Portaria IBAMA nº 151 de 21/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2002
Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional das Emas, órgão integrante da estrutura do Parque Nacional das Emas/GO.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 13 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no DOU de 6 de junho de 2001, e o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU do dia 21 de junho de 2002, e
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985 de 18, de julho de 2000;
Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; e,
Considerando o que consta do Processo nº 02001.007317/2002-62, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional das Emas, órgão integrante da estrutura do Parque Nacional das Emas/GO, com a finalidade de contribuir para com o planejamento de suas ações, conforme disposições a serem estabelecidas em Regimento Interno.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional das Emas tem a seguinte composição:
I - Chefe do Parque Nacional das Emas;
II - um representante da Prefeitura Municipal de Mineiros/GO;
III - um representante da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu/GO;
IV - um representante da Prefeitura Municipal de Serranópolis/GO;
V - um representante da Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS;
VI - um representante da Prefeitura Municipal de Alto Taquari/MT;
VII - um representante da Agência Goiana de Meio Ambiente/GO;
VIII - um representante do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal - IMAP/MS;
IX - um representante da Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEMA/MT;
X - um representante da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES/GO;
XI - um representante da Fundação Ecológica de Mineiros - Fundação Emas/GO;
XII - um representante da Sociedade Ecológica de Turismo Ambiental - SETA/GO;
XIIII - um representante da Associação de Condutores de Turismo de Mineiros - Filhos do Cerrado/GO;
XIV - um representante do Centro Nacional de Pesquisa para a Conservação de Predadores Naturais-CENAP;
XV - um representante da Associação PRÓ-CARNÍVOROS;
XVI - um representante da The Natury Conservancy do Brasil - TNC;
XVII - um representante da Conservation Internacional do Brasil - CI;
XVIII - um representante do Sindicato Rural de Mineiros/GO;
XIX - um representante do Sindicato Rural de Chapadão do Céu/GO;
XX - um representante do Sindicato Rural de Serranóplis/GO;
XXI - um representante do Sindicato Rural de Costa Rica/MS;
XXII - um representante do Sindicato Rural de Alto Taquari/MT.
§ 1º O Conselho Consultivo será presidido pelo(a) Chefe do Parque Nacional das Emas.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional das Emas serão fixados em regimento interno a ser elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÕMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO