Portaria MIN nº 1.508 de 12/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Campo Maior - PI.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 13.168, de 16 de julho de 2008, do Estado do Piauí, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002022/2008-27,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Campo Maior, zona urbana, bairros: Cariri: Travessas Maguari, Ovídio Bona, Amapá, Antônio Pedro Sobrinho, e nas ruas, Deputado Adalberto Correia Lima, José Ovídio Bona, Esperança, Acre, São Jorge e João Pereira de Sousa; Matadouro: nas ruas, Santa Luzia, Matias Olímpio, Desembargador Antônio Costa, Santa Maria, Cristino Castro, Beco da CODIB e Minas Gerais; Santa Cruz: Travessa Canudos, Avenida Nilo Santana Oliveira, e nas ruas, Senador Sigefredo Pacheco, Santa Cruz, Sigefredo Pacheco e Rondônia; Estação: nas ruas, Erasmo Alves Sobrinho, Santa Luzia e na Travessa Esplanada; Paulo VI: Rua Raimundo Elesbão; Bairro Califórnia; Flores: nas ruas, Floresta, Moises Eulálio, São João, Mandubé, Mestre Antônio Piau e nas travessas, Osvaldo Cruz e Floresta; Alto da Olaria: Rua Paraíba; São João: nas ruas, São Paulo, Mestre Miguel Rosa, Capitão Francisco Felix, 06 de Agosto, Nossa Senhora de Fátima, Oeiras e na Travessa São Paulo; Nossa Senhora de Lourdes: nas ruas, São Paulo e Francisco Conrado; Centro: nas ruas, Miguel Furtado, Benjamin Constant, Bandon, Coronel Eulálio Filho, Doutor Pedro Teixeira e Ademar Mendes; zona rural, nas comunidades de: Passagem das Negras, Conceição, Vargem, Barrinha, Avenida, Barra Nova, Fazenda Fazendinha, Fazenda São Bernardo, Água Fria, Brejinho, Varjota, Baixinho dos Borges, Pedra de Fogo e Santa Helena, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 1º de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA