Portaria SAT nº 1.508 de 23/07/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jul 2003
Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: SOJA.
20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212 Soja em grão - a granel kg 0,52
00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 31,20
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625 Soja em grão - a granel kg 0,63
17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 37,80
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 24 de julho de 2003.
Campo Grande, 23 de julho de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária