Portaria MS nº 151 de 19/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2006
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, a título de incentivo, ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que foram premiados na 5ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 2.421/GM, de 4 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência janeiro de 2006, correspondendo ao montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se, a título de incentivo, ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que foram premiados na 5ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829 0001 - Incentivo Financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006.
SARAIVA FELIPE
ANEXO IUF | ESTADOS/MUNICÍPIOS | PARCELA ÚNICA R$ |
PA | SES/PARÁ | 30.000,00 |
PB | SES/PARAÍBA | 30.000,00 |
SP | SES/SÃO PAULO | 30.000,00 |
RJ | SMS/RIO DAS OSTRAS | 30.000,00 |
RJ | SMS/PETRÓPOLIS | 30.000,00 |
SP | SMS/PIRACICABA | 30.000,00 |
PE | SMS/RECIFE | 30.000,00 |
TOTAL | 210.000,00 |