Portaria SEFIN nº 151 de 18/12/2007
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 20 dez 2007
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais, especialmente para o exercício de 2008, em obediência ao disposto nos artigos 34, 126 e 138 da Lei Nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991; e
CONSIDERANDO a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias;
RESOLVE:
I - Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2008, vencíveis nas datas abaixo indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal - DAM:
TIPO DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO
IPTU/TLP
Imóveis de todos
os tipos e usos 1º ao 6º 1ª ou Única 10.02.2008
2ª 10.03.2008
3ª 10.04.2008
4ª 10.05.2008
5ª 10.06.2008
6ª 10.07.2008
7ª 10.08.2008
8ª 10.09.2008
9ª 10.10.2008
10ª 10.11.2008
II - Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente, para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 05 (cinco) anos, que, iniciando nas datas abaixo indicadas, obedecerão ao escalonamento estabelecido no item I desta Portaria:
TIPO DISTRITOS VENCIMENTO
IPTU/TLP
Imóveis de todos
os tipos e usos 1º ao 6.º 10.12.2007
10.01.2008
10.02.2008
10.03.2008
10.04.2008
10.05.2008
10.06.2008
10.07.2008
10.08.2008
10.09.2008
10.10.2008
10.11.2008
10.12.2008
III - Fixar para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN no exercício de 2008:
DE Termos Finais de Vencimento
Dezembro de 2007 10.01.2008
Janeiro de 2008 13.02.2008 (Redação dada pela Portaria nº 8, de 30.01.2008 - Efeitos a partir de 31.01.2008)
Fevereiro de 2008 10.03.2008
Março de 2008 10.04.2008
Abril de 2008 10.05.2008
Maio de 2008 10.06.2008
Junho de 2008 10.07.2008
Julho de 2008 10.08.2008
Agosto de 2008 10.09.2008
Setembro de 2008 10.10.2008
Outubro de 2008 10.11.2008
Novembro de 2008 10.12.2008
Dezembro de 2008 10.01.2009
IV - Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - no exercício de 2008:
Mês de Competência Termos Finais de Vencimento
Dezembro de 2007 25.01.2008
Janeiro de 2008 25.02.2008
Fevereiro de 2008 25.03.2008
Março de 2008 25.04.2008
Abril de 2008 25.05.2008
Maio de 2008 25.06.2008
Junho de 2008 25.07.2008
Julho de 2008 25.08.2008
Agosto de 2008 25.09.2008
Setembro de 2008 25.10.2008
Outubro de 2008 25.11.2008
Novembro de 2008 25.12.2008
Dezembro de 2008 25.01.2009
V - Estabelecer que o recolhimento do Imposto sobre Serviços - ISS - devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, seja efetuado conforme abaixo:
DISTRITO IMOBILIÁRIO PARCELA VENCIMENTO
Todos 1ª 10.02.2008
2ª 10.08.2008
VI - Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991:
DISTRITO IMOBILIÁRIO PARCELA VENCIMENTO
Todos 1ª 10.02.2008
2ª 10.08.2008
VII - Caso o contribuinte não receba em tempo hábil o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, deverá comparecer ao Prédio Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação tributária, para solicitar a emissão de um novo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a fim de evitar o pagamento dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elísio Soares de Carvalho Júnior
Secretário