Portaria CARF nº 15081 DE 24/06/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2020
Estende, temporariamente, à 3ª Seção de Julgamento, a competência para processar e julgar os recursos da Câmara Superior de Recursos Fiscais que versem sobre as matérias que especifica.
A Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Estender, temporariamente, à 3ª (terceira) Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, a competência para processar e julgar os recursos que versem sobre as matérias da 1ª (primeira) Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF constantes no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, exclusivamente, aos processos ainda não distribuídos às Turmas da CSRF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA GOMES RÊGO
ANEXO ÚNICO
Matérias cuja competência é estendida à 3ª Turma da CSRF
Decadência/prescrição
Penalidades/Multa isolada
Penalidades/Multa agravada
Penalidades/Multa de Ofício
Penalidades/Multa por atraso na entrega de declaração
Penalidades/Diversos
Acréscimos Legais/Juros de mora
Preliminar/Nulidade
Responsabilidade tributária
SIMPLES - exclusão
SIMPLES NACIONAL - exclusão