Portaria SAT nº 1.509 de 24/07/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 jul 2003

Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: FEIJÃO.

FEIJÃO CARIOQUINHA

14782 Feijão carioquinha kg 0,76

00313 Feijão carioquinha sc 60 kg 45,60

FEIJÃO PRETO

15121 Feijão preto kg 0,76

00349 Feijão preto sc 60 kg 45,60

FEIJÃO OUTROS

00325 Feijão bico de ouro sc 60 kg 87,00

00337 Feijão jalo e manteiga sc 60 kg 80,40

05756 Feijão rajado sc 60 kg 80,40

00362 Feijão rosinha sc 60 kg 80,40

00374 Feijão roxinho sc 60 kg 80,40

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 25 de julho de 2003.

Campo Grande, 24 de julho de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária