológico Terapêutico II: Ablação das Vias Anômalas Múltiplas |
| Valor do SH | R$ 2.812,75 |
| Valor do SP | R$ 667,04 |
| Valor do SADT | R$ 2,48 |
| Valor Total | R$ 3.482,27 |
| 48.050.07-5 - Estudo Eletrofisiológico Terapêutico II: Ablação de Vias Anômalas Esquerdas |
| Valor do SH | R$ 3.400,47 |
| Valor do SP | R$ 667,04 |
| Valor do SADT | R$ 2,48 |
| Valor Total | R$ 4.069,99 |
| 48.050.08-3 - Estudo Eletrofisiológico Terapêutico II: Ablação de Taquicardia Atrial Esquerda |
| Valor do SH | R$ 3.236,54 |
| Valor do SP | R$ 667,04 |
| Valor do SADT | R$ 2,48 |
| Valor Total | R$ 3.906,06 |
| 48.050.09-1 - Estudo Eletrofisiológico Terapêutico II: Ablação de Taquicardia Atrial Cicatricial |
| Valor do SH | R$ 3.477,41 |
| Valor do SP | R$ 667,04 |
| Valor do SADT | R$ 2,48 |
| Valor Total | R$ 3.395,43 |
| 48.050.10-5 - Estudo Eletrofisiológico Terapêutico II: Ablação de Fibrilação Atrial |
| Valor do SH | R$ 3.092,1 |
| Valor do SP | R$ 667,04 |
| Valor do SADT | R$ 2,48 |
| Valor Total | R$ 3.759,14 |
| 48.050.11-3 - Estudo Eletrofisiológico Terapêutico II: Ablação de Taquicardia Ventricular Sustentada com Cardiopatia Estrutural |
| Valor do SH | R$ 2.167,57 |
| Valor do SP | R$ 667,04 |
| Valor do SADT | R$ 2,48 |
| Valor Total | R$ 2.837,09 |
| 48.050.12-1 - Estudo Eletrofisiológico Terapêutico II: Ablação de Taquicardia Ventricular Idiopática do Seio de Valsalva Esquerdo |
| Valor do SH | R$ 2.771,24 |
| Valor do SP | R$ 667,04 |
| Valor do SADT | R$ 2,48 |
| Valor Total | R$ 3.440,76 |
| 48.050.13-0 - Estudo Eletrofisiologia Terapêutico II: Ablação de Taquicardia Atrial Cicatricial Esquerda |
| Valor do SH | R$ 3.782,92 |
| Valor do SP | R$ 667,04 |
| Valor do SADT | R$ 2,48 |
| Valor Total | R$ 4.452,44 |
§ 1º Os procedimentos eletrofisiológicos diagnósticos e terapêuticos, relacionados acima, estão excluídos da Tabela de Relacionamento entre Procedimento e OPM, publicados na portaria SAS/MS nº 173/ 2005.
§ 2º Incorporar o valor do material especial (OPM) especificado neste parágrafo ao valor do SH dos respectivos procedimentos de eletrofisiologia descritos neste artigo.
| Cód. Material | Descrição do Material |
| 93.481.11 - 0 | Introdutor valvulado |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO