Portaria SAT nº 1.506 de 15/07/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 jul 2003

Altera valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produtos: SOJA E MILHO.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 16 de julho de 2003.

Campo Grande, 15 de julho de 2003

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO DA - PORTARIA SAT 1506/03

00454 MILHO

(Portaria SAT nº1506/03 substitui 1499/03,a partir de: 16/07/03)

Milho (Op.Interna)

06205 Milho debulhado kg 0,18

00466 Milho debulhado sc 60 kg 10,80

00478 Milho em espiga carro 108,00

Milho (Op.Interestadual)

53218 Milho debulhado kg 0,24

53224 Milho debulhado sc 60 kg 14,40

53231 Milho em espiga carro 144,00

00500 SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº1506/03 substitui 1500/03, a partir de:16/07/03).

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212 Soja em grão - a granel kg 0,54

00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 32,40

17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625 Soja em grão - a granel kg 0,66

17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 39,60