Portaria SAS nº 151 de 08/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2006

Altera a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 236, de 3 de fevereiro de 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 4º da Portaria GM/MS nº 317, de 23 de março de 2000, que determina a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata;

Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

Considerando a Portaria GM/MS nº 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 236, de 3 de fevereiro de 2006, que prorroga, para o período de janeiro a fevereiro de 2006, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata;

Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial - DAE/SAS, resolve:

Art. 1º Alterar a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 236, de 3 de fevereiro de 2006, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no Estado, que passa a ser a seguir indicada:

Estado Quantitativo Mensal 
MARANHÃO - Sob Gestão Estadual 
210100 Arari 52 
210120 Bacabal 52 
210300 Caxias 468 
210320 Chapadinha 30 
210330 Codó 48 
210360 Coroatá 44 
210467 Governador Nunes Freire 207 
210530 Imperatriz 591 
210540 Itapecuru Mirim 72 
210820 Pedreiras 30 
210830 Penalva 68 
210860 Pinheiro 219 
210990 Santa Inês 47 
211000 Santa Luzia 120 
211130 São Luis 620 
211150 São Mateus do Maranhão 59 
211220 Timon 100 
211230 Tuntum 178 
211400 Zé Doca 203 
TOTAL DO ESTADO 3208 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência janeiro/2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO