Portaria MJ nº 1.509 de 20/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2008

Aprova a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, em favor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Justiça / Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 e 11.647, de 24 de março de 2008, na Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008, na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, no que couber, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 243.583,39 (duzentos e quarenta e três mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos), em favor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Justiça / Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI, com a finalidade de implementação do Projeto "Implantação de Laboratório de Análise Forense Computacional".

Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Justiça / Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho.

Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de agosto de 2009, a contar da publicação desta Portaria. Após esse prazo, tem a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Justiça / Coordenação - Geral de Tecnologia da Informação - CGTI até 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas final.

Art. 4º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos à Secretaria de Direito Econômico, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 5º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Justiça / Coordenação - Geral de Tecnologia da Informação - CGTI fica obrigada a apresentar a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça à comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

ANEXO I
RECURSOS A SEREM DESCENTRALIZADOS PARA A SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA / COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CGTI

Unidade Orçamentária Programa de Trabalho Nota de Crédito Fonte Natureza da Despesa Valor 
30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos 14.422.0697.6067.0001 - Defesa dos Direitos Difusos 2008NC000013 280 3390 37.204,39 
      100 4490 206.379,00 

ANEXO II
PLANO DE APLICAÇÃO (EM REAIS)

Código Especificação Valor 
3390.30 Material de Consumo 12.204,39 
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00  
4490.52 Equipamentos e Material Permanente 206.379,00 
 Total Geral 243.583,39