Portaria IBAMA nº 151 de 21/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2002

Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional das Emas, órgão integrante da estrutura do Parque Nacional das Emas/GO.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 13 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no DOU de 6 de junho de 2001, e o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU do dia 21 de junho de 2002, e

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985 de 18, de julho de 2000;

Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; e,

Considerando o que consta do Processo nº 02001.007317/2002-62, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional das Emas, órgão integrante da estrutura do Parque Nacional das Emas/GO, com a finalidade de contribuir para com o planejamento de suas ações, conforme disposições a serem estabelecidas em Regimento Interno.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional das Emas tem a seguinte composição:

I - Chefe do Parque Nacional das Emas;

II - um representante da Prefeitura Municipal de Mineiros/GO;

III - um representante da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu/GO;

IV - um representante da Prefeitura Municipal de Serranópolis/GO;

V - um representante da Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS;

VI - um representante da Prefeitura Municipal de Alto Taquari/MT;

VII - um representante da Agência Goiana de Meio Ambiente/GO;

VIII - um representante do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal - IMAP/MS;

IX - um representante da Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEMA/MT;

X - um representante da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES/GO;

XI - um representante da Fundação Ecológica de Mineiros - Fundação Emas/GO;

XII - um representante da Sociedade Ecológica de Turismo Ambiental - SETA/GO;

XIIII - um representante da Associação de Condutores de Turismo de Mineiros - Filhos do Cerrado/GO;

XIV - um representante do Centro Nacional de Pesquisa para a Conservação de Predadores Naturais-CENAP;

XV - um representante da Associação PRÓ-CARNÍVOROS;

XVI - um representante da The Natury Conservancy do Brasil - TNC;

XVII - um representante da Conservation Internacional do Brasil - CI;

XVIII - um representante do Sindicato Rural de Mineiros/GO;

XIX - um representante do Sindicato Rural de Chapadão do Céu/GO;

XX - um representante do Sindicato Rural de Serranóplis/GO;

XXI - um representante do Sindicato Rural de Costa Rica/MS;

XXII - um representante do Sindicato Rural de Alto Taquari/MT.

§ 1º O Conselho Consultivo será presidido pelo(a) Chefe do Parque Nacional das Emas.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional das Emas serão fixados em regimento interno a ser elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÕMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO