Portaria CARF nº 15081 DE 24/06/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2020

Estende, temporariamente, à 3ª Seção de Julgamento, a competência para processar e julgar os recursos da Câmara Superior de Recursos Fiscais que versem sobre as matérias que especifica.

A Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015,

Resolve:

Art. 1º Estender, temporariamente, à 3ª (terceira) Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, a competência para processar e julgar os recursos que versem sobre as matérias da 1ª (primeira) Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF constantes no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, exclusivamente, aos processos ainda não distribuídos às Turmas da CSRF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA GOMES RÊGO

ANEXO ÚNICO

Matérias cuja competência é estendida à 3ª Turma da CSRF

Decadência/prescrição

Penalidades/Multa isolada

Penalidades/Multa agravada

Penalidades/Multa de Ofício

Penalidades/Multa por atraso na entrega de declaração

Penalidades/Diversos

Acréscimos Legais/Juros de mora

Preliminar/Nulidade

Responsabilidade tributária

SIMPLES - exclusão

SIMPLES NACIONAL - exclusão