Portaria SEFAZ nº 151 de 22/03/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 mar 2004

Disciplina o procedimento a ser adotado pelas empresas prestadoras de serviço de telecomunicação, na modalidade de telefonia móvel pré-pago, referente aos percentuais aplicáveis no rateio mensal por município no preenchimento da CS-DMA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 334 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE

Art. 1º As empresas prestadoras de serviço de telecomunicação, em relação às operações realizadas na modalidade telefonia móvel pré-pago, deverão, para efeito de rateio mensal por município, preencher a CS-DMA com os mesmos percentuais utilizados para as operações da modalidade pós-pago.

Parágrafo único. Em relação ao exercício de 2003 e aos meses de janeiro e fevereiro de 2004, as empresas referidas no caput deste artigo, deverão apresentar CS-DMA retificadora no prazo de 30 dias.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário