Portaria MJ nº 1.509 de 20/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2008
Aprova a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, em favor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Justiça / Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 e 11.647, de 24 de março de 2008, na Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008, na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, no que couber, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 243.583,39 (duzentos e quarenta e três mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos), em favor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Justiça / Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI, com a finalidade de implementação do Projeto "Implantação de Laboratório de Análise Forense Computacional".
Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Justiça / Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho.
Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de agosto de 2009, a contar da publicação desta Portaria. Após esse prazo, tem a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Justiça / Coordenação - Geral de Tecnologia da Informação - CGTI até 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas final.
Art. 4º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos à Secretaria de Direito Econômico, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 5º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Justiça / Coordenação - Geral de Tecnologia da Informação - CGTI fica obrigada a apresentar a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça à comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXO IRECURSOS A SEREM DESCENTRALIZADOS PARA A SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA / COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CGTI
Unidade Orçamentária | Programa de Trabalho | Nota de Crédito | Fonte | Natureza da Despesa | Valor |
30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos | 14.422.0697.6067.0001 - Defesa dos Direitos Difusos | 2008NC000013 | 280 | 3390 | 37.204,39 |
100 | 4490 | 206.379,00 |
PLANO DE APLICAÇÃO (EM REAIS)
Código | Especificação | Valor |
3390.30 | Material de Consumo | 12.204,39 |
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.000,00 | |
4490.52 | Equipamentos e Material Permanente | 206.379,00 |
Total Geral | 243.583,39 |