Portaria SEFIN nº 151 de 18/12/2007

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 20 dez 2007

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais, especialmente para o exercício de 2008, em obediência ao disposto nos artigos 34, 126 e 138 da Lei Nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991; e

CONSIDERANDO a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias;

RESOLVE:

I - Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2008, vencíveis nas datas abaixo indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal - DAM:

TIPO DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO

IPTU/TLP

Imóveis de todos

os tipos e usos 1º ao 6º 1ª ou Única 10.02.2008

2ª 10.03.2008

3ª 10.04.2008

4ª 10.05.2008

5ª 10.06.2008

6ª 10.07.2008

7ª 10.08.2008

8ª 10.09.2008

9ª 10.10.2008

10ª 10.11.2008

II - Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente, para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 05 (cinco) anos, que, iniciando nas datas abaixo indicadas, obedecerão ao escalonamento estabelecido no item I desta Portaria:

TIPO DISTRITOS VENCIMENTO

IPTU/TLP

Imóveis de todos

os tipos e usos 1º ao 6.º 10.12.2007

10.01.2008

10.02.2008

10.03.2008

10.04.2008

10.05.2008

10.06.2008

10.07.2008

10.08.2008

10.09.2008

10.10.2008

10.11.2008

10.12.2008

III - Fixar para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN no exercício de 2008:

DE Termos Finais de Vencimento

Dezembro de 2007 10.01.2008

Janeiro de 2008 13.02.2008 (Redação dada pela Portaria nº 8, de 30.01.2008 - Efeitos a partir de 31.01.2008)

Fevereiro de 2008 10.03.2008

Março de 2008 10.04.2008

Abril de 2008 10.05.2008

Maio de 2008 10.06.2008

Junho de 2008 10.07.2008

Julho de 2008 10.08.2008

Agosto de 2008 10.09.2008

Setembro de 2008 10.10.2008

Outubro de 2008 10.11.2008

Novembro de 2008 10.12.2008

Dezembro de 2008 10.01.2009

IV - Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - no exercício de 2008:

Mês de Competência Termos Finais de Vencimento

Dezembro de 2007 25.01.2008

Janeiro de 2008 25.02.2008

Fevereiro de 2008 25.03.2008

Março de 2008 25.04.2008

Abril de 2008 25.05.2008

Maio de 2008 25.06.2008

Junho de 2008 25.07.2008

Julho de 2008 25.08.2008

Agosto de 2008 25.09.2008

Setembro de 2008 25.10.2008

Outubro de 2008 25.11.2008

Novembro de 2008 25.12.2008

Dezembro de 2008 25.01.2009

V - Estabelecer que o recolhimento do Imposto sobre Serviços - ISS - devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, seja efetuado conforme abaixo:

DISTRITO IMOBILIÁRIO PARCELA VENCIMENTO

Todos 1ª 10.02.2008

2ª 10.08.2008

VI - Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991:

DISTRITO IMOBILIÁRIO PARCELA VENCIMENTO

Todos 1ª 10.02.2008

2ª 10.08.2008

VII - Caso o contribuinte não receba em tempo hábil o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, deverá comparecer ao Prédio Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação tributária, para solicitar a emissão de um novo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a fim de evitar o pagamento dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.

VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elísio Soares de Carvalho Júnior

Secretário