Portaria INEP nº 151 de 15/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2006

Determina que seja efetivado o destaque orçamentário e o repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), visando a execução dos objetivos que especifica.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003 e do procedimento disposto na súmula CONED/STN nº 04/2004, considerando:

A necessidade de aplicar as provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) no Japão e na Suíça com a finalidade de permitir a oportunidade de continuar os estudos, ao retornar ao Brasil, aos jovens e adultos brasileiros residentes naqueles países que não puderam concluir os estudos em idade apropriada, dessa forma, resolve:

Art. 1º Determinar que seja efetivado o destaque orçamentário e o repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), visando a execução dos objetivos acima considerados, constante dos autos do processo nº 23036.001903/2006-08.

§ 1º Tais recursos têm por finalidade complementar às despesas com locação e manutenção dos prédios para aplicação das provas, traslados internos dos fiscais e coordenadores, pessoal de apoio operacional, material de consumo dentre outros serviços, já repassados ao Ministério das Relações Exteriores-MRE por meio da Portaria nº 141, de 24 de agosto de 2006.

§ 2º Os recursos serão repassados ao MRE para serem disponibilizados aos Órgãos, conforme quadro abaixo:

R$ 1,00

País Instituição Local Valor 
Suíça Consulado Geral em Zurich Zürich 2.916,00 

Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir ao MRE créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2006, no total de R$ 2.916,00 (dois mil novecentos e dezesseis reais).

Parágrafo único. Os recursos mencionados correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho 12.366.1060.6290.0001, Fonte 0112, Custeio.

Art. 3º Designar Célia Maria Rey de Carvalho e Dorivan Ferreira Gomes como responsáveis técnicos pelo acompanhamento da parceria firmada.

Art. 4º A prestação de Contas destes recursos ficará a cargo do MRE, conforme preconiza Súmula CONED nº 4/2004, que trata da Descentralização de Recursos. Destaque art. 12 da IN nº 1/97.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES