Portaria SEFAZ nº 1.505 de 26/11/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 nov 2002

Dá nova redação ao Anexo Único da Portaria nº 531/2002 - SEFAZ, de 17 de abril de 2002, que aprova a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, § 3º do art. 302 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;

Considerando a necessidade de simplificação e redução das obrigações acessórias impostas ao contribuinte, a SEFAZ adota uma nova sistemática de entrega de informações das operações internas e interestaduais efetuadas pelos contribuintes do ICMS;

Considerando que com a entrega da DIC, o contribuinte estará enviando à SEFAZ um único arquivo contendo o registro de todas as suas operações em substituição as várias guias, hoje entregues, fazendo com que o contribuinte ganhe em praticidade, comodidade, além da diminuição dos custos,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 531/2002 - SEFAZ, de 17 de abril de 2002, que aprova a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de novembro de 2002.

FERNANDO SOARES DA MOTA Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 531/2002 - SEFAZ MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE

I - APRESENTAÇÃO

Este manual visa orientar o contribuinte na execução das ações que envolvem a entrega de informações econômico-fiscais por meio da DIC. Ele contém instruções para a geração da DIC que é o instrumento do contribuinte para fornecimento de informações à SEFAZ.

As informações serão prestadas por meio da DIC e em meio magnético.

A entrega da DIC não dispensa os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para Emissão de Livros e/ou Documentos Fiscais de encaminharem aos respectivos Estados da Federação, os arquivos referentes às operações interestaduais com mercadorias de acordo com o que dispõe o Convênio 57/95 e suas alterações posteriores, em atendimento ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais de Mercadorias - SINTEGRA.

Após a geração do arquivo da DIC é imprescindível a validação das informações declaradas. O programa DIC executa essa tarefa que é o pré-requisito básico a ser adotado antes do envio do arquivo magnético. O programa DIC está disponível na "home page" da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br.

O contribuinte deverá fornecer arquivo magnético contendo as informações previstas neste manual atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação vigentes na data de entrega do arquivo.

II - INTRODUÇÃO

A DIC foi idealizada a partir da sistemática adotada pelo SINTEGRA. Sendo assim, para os contribuintes que já fizeram a adequação de seus sistemas com as exigências do SINTEGRA, basta fazer algumas alterações nesse programa para atender as proposições exigidas pela DIC.

O layout da DIC, nada mais é que o layout definido pelo convênio 57/95 e suas alterações, acrescido de alguns registros específicos para os contribuintes do Estado de Sergipe.

Todos os contribuintes do estado de Sergipe devem entregar a DIC de acordo com o modelo definido a partir da sua situação cadastral conforme definido na legislação pertinente e obedecendo a tabela abaixo:

Modelo
A quem se destina
Completo
· Contribuintes cadastrados como "Normal"
· Todos os Registros que traduzam as operações realizadas pelos contribuintes.
Simplificado
· Contribuintes cadastrados como "SIMFAZ" ou Prestador de Serviço
· Informações prestadas durante o período de um ano ou no instante do desenquadramento de Contribuinte SIMFAZ para Empresa Normal ou no ato de solicitação de baixa cadastral.

III - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

O arquivo magnético da DIC deve seguir as especificações listadas abaixo quanto à formatação do arquivo e o preenchimento dos registros e dos campos:

a) O arquivo magnético deverá conter informações de um único período de apuração do ICMS (mensal);

b) Codificação: ASCII;

c) Organização: Seqüencial;

d) Tamanho do registro: 184 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;

e) O arquivo magnético inicia-se com Registro Tipo 10 e encerra-se com o Registro Tipo 90.

3.1. FORMATO DOS CAMPOS

· O tamanho da linha é de 184 posições.

· Todos os campos numéricos deverão ser preenchidos, ainda que com o valor igual a zero.

· Os campos do tipo N (numéricos) deverão ser preenchidos na totalidade de seu tamanho, sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos as vírgulas e os pontos decimais, com posições não significativas preenchidas com zeros. Exemplo: um preço de R$ 1.223,78 para ser armazenado em um campo numérico de tamanho 13 ficará da seguinte forma "0000000122378". Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

· Os campos do tipo X (alfanuméricos) deverão estar alinhados à esquerda com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com espaços em branco.

· Os campos que contêm a unidade da Federação (UF) deverão ser preenchidos com a sigla em maiúsculo. Exemplo: CE, SP, RJ, PE, etc. Quando o remetente ou destinatário do documento for do exterior preencher este campo com a sigla "EX" (exterior).

· Os campos que contêm data deverão ser preenchidos no formato "AAAAMMDD". Exemplo: data 28/01/2000 o resultado será "20000128".

3.2. DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CONTRIBUINTE UTILIZAR O PROGRAMA DIC:

3.2.1 - Configuração Recomendada:

a) microcomputador PC, ou compatível, padrão PENTIUM III ou superior com 32 MB de RAM;

b) Windows 95 ou posterior;

c) espaço disponível em disco de 10 MB (mínimo);

d) Impressora para a impressão do recibo de geração do arquivo e da escrituração;

e) Provedor de acesso à INTERNET.

3.2.2 - Configuração Mínima:

a) Microcomputador PC ou compatível, padrão PENTIUM ou superior com no mínimo 8 MB de RAM;

b) Windows 95 ou posterior;

c) Espaço disponível em disco de 10 MB (mínimo);

d) Impressora para a impressão do recibo de geração do arquivo e da escrituração;

e) Provedor de acesso a INTERNET.

IV - DAS INFORMAÇÕES

4.1 - O contribuinte está obrigado a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto no regulamento do ICMS, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, internas e interestaduais, no exercício de apuração:

4.1.1 - Por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, Modelos 1 e 1-A.

4.1.2 - Por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, Modelo 7;

c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Modelo 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Modelo 9;

e) Conhecimento Aéreo, Modelo 10;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22.

4.1.3 - Por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, terminal Ponto De Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por:

a) Cupom Fiscal

b) Cupom Fiscal PDV

c) Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13

d) Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14

e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15

f) Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16

g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2;

4.1.4 - Por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13;

f) Despacho de Transporte, modelo 17;

g) Manifesto de Carga, modelo 25;

h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2;

i) Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4;

j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20

k) Resumo Movimento Diário, modelo 18.

V. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO da DIC - COMPLETA

5.1 - O arquivo magnético da DIC Completa compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

5.1.2 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Modelo 21 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que o compõem, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais dessa nota;

5.1.3 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

5.1.4 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

5.1.5 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

5.1.6 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais;

5.1.7 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2);

5.1.8 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4);

5.1.9 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9), de Conhecimento Aéreo (Modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (Modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

5.1.10 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, (Modelo 7), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9), de Conhecimento Aéreo (Modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (Modelo 11);

5.1.11 - Tipo 74 - Registro Resumo do Inventário por Produto;

5.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

5.1.13 - Registro Tipo 88 Detalhe 01- Registro de Resumo Financeiro Saldos Mensais;

5.1.14 - Registro Tipo 88 Detalhe 02 - Resumo Financeiro Movimento do Mês;

5.1.15 - Registro Tipo 88 Detalhe 03 - Cálculo do Imposto;

5.1.16 - Registro Tipo 88 Detalhe 04 - Transferência de Débito/Credito;

5.1.17 - Registro Tipo 88 Detalhe 05 - Imposto Devido;

5.1.18 - Registro Tipo 88 Detalhe 06 - Rateio de Valor Adicionado por Município;

5.1.19 - Registro Tipo 88 Detalhe 08 - Resumo do Inventário;

5.1.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 10 - Nota de Incorporação do Imobilizado (Informada no Ato da Desincorporação);

5.1.21 - Registro Tipo 88 Detalhe 11 - Resumo das Operações de Prestações por UF/Município/CFOP/Serviço;

5.1.22 - Registro Tipo 88 Detalhe 50 - Complemento das informações inclusive as constantes no corpo da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A (Código 01) quanto ao ICMS, Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica, Modelo 6 (Código 06) e Nota Fiscal Serviço de Telecomunicações Modelo 22 (Código 22);

5.1.23 - Registro Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros existente no arquivo magnético.

VI - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DA DIC COMPLETA

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
10



1º registro
50, 51, 53
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data

54
3 a 16
19 a 21
22 a 23
24 a 29
33 a 35
A
A
A
A
A
CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do Item

55
31 a 38
A
Data

60 (subtipos M e A)
4 a 11
12 a 31
3
A
A


D
Data
Número de Série de Fabricação da Máquina Registradora, PDV ou ECF

Mestre/Analítico

60 (subtipo R)
3
4 a 9
10 a 23
A
A
A
Subtipo "R"
Mês e Ano de Emissão
Código Produto/Serviço

61, 70 e 71
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data

74
3 a 10
11 a 24
A
A
Data
Código do Produto

75
19 a 32
A
Código do Produto ou Serviço

88/01
1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe

88/02
1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe

88/03
1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe

88/04
1 a 2
3 a 4
5 a 5
6 a 14
A
A
A
A
Tipo
Detalhe
Tipo Transferência
Inscrição Estadual

88/05
1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe

88/06
1 a 2
3 a 4
9 a 13
A
A
A
Tipo
Detalhe
Município

88/08
1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe

88/10
1 a 2
3 a 4
3 a 18
26 a 31
A
A
A
A
Tipo
Detalhe
CNPJ
Número Nota Fiscal

88/11
1 a 2
3 a 4
7 a 11
A
A
A
Tipo
Detalhe
Município

88/50
1 a 2
3 a 4
19 a 26
A
A
A
Tipo
Detalhe
Data de emissão/recebimento

90



Últimos registros

6.2 - A indicação "A/D" significa "Ascendente/Descendente".

VII - LAYOUT E FORMAÇÃO DOS REGISTROS da DIC COMPLETA

Este item apresenta e detalha todos os registros que compõem a DIC Completa.

7.1 - Registro Tipo 10 - Identificador do Declarante

7.1.1 - Registro Identificador do Estabelecimento Declarante. Primeiro registro do arquivo magnético. Registro Obrigatório para todos os arquivos.

7.1.2 - Objetiva obter informações sobre o estabelecimento declarante das informações.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"10"
02
01
02
N
02
Inscrição Estadual
Inscrição estadual do estabelecimento declarante.
10
03
12
N
03
CNPJ
CNPJ do estabelecimento declarante
14
13
26
N
04
Ano Declaração
Ano do período referente às in-formações prestadas.
04
27
30
N
05
Mês Declaração
Mês do período referente às in-formações prestadas.
02
31
32
N
06
Município de Do-micílio do Contri-buinte Declarante
Código de Município do Contribuinte Declarante (Ver Tabela 1)
05
33
37
N
07
Inscrição Centrali-zadora
Inscrição Estadual da Empresa Centralizadora nas transferências de débito/crédito. Obs: Caso o declarante seja a centralizadora informar inscrição idêntica ao campo 02; Caso não haja centralização de saldos, preencher com zeros.
10
38
47
N
08
Benefício PSDI
Situação quanto a ser ou não beneficiário do PSDI (S = Sim, N = Não)
01
48
48
X
09
Modelo da Decla-ração
Identifica o modelo da declaração. Completa = "A"; Simplificada = "B"
01
49
49
X
10
Código da Identi-ficação da Portaria
Preencher com o código de identificação da Portaria conforme tabela abaixo
01
50
50
N
11
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
134
51
184
X

7.1.3 - Campo 07 - Inscrição Centralizadora - Preencher com a Inscrição Estadual do estabelecimento que centraliza as operações de transferência de débito e crédito entre as empresas filiadas. Caso o declarante seja a centralizadora, informar a mesma inscrição contida no campo 02; Caso não haja transferência ou recebimento preencher com zeros.

7.1.4 - Campo 08 - Benefício PSDI - Informar se o declarante é beneficiário ou não do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial.

7.1.5 - Campo 10 - Código de Identificação da Portaria - Preencher com o código de identificação da Portaria conforme tabela abaixo:

Código
Descrição do Código de Identificação da Portaria
1
Portaria 531/2002
2
Portaria 1.505/2002

7.2 - Registro Tipo 50

7.2.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (Código 01); Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 06 (Código 06) e; Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (Cód. 22) e; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21.

7.2.2 - Objetiva obter informações sobre as notas fiscais dos Modelos 01, 06, 21 e 22 quanto ao ICMS.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"50"
02
1
2
N
02
CNPJ/MF
CNPJ/MF do remetente nas en-tradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão ou recebimento
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada
08
31
38
N
05
Unidade da Fede-ração
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
02
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
02
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
03
43
45
X
08
Número
Número da nota fiscal
06
46
51
N
09
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
04
52
55
N
10
Emitente
Emitente da Nota Fiscal (P-Próprio; T-Terceiros)
01
56
56
X
11
Valor Total
Valor total da nota fiscal por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais)
13
57
69
N
12
Base de Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais)
13
70
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais)
13
83
95
N
14
Isentas ou Não-Tributadas
Valor amparado por isenção ou não incidência por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais)
13
96
108
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais)
13
109
121
N
16
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais).
04
122
125
N
17
Situação
Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento
01
126
126
X
18
Município para Va-lor Adicionado
Somente preencher com muni-cípios do estado de Sergipe. (Ver Tabela 1)
05
127
131
N
19
Ano AIDF
Ano do Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais.
04
132
135
N
20
Número AIDF
Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais.
05
136
140
N
21
CFOP estendido
Identificador da Operação em casos de CFOP genérico como os terminados em 949 - Ex: "1.949", "2.949" (ver Tabela 2) - em que haja a necessidade de detalhar a classificação.
02
141
142
N
22
Data de Emissão ou Efetiva Saída
Data da Efetiva Saída se operação for de Saída ou Data de Emissão se a operação for de Entrada.
08
143
150
N
23
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
34
151
184
X

7.2.3 - CAMPO 02 - CNPJ/MF

7.2.3.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;

7.2.3.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;

7.2.4 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO";

7.2.5 - CAMPO 05 - Unidade da Federação - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

7.2.6 - CAMPO 06 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.2.7 - CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal

7.2.7.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.2.7.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

7.2.7.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U".

7.2.7.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Ex: "Série B-Única", "Série C-Única" ou "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

7.2.7.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas.

7.2.8 - CAMPO 09 (CFOP) e 16 (Alíquota) - No caso de um mesmo documento conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;

7.2.9 - CAMPO 10 - Emitente - Preencher com a letra "P" se a nota fiscal for emitida pelo contribuinte informante, ou com "T" se for emitida por terceiros.

7.2.10 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS

7.2.10.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

7.2.10.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

7.2.10.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

7.2.10.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

7.2.11 - CAMPO 13 - Valor do ICMS

7.2.11.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;

7.2.11.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:

7.2.11.2.1 - colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante forem o substituto tributário;

7.2.11.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

7.2.12 - CAMPO 17 - Situação - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

7.2.13 - CAMPO 18 - Município para Valor Adicionado

7.2.13.1 - Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo.

7.2.13.2 - Se a operação for de aquisição de produtos agropecuários, em que o declarante precise emitir nota fiscal de entrada em virtude do produtor rural não possuir esse documento, informar o município de origem do produto.

7.2.13.3 - Se a operação for de saída para consumidor final e/ou para feirantes, ambulantes e assemelhados, que não têm Inscrição Estadual, e for efetuada fora do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação.

7.2.14 - CAMPO 19 (Ano AIDF) e CAMPO 20 (Número AIDF)

7.2.14.1 - Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para a nota fiscal em questão. Essa informação consta no rodapé de qualquer modelo documento fiscal impresso.

7.2.14.2 - Esse campo só deve ser preenchido quando as notas fiscais em questão forem emitidas pelo contribuinte informante, e o documento fiscal exigir a prévia autorização para a sua impressão; caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS.

7.2.15 - CAMPO 21 - CFOP Estendido

7.2.15.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP's genéricos (Ex: "1.949", "2.949", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.

7.2.15.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 09 não termine em "949".

7.2.16 - CAMPO 22 - Data de Emissão ou Efetiva Saída

7.2.16.1 - Nas operações de saída, informar a data da efetiva saída das mercadorias, mesmo se esta coincidir com a data de emissão do documento.

7.2.16.2 - Nas operações de entrada, informar a data da emissão da nota fiscal.

7.2.17 - OBSERVAÇÕES:

7.2.17.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetentes e destinatário;

7.2.17.2 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõem essa combinação, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais dessa nota;

7.2.17.3 - A nota fiscal emitida para acobertar as operações de transferência de saldos (Débito/Crédito) na apuração centralizada de ICMS não deve ser informada nesse registro. Os dados relativos a essa operação devem ser fornecidos no Registro 88-04.

7.2.17.4 - As notas fiscais efetivamente canceladas deverão ser informadas com os Campos 04, 06, 07, 08, 19 e 20 obrigatoriamente preenchidos.

7.2.17.5 - As Notas Fiscais Modelo 1 e 1-A, quando emitidas concomitante ao Cupom Fiscal, não cancelado, devem ser informadas com seus valores monetários zerados.

7.2.17.6 - Os documentos fiscais cuja numeração ultrapasse o tamanho do campo definido nesse registro - Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica (código de modelo = 06), Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (código de modelo 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (código de modelo = 22) - devem ser informados UTILIZANDO SOMENTE OS SEIS ÚLTIMOS ALGARISMOS DESPREZANDO OS DEMAIS, caso os mesmos possuam mais de 6 dígitos.

7.3 - Registro Tipo 51

7.3.1 - É direcionado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no Registro tipo 50, quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI).

7.3.2 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas.

7.3.3 - Só pode haver Registro tipo 51 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de uma determinada nota fiscal relativos ao IPI no Registro tipo 51, é necessário que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"51"
02
1
2
N
02
CNPJ/MF
CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do reme-tente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de Emissão/ Recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada
08
31
38
N
05
Unidade da Fede-ração
Sigla da unidade da Fede-ração do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
02
39
40
X
06
Série
Série da nota fiscal
03
41
43
X
07
Número
Número da nota fiscal
06
44
49
N
08
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
04
50
53
N
09
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
54
66
N
10
Valor do IPI
Montante do IPI
(com 2 decimais)
13
67
79
N
11
Isenta ou Não-Tributada - IPI
Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais)
13
80
92
N
12
Outras - IPI
Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)
13
93
105
N
13
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
20
106
125
X
14
Situação
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento
01
126
126
X
15
Base de Cálculo do IPI
Valor da base de cálculo para o IPI
13
127
139
N
16
Brancos
Preencher posições com es-paços em branco
45
140
184
X

7.3.4 - CAMPO 02 - CNPJ/MF

7.3.4.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;

7.3.4.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;

7.3.5 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO";

7.3.6 - CAMPO 05 - Unidade da Federação - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

7.3.7 - CAMPO 06 - Série da Nota Fiscal

7.3.7.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.3.7.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

7.3.7.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U".

7.3.7.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Ex: "Série B-Única", "Série C-Única" ou "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

7.3.7.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas.

7.3.8 - CAMPO 08 - CFOP - No caso de um mesmo documento conter mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada 'CFOP' um registro tipo 51, com valores nos campos monetários (09, 10, 11 e 12) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;

7.3.9 - CAMPO 14 - Situação - Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento. Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

7.4 - Registro Tipo 53

7.4.1 - Esse registro é direcionado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no Registro tipo 50, quanto ao imposto retido na fonte por Substituição Tributária.

7.4.2 - Esse registro deverá ser criado pelos contribuintes que se configurem como substitutos ou substituídos tributários, nas operações com mercadorias. O contribuinte substituído somente deverá gerar esse registro nas operações em que haja destaque do imposto retido no documento fiscal.

7.4.3 - Só pode haver Registro tipo 53 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de uma determinada nota fiscal relativos ao imposto retido na fonte por Substituição Tributária no Registro tipo 53, é necessário que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"53"
02
1
2
N
02
CNPJ/MF
CNPJ/MF do Contribuinte Substituído
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do Con-tribuinte substituído
14
17
30
X
04
Data de Emissão
Data de emissão do docu-mento fiscal
08
31
38
N
05
Unidade da Fede-ração
Sigla da unidade da Fede-ração do contribuinte substituído
02
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
02
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
03
43
45
X
08
Número
Número da nota fiscal
06
46
51
N
09
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
04
52
55
N
10
Emitente
Emitente da Nota Fiscal (P-Próprio, T-Terceiro)
01
56
56
X
11
Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária
Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)
13
57
69
N
12
ICMS Retido
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)
13
70
82
N
13
Despesas Acessórias
Soma das despesas aces-sórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)
13
83
95
N
14
Situação
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento
01
96
96
X
15
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
88
97
184
X

7.4.4 - CAMPO 02 - CNPJ/MF

7.4.4.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;

7.4.4.2 - Tratando-se de operações com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;

7.4.5 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Tratando-se de operações com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO";

7.4.6 - CAMPO 06 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.4.7 - CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal

7.4.7.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.4.7.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

7.4.7.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U".

7.4.7.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Ex: "Série B-Única", "Série C-Única" ou "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

7.4.7.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas.

7.4.8 - CAMPO 09 - CFOP - No caso de um mesmo documento fiscal conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 53, com valores nos campos monetários (11, 12 e 13) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;

7.4.9 - CAMPO 10 - Emitente - Preencher com a letra "P" se a nota fiscal for emitida pelo contribuinte informante, ou com "T" se for emitida por terceiros.

7.4.10 - CAMPO 14 - Situação - Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento. Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", em caso contrário.

7.5 - Registro Tipo 54

7.5.1 - Esse registro é destinado à obtenção de dados relativos aos itens das notas fiscais modelo 1 ou 1A, informadas no Registro tipo 50, quanto à identificação do produto ou serviço.

7.5.2 - Só pode haver Registro tipo 54 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de um produto ou serviço contido em uma determinada nota fiscal, no Registro tipo 54, é preciso que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50. Por outro lado, é obrigatória a geração de pelo menos um Registro tipo 54 para cada Registro tipo 50.

7.5.3 - Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e registros para informar valores de frete, seguro e outras despesas acessórias (ver observações no subitem 7.5.7).


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"54"
02
1
2
N
02
CNPJ/MF
CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
02
17
18
N
04
Série
Série da Nota Fiscal
03
19
21
X
05
Número
Número da Nota Fiscal
06
22
27
N
06
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
04
28
31
N
07
CST
Código da Situação Tributária
03
32
34
N
08
Número do Item
Número de ordem do item na Nota Fiscal
03
35
37
N
09
Código do Produ-to ou Serviço
Código do produto ou serviço do declarante
14
38
51
X
10
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
11
52
62
N
11
Valor Bruto do Produto ou Servi-ço
Valor bruto do produto ou serviço (valor unitário multi-plicado por quantidade) - com 2 decimais
12
63
74
N
12
Valor do Dês-conto /Despesa Acessória
Valor do Desconto concedido no item (com 2 decimais).
12
75
86
N
13
Base de Cálculo do ICMS.
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
12
87
98
N
14
Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tri-butária
Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)
12
99
110
N
15
Valor do IPI
Valor do IPI (com 2 decimais)
12
111
122
N
16
Alíquota do ICMS
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
04
123
126
N
17
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
03
127
129
N
18
CFOP Estendido
Identificador da Operação em casos de CFOP genérico como os terminados em 949 - Ex: "1.949", "2.949" (ver Tabela 2) - ou que haja a necessidade de detalhar classificação.
02
130
131
N
19
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
53
132
184
X

7.5.4 - CAMPO 03 - Código do Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.5.4 - CAMPO 03 - Código do Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.5.5 - CAMPO 04 - Série da Nota Fiscal

7.5.5.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.5.5.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

7.5.5.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U".

7.5.5.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Ex: "Série B-Única", "Série C-Única" ou "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

7.5.5.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas.

7.5.6 - CAMPO 07 - CST (Código da Situação Tributária) - O primeiro dígito da situação tributária será "0", "1" ou "2", conforme tabela "A - Origem da Mercadoria" do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de "0" a "9", exceto "8", e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo.

7.5.7 - CAMPO 08 - Número de Ordem do Item na Nota Fiscal - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios:

7.5.7.1 - 001 a 990 - Número seqüencial do produto ou serviço;

7.5.7.2 - 991 - Identifica o registro do frete;

7.5.7.3 - 992 - Identifica o registro do seguro;

7.5.7.4 - 993 - PIS/COFINS;

7.5.7.5 - 994 - Apropriação de crédito de Ativo Imobilizado;

7.5.7.6 - 995 - Ressarcimento de Substituição Tributária;

7.5.7.7 - 996 - Transferência de crédito;

7.5.7.8 - 997 - Complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;

7.5.7.9 - 998 - Serviços não tributados;

7.5.7.10 - 999 - Identifica o registro de outras despesas acessórias.

7.5.8 - CAMPO 09 - Código do Produto ou Serviço

7.5.8.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).

7.5.8.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro, outras despesas acessórias e demais itens listados no subitem 7.5.7, discriminados na nota fiscal, deixar em branco.

7.5.9 - CAMPO 12 - Valor do Desconto/Despesa Acessória - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando se tratar dos itens referenciados nos subitens 7.5.7.2 a 7.5.7.10 preencher com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.

7.5.10 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS

7.5.10.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

7.5.10.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

7.5.10.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

7.5.10.2.2 - Preencher com ZEROS o campo quando o informante não for o substituto tributário.

7.5.11 - CAMPO 14 - Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária

7.5.11.1 - Preencher com ZEROS o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

7.5.11.2 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

7.5.12 - CAMPO 21 - CFOP Estendido

7.5.12.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP's genéricos (Ex: "1.949", "2.949", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.

7.5.12.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 06 não termine em "949".

7.6 - Registro Tipo 55

7.6.1 - Esse registro é destinado à obtenção de dados contidos na Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.

7.6.2 - Esse registro deverá ser criado somente por contribuintes que se configurem como substitutos tributários. Devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"55"
02
1
2
N
02
CNPJ/MF
CNPJ/MF do contribuinte Substituto Tributário
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto tributá-rio
14
17
30
X
04
Data da GNRE
Data do pagamento do Documento de Arrecadação
08
31
38
N
05
Unidade da Fede-ração do Substituto
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário
02
39
40
X
06
Unidade da Fede-ração Favorecida
Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida)
02
41
42
X
07
Banco GNRE
Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento
03
43
45
N
08
Agência GNRE
Agência onde foi efetuado o recolhimento
04
46
49
N
09
Número GNRE
Número de autenticação bancária do documento de Arrecadação
20
50
69
N
10
Valor GNRE
Valor recolhido (com 2 decimais)
13
70
82
N
11
Data Vencimento
Data do vencimento do ICMS substituído
08
83
90
N
12
Mês e Ano de Referência
Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA
06
91
96
N
13
Número do Con-vênio ou Protocolo da Mercadoria
Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE
30
97
126
X
14
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
58
127
184
X

7.6.3 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE".

7.6.4 - CAMPO 09 - Número GNRE - Preencher com todos os algarismos constantes da autenticação, retirando aqueles relativos à data e ao valor da GNRE (os dígitos relativos à agência fazem parte da autenticação). Se a quantidade de dígitos ultrapassar as 12 posições previstas para esse campo, desprezar algarismos à esquerda tantos quantos forem necessários.

7.6.5 - CAMPO 10 - Valor GNRE - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devidos, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.

7.7 - Registro Tipo 60 M - Mestre (Identificador do equipamento)

7.7.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, e os seguintes documentos fiscais quando emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF: Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2).

7.7.2 - Objetiva obter informações dos documentos elencados acima quando emitidos pelo ECF e a partir dos dados contidos na Redução Z emitida pelo equipamento.

7.7.3 - Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF.

7.7.4 - Registro utilizado para identificar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal no estabelecimento.

7.7.5 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 7.8 (Registro Tipo 60 - Analítico). Nos casos em que o equipamento tenha sido ligado e não tenha efetuado nenhuma venda (Venda Bruta igual a zero) deverá ser gerado apenas o Registro 60M, ficando dispensada a geração do 60A.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
02
1
2
N
02
Subtipo
"M"
01
3
3
X
03
Data de Emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
08
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Número de Ordem Seqüencial do Equipamento
Número atribuído pelo esta-belecimento ao Equipamento
03
32
34
N
06
Modelo do Do-cumento Fiscal
Código do modelo do docu-mento fiscal
02
35
36
X
07
Número do Contador de Ordem de Operação no Início do Dia
Número do primeiro docu-mento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação)
06
37
42
N
08
Número do Conta-dor de Ordem de Operação no Final do Dia
Número do último docu-mento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação)
06
43
48
N
09
Número do Conta-dor de Redução Z
Número do contador de Redução, Leitura Z ou Redução Z
06
49
54
N
10
Contador de Reinício de Operação
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação do equipamento (CRO)
03
55
57
N
11
Valor da Venda Bruta
Valor acumulado no Totali-zador de Venda Bruta Diária do Equipamento (com 2 decimais)
16
58
73
N
12
Valor do Totaliza-dor Geral do Equipamento
Valor acumulado no Totalizador Geral do equipamento no dia (com 2 decimais)
16
74
89
N
13
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
95
90
184
X

7.7.6 - CAMPO 02 - Mestre/Analítico - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento do contribuinte;

7.7.7 - CAMPO 06 - Modelo do Documento Fiscal - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchidos conforme códigos da tabela de modelos.

7.8 - Registro Tipo 60 A - (Analítico)

7.8.1 - Registro Analítico, identificador de cada Situação Tributária/Alíquota, de cada equipamento emissor de cupom fiscal, no final do dia.

7.8.2 - Objetiva obter informações dos totalizadores parciais para cada situação tributária ou alíquota de cada equipamento emissor de cupom fiscal ativo no final do dia.

7.8.3 - Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF. A sua geração está condicionada à criação do Registro "60M". Ou seja, só podem existir registros tipo "60A" se existir Registro tipo "60M" a eles correspondentes.

7.8.4 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento.

7.8.5 - Deve ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal ativo, um registro "Tipo 60 - Mestre", com os respectivos registros "Tipo 60 - Analíticos", informando as situações tributárias ou alíquotas praticadas, conforme subitem 7.8.7, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de ECF.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
02
1
2
N
02
Subtipo
"A"
01
3
3
X
03
Data de Emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
08
4
11
N
04
Número de Série de Fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Situação Tributá-ria/ Alíquota
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS
04
32
35
X
06
Valor Acumulado no Totalizador Parcial
Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)
12
36
47
N
07
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
137
48
184
X

7.8.6 - CAMPO 02 - Mestre/Analítico - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;

7.8.7 - CAMPO 05 - Situação Tributária/Alíquota

7.8.7.1 - Informa a situação tributária /alíquota do totalizador parcial:

7.8.7.1.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

* 8,4% deve ser informado -à "0840";

* 18% deve ser informado -à "1800";

7.8.7.1.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária
Conteúdo do Campo
Substituição Tributária
F
Isento
I
Não Incidência
N
Cancelamentos
CANC
Descontos
DESC
ISSQN
ISS

7.8.8 - CAMPO 06 - Valor Acumulado no Totalizador Parcial - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitido no final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo de ECF;

7.9 - Registro Tipo 60 R (Resumo Mensal)

7.9.1 - Registro destinado a informar o resumo mensal de produto ou serviço comercializados através do ECF.

7.9.2 - Objetiva obter informações totalizadas mensalmente dos produtos ou serviços negociados pelos ECF's ativos do informante.

7.9.3 - Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF.

7.9.4 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto/serviço e Situação Tributária/Alíquota. Ou seja, se determinado produto/serviço foi comercializado com alíquota/situação tributária distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.

7.9.5 - Um Registro tipo 60R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
02
1
2
N
02
Subtipo
"R"
01
3
3
X
03
Mês e Ano de Emissão dos Documentos Fis-cais
Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais
06
4
9
N
04
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço comercializado pelo informante através do ECF
14
10
23
X
05
Quantidade
Quantidade do produto comercializada no mês (com 3 decimais)
13
24
36
N
06
Valor do Produto ou Serviço
Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no mês (com 2 decimais)
16
37
52
N
07
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do valor acumulado no mês (com 2 decimais)
16
53
68
N
08
Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS
04
69
72
X
09
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
112
73
184
X

7.9.6 - CAMPO 02 - Resumo - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;

7.9.7 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).

7.9.8 - CAMPO 07 - Base de Cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês de acordo com a Situação Tributária/Alíquota aplicada ao produto ou serviço no mês de referência.

7.9.9 - CAMPO 08 - Situação Tributária/Alíquota

7.9.9.1 - Informar a situação tributária/alíquota do produto no mês:

7.9.9.1.1 - Quando se tratar de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

* 8,4% deve ser informado - à "0840";

* 18% deve ser informado - à " 1800";

7.9.9.1.2 - Quando se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária
Conteúdo do Campo
Substituição Tributária
F
Isento
I
Não incidência
N
Cancelamentos
CANC

7.10 - Registro Tipo 61

7.10.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais quando não emitidos por equipamento ECF: Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4).

7.10.2 - Objetiva obter informações sobre os documentos fiscais acima citados, conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.

7.10.3 - Registro gerado apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por outro meio que não através de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"61"
02
1
2
N
02
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
14
3
16
X
03
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
14
17
30
X
04
Data de Emissão
Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is)
08
31
38
N
05
Modelo
Modelo do(s) documento(s) fiscal(is).
02
39
40
N
06
Série
Série do(s) documento(s) fiscal(is).
03
41
43
X
07
Subsérie
Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is).
02
44
45
X
08
Número Inicial de Ordem
Número do primeiro docu-mento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie.
06
46
51
N
09
Número Final de Ordem
Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie.
06
52
57
N
10
Valor Total
Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais)
13
58
70
N
11
Base de Cálculo ICMS
Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais)
13
71
83
N
12
Valor do ICMS
Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais)
12
84
95
N
13
Isenta ou Não-Tributadas
Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais)
13
96
108
N
14
Outras
Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais)
13
109
121
N
15
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
04
122
125
N
16
Branco
Preencher posições com espaços em branco
01
126
126
X
17
Município para Valor Adicionado
Código Município de origem do fato gerador do ICMS. Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe. (Ver Tabela 1)
05
127
131
N
18
Observação
Observação descritiva para efeito de emissão do Livro Registro de Saídas
35
132
166
X
19
Situação
Situação da Nota Fiscal quanto ao cancelamento ("S" ou "N")
01
167
167
X
20
Ano AIDF
Ano do Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
04
168
171
N
21
Número AIDF
Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais.
05
172
176
N
22
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
08
177
184
X

7.10.4 - CAMPO 05 - Código do Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.10.5 - CAMPO 06 - Série

7.10.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

7.10.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

7.10.6 - CAMPO 07 - Subsérie

7.10.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

7.10.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc..), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

7.10.7 - CAMPO 09 - Número Final de Ordem

7.10.7.1 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial).

7.10.7.2 - Caso haja algum documento cancelado este deve ser informado isoladamente. Essa situação quebra a ordem da seqüência de documentos a serem informados, que deve ser reiniciada.

7.10.8 - CAMPO 10 - Valor Total - No caso de uma seqüência de documentos fiscais conter mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado para cada alíquota um registro tipo 61, com valores nos campos monetários (10, 11, 12, 13 e 14) correspondendo à soma dos itens tributados com a alíquota informada, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma seqüência de documentos fiscais, corresponderão aos seus valores totais.

7.10.9 - CAMPO 17 - Município para Valor Adicionado

7.10.9.1 - Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo.

7.10.9.2 - Se a operação for de saída para consumidor final e for efetuada fora do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação.

7.10.10 - CAMPO 18 - Observação - Esse campo deve ser preenchido com as informações contidas, se houver, no campo 'Observações' do livro Registro de Saídas do declarante.

7.10.11 - CAMPO 19 - Situação - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

7.10.12 - CAMPO 20 (Ano AIDF) e CAMPO 21 (Número AIDF)

7.10.12.1 - Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para a nota fiscal em questão.

7.10.12.2 - Esse campo só deve ser preenchido quando os documentos fiscais em questão forem emitidos pelo contribuinte informante, e o documento fiscal exigir prévia autorização para a sua impressão; caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS.

7.11 - Registro Tipo 61 R

7.11.1 - Registro destinado a informar o resumo mensal de produtos comercializados através de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF ou Nota Fiscal de Produtor.

7.11.2 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e Alíquota. Ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.

7.11.3 - Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"61"
02
1
2
N
02
Mestre/Analítico/Resumo
"R"
01
3
3
X
03
Mês e Ano de Emissão
Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais
06
4
9
N
04
Código do Produto
Código do produto do informante
14
10
23
X
05
Quantidade
Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais)
13
24
36
N
06
Valor Bruto do Produto
Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais)
16
37
52
N
07
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais)
16
53
68
N
08
Alíquota do Produto
Alíquota do ICMS do produto
04
69
72
N
09
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
112
73
184
X

7.11.4 - CAMPO 02 - Resumo - "R", indica que este registro é Tipo 61 - Resumo Mensal;

7.11.5 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).

7.11.6 - CAMPO 06 - Base de Cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês.

7.11.7 - CAMPO 08 - Alíquota

7.11.7.1 - Informar a alíquota do produto no mês:

7.11.7.1.1 - Quando se tratar de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

* 8,4% deve ser informado - à "0840";

* 18% deve ser informado - à "1800";

7.11.7.1.2 - Caso o produto tenha saído do estabelecimento amparado por outra situação tributária (isenção, não-incidência ou substituição tributária), preencher o campo com zeros.

7.12 - Registro Tipo 70

7.12.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimento Aéreo.

7.12.2 - Objetiva obter informações sobre os documentos fiscais elencados acima, quanto ao ICMS.

7.12.3 - Esse registro deve ser gerado apenas pelos contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"70"
02
1
2
N
02
CNPJ/MF
CNPJ/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
17
30
X
04
Data de Emissão/ Utilização do Ser-viço
Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador
08
31
38
N
05
Unidade da Fede-ração
Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
02
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
02
41
42
N
07
Série
Série do documento fiscal
01
43
43
X
08
Subsérie
Subsérie do documento fiscal
02
44
45
X
09
Número
Número do documento fiscal
06
46
51
N
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal
04
52
55
N
11
Valor Total do Documento Fiscal
Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)
13
56
68
N
12
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS
14
69
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto
14
83
96
N
14
Isenta ou Não-Tributada
Valor amparado por isenção ou não incidência
14
97
110
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS
14
111
124
N
16
CIF/FOB
Modalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB
01
125
125
N
17
Situação
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento
01
126
126
X
18
Município para Valor Adicionado
Somente preencher com municípios do estado de Sergipe. (Ver Tabela 1)
05
127
131
N
19
Ano AIDF
Ano do Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais.
04
132
135
N
20
Número AIDF
Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais.
05
136
140
N
21
CFOP Estendido
Identificador da operação em casos de CFOP genérico como os terminados em 949 - Ex: "1.949", "2.949" (ver Tabela 2) - em que haja a necessidade de detalhar a classificação.
02
141
142
N
22
Data de Emissão ou Efetiva Pres-tação
Data de Efetiva Prestação ou Data de Emissão se o informante for o tomador do serviço
08
143
150
N
23
Observação

34
151
184
X

7.12.4 - CAMPO 02 - CNPJ/MF

7.12.4.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;

7.12.4.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;

7.12.5 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO";

7.12.6 - CAMPO 05 - Unidade da Federação - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

7.12.7 - CAMPO 06 - Modelo do Documento Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.12.8 - CAMPO 07 - Série do Documento Fiscal

7.12.8.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.12.8.2 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U";

7.12.8.3 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Ex: "Série B-Única", "Série C-Única" ou "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

7.12.8.4 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo "Subsérie".

7.12.9 - CAMPO 08 - Subsérie do Documento Fiscal

7.12.9.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

7.12.9.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (Ex: "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: "1", "2" etc...) deixando em branco a outra posição.

7.12.10 - CAMPO 10 - CFOP - No caso de um mesmo documento conter mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada Código Fiscal um registro tipo 70, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam um mesmo documento fiscal, corresponderão aos valores totais do mesmo;

7.12.11 - CAMPO 17 - Situação - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

7.12.12 - CAMPO 18 - Município para Valor Adicionado

7.12.12.1 - Para o tomador do serviço, esse campo deve ser preenchido com o código do município do declarante ou de onde se iniciou a prestação do serviço.

7.12.12.2 - Para o prestador do serviço, o campo deve ser preenchido com o código do município onde se iniciou a prestação do serviço e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse manual.

7.12.13 - CAMPO 19 - Ano AIDF e CAMPO 20 - Número AIDF

7.12.13.1 - Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para o documento fiscal em questão.

7.12.13.2 - Esse campo só deve ser preenchido quando os documentos fiscais em questão forem emitidos pelo contribuinte informante, e o documento fiscal exigir prévia autorização para a sua impressão; caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS.

7.12.14 - CAMPO 21 - CFOP Estendido

7.12.14.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP's genéricos (Ex: "1.949", "2.949", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.

7.12.14.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 10 não termine em "949".

7.12.15 - CAMPO 22 - Data de Emissão ou Efetiva Saída

7.12.15.1 - Nas operações de saída, informar a data da efetiva saída das mercadorias, mesmo se esta coincidir com a data de emissão do documento.

7.12.15.2 - Nas operações de entrada, informar a data da emissão do documento fiscal.

7.13 - Registro Tipo 71

7.13.1 - Registro destinado à informação da carga transportada acobertada por Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas.

7.13.2 - Objetiva a obtenção de informações sobre a carga transportada referente aos documentos fiscais acima citados.

7.13.3 - Esse registro só deve ser gerado pelos emitentes (prestador do serviço) de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal amparada pelos documentos fiscais, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"71"
2
1
2
N
02
CNPJ/MF do Tomador
CNPJ/MF do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Inscrição Esta-dual do Tomador
Inscrição estadual do tomador do serviço
14
17
30
X
04
Data de Emissão
Data de emissão do conhecimento
8
31
38
N
05
Unidade da Fede-ração do Toma-dor
Unidade da Federação do tomador do serviço
2
39
40
X
06
Modelo
Modelo do conhecimento
2
41
42
X
07
Série
Série do conhecimento
1
43
43
X
08
Subsérie
Subsérie do conhecimento
2
44
45
X
09
Número
Número do conhecimento
6
46
51
N
10
Unidade da Fede-ração do Reme-tente/ Destinatário da Nota Fiscal
Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador
2
52
53
X
11
CNPJ/MF do Re-metente/ Desti-natário da Nota Fiscal
CNPJ/MF do reme-tente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ/MF do destinatário, se o remetente for o tomador
14
54
67
N
12
Inscrição Esta-dual do Reme-tente/ Destinatá-rio da Nota Fiscal
Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador
14
68
81
X
13
Data de Emissão da Nota Fiscal
Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada
08
82
89
N
14
Modelo da Nota Fiscal
Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada
02
90
91
X
15
Série da Nota Fiscal
Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada
03
92
94
X
16
Número da Nota Fiscal
Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada
06
95
100
N
17
Valor Total da Nota Fiscal
Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada
14
101
114
N
18
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
70
115
184
X

7.13.4 - CAMPO 02 - CNPJ/MF do Tomador

7.13.4.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, preencher com o CPF.

7.13.4.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;

7.13.5 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual do Tomador - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

7.13.6 - CAMPO 05 - Unidade da Federação do Tomador - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

7.13.7 - CAMPO 06 - Modelo do Documento Fiscal - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, anexa a esse manual.

7.13.8 - CAMPO 07 - Série do Documento Fiscal

7.13.8.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

7.13.8.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

7.13.8.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

7.13.8.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

7.13.9 - CAMPO 08 - Subsérie do Documento Fiscal

7.13.9.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

7.13.9.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

7.13.10 - CAMPO 10 - Unidade da Federação do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

7.13.11 - CAMPO 11- CNPJ/MF do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal

7.13.11.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com o CPF.

7.13.11.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;

7.13.12 - CAMPO 12 - Inscrição Estadual do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

7.13.14 - CAMPO 14 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, anexa a esse manual.

7.13.15 - CAMPO 15 - Série da Nota Fiscal

7.13.15.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.13.15.2 - No caso de Nota Fiscal, Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

7.13.15.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U.

7.13.15.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

7.13.15.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas.

7.14 - REGISTRO TIPO 74

7.14.1 - Registro destinado à informação do Resumo de inventário por produto.

7.14.2 - Objetiva a obtenção de informações detalhadas sobre o inventário do declarante, identificando o proprietário, quantidade e valor de cada produto.

7.14.3 - Esse registro só deve ser gerado uma vez por ano pelos contribuintes obrigados a fazer inventário e no mês em que for efetivamente feito o balanço.

7.14.4 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos no arquivo referente ao período de apuração em que se esgotar o prazo de sua escrituração, observado o estabelecido pelo regulamento do ICMS.

7.14.5 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"74"
02
1
2
N
02
Data do Inventário
Data do Inventário no formato AAAAMMDD
08
3
10
N
03
Código do Produ-to
Código do produto do informante
14
11
24
X
04
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
13
25
37
N
05
Valor do Produto
Valor bruto do produto - valor unitário multiplicado por quantidade (com 2 decimais)
13
38
50
N
06
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo.
01
51
51
X
07
CNPJ do Possui-dor/ Proprietário
CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante
14
52
65

N
08
Inscrição Estadual do Possuidor /Proprietário
Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante
14
66
79

X
09
UF do Possuidor/ Proprietário
Unidade da Federação do possuidor da mercadoria de propriedade do informante ou, do proprietário da mercadoria em poder do informante
02
80
81

X
10
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
103
82
184
X

7.14.6 - CAMPO 03 - Código do Produto - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).

7.14.7 - CAMPO 06 - Código de Posse das Mercadorias Inventariadas - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

Código
Descrição da posse das mercadorias inventariadas
1
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder
2
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros
3
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

7.14.8 - CAMPO 07 - CNPJ do Possuidor/Proprietário - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;

7.14.9 - CAMPO 08 - Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário - Se o campo 06 for igual a "1", preencher com brancos; se o campo 06 for igual a "2", preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a "3", preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.

7.14.10 - CAMPO 09 - UF do Possuidor/Proprietário - Se o campo 06 for igual a "1", preencher com brancos; se o campo 06 for igual a "2", preencher com a UF da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a "3", preencher com a UF da proprietária da mercadoria em poder do informante.

7.15 - Registro Tipo 75

7.15.1 - Esse registro é destinado à prestação de informações sobre as condições dos produtos ou serviços, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

7.15.2 - Para os contribuintes que geraram os registros do tipo 54, 60R, 61R e 74 concomitante ou isoladamente, é obrigatória a geração de um Registro tipo 75 para cada produto ou serviço citado nesses registros. Um registro para cada código de produto.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"75"
02
1
2
N
02
Data Inicial
Data inicial do período de validade das informações
08
3
10
N
03
Data Final
Data final do período de validade das informações
08
11
18
N
04
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte
14
19
32
X
05
Código NCM
Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul
08
33
40
X
06
Descrição
Descrição do produto ou serviço
53
41
93
X
07
Unidade de Medida de Comercialização
Unidade de medida de comercialização do produto (und, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc.)
06
94
99
X
08
Situação Tributária
Código da situação tributária do produto ou serviço prepon-derante nas saídas ou prestações internas
03
100
102
N
09
Alíquota do IPI
Alíquota do IPI do produto
04
103
106
N
10
Alíquota do ICMS
Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior
04
107
110
N
11
Redução da Base de Cálculo do ICMS
% de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas
04
111
114
N
12
Base de Cálculo do ICMS de Substi-tuição Tributária
Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)
12
115
126
N
13
Código EAN
Sistema padronizado de numeração de artigos - (European Article Numbering)
(Código de Barra)
14
127
140
X
14
Código do Produto Relevante (Mapa Fisiográfico)
Código que classifica o produto/serviço da empresa relacionado ao elenco de produtos relevantes definido na Tabela 6
07
141
147
N
15
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
37
148
184
X

7.15.3 - CAMPO 02 (Data Inicial) - Data inicial de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outra data inicial de validade.

7.15.4 - CAMPO 03 (Data Final) - Data final da validade das informações contidas no registro. Esse campo só deve ser preenchido quando houver alteração dos dados pertinentes ao produto em que seja preciso incluir um novo registro para esse produto.

7.15.5 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo similar nos registros tipo 54, 60R, 61R e 74.

7.15.6 - CAMPO 05 - Código NCM - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.

7.15.7 - CAMPO 08 - Situação Tributária - Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas. O primeiro dígito da situação tributária será "0", "1" ou "2", conforme tabela "A - Origem da Mercadoria" do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de "0" a "9", exceto "8", e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo.

7.15.8 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária

7.15.7.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à substituição tributária;

7.15.7.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

7.16 - Registro Tipo 88 Detalhe 01

7.16.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Resumo Financeiro - Saldos Mensais.

7.16.2 - Objetiva a prestação de informações sobre o resumo financeiro mensal do estabelecimento.

7.16.3 - Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal).

7.16.4 - As informações contidas nesse registro devem se referir ao mês anterior ao mês da declaração. Ou seja, ao mês anterior que está servindo de referência para a elaboração do arquivo magnético da DIC.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
02
01
02
N
02
Detalhe
"01"
02
03
04
N
03
Disponibilidade de Caixa
Saldo da conta Caixa no final do mês (com duas decimais)
13
05
17
N
04
Disponibilidade de Bancos
Saldo da conta Bancos no final do mês (com duas decimais)
13
18
30
N
05
Cliente
Saldo a receber de clientes no final do mês (com duas decimais)
13
31
43
N
06
Outras Contas a Receber
Saldo a receber de outras contas no final do mês (com duas decimais)
13
44
56
N
07
Fornecedor
Saldo a pagar a fornecedores no final do mês (com duas decimais)
13
57
69
N
08
Outras Contas a Pagar
Saldo a pagar de outras contas no final do mês (com duas decimais)
13
70
82
N
09
Empréstimos Pés-soa Física
Valor dos empréstimos contraídos a pessoa física até o final do mês (com duas decimais)
13
83
95
N
10
Empréstimos Pés-soa Jurídica
Valor dos empréstimos contraídos a pessoa jurídica até o final do mês (com duas decimais)
13
96
108
N
11
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
76
109
184
X

7.17 - Registro Tipo 88 Detalhe 02

7.17.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Resumo Financeiro - Movimento do Mês.

7.17.2 - Objetiva a prestação de informações sobre o resumo financeiro referente ao movimento do mês do estabelecimento.

7.17.3 - Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal).

7.17.4 - As informações contidas nesse registro devem se referir ao mês anterior ao mês da declaração. Ou seja, ao mês anterior que está servindo de referência para a elaboração do arquivo magnético da DIC.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
02
01
02
N
02
Detalhe
"02"
02
03
04
N
03
Saldo Inicial das Contas Caixa e Bancos
Valor do saldo inicial das contas caixa e bancos no mês (com duas decimais)
13
05
17
N
04
Recebimentos no Mês
Valor dos recebimentos ocorridos no mês (com duas decimais)
13
18
30
N
05
Empréstimos con-traídos no Mês (Pessoa Física)
Valor dos empréstimos contraídos a pessoas física no mês (com duas decimais)
13
31
43
N
06
Empréstimos Com-traídos no Mês (Pessoa Jurídica)
Valor dos empréstimos contraídos a pessoas jurídica no mês (com duas decimais)
13
44
56
N
07
Pagamentos Efe-tuados no Mês com Empréstimos
Valor dos pagamentos de empréstimos efetuados no mês (com duas decimais)
13
57
69
N
08
Pagamentos Efe-tuados no Mês com Outros
Valor de outros pagamentos efetuados no mês (com duas decimais)
13
70
82
N
09
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
102
83
184
X

7.17.4 - CAMPO 03 - Saldo Inicial - Valor do saldo inicial (Caixa e/ou Bancos) no mês anterior ao da declaração.

7.17.5 - CAMPO 04 - Recebimentos no Mês - Valor dos recebimentos (à vista, a prazo - duplicatas e cartão de crédito - outras entradas de numerário em caixa e/ou bancos) exceto os campos 05 e 06.

7.18 - Registro Tipo 88 Detalhe 03

7.18.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Cálculo do Imposto no mês de referência.

7.18.2 - Objetiva a prestação de informações sobre o cálculo do imposto (débitos e créditos) no mês de referência.

7.18.3 - Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal).


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
02
01
02
N
02
Detalhe
"03"
02
03
04
N
03
Débito PSDI
Quitação do valor de Incentivo do PSDI (com duas decimais)
13
05
17
N
04
Estorno de Crédito
Valor apurado de estorno de crédito (com duas decimais)
13
18
30
N
05
Outros Débitos
Valor apurado de outros débitos (com duas decimais)
13
31
43
N
06
Crédito Presumido
Valor apurado de crédito presumido (com duas decimais)
13
44
56
N
07
Saldo Credor de ICMS do Período Anterior
Saldo credor de ICMS do período anterior (com duas decimais)
13
57
69
N
08
Outros Créditos
Valor de outros créditos (com 2 decimais)
13
70
82
N
09
Estorno de Débitos
Valor de estorno de débitos (com 2 decimais)
13
83
95
N
10
Deduções
Valor apurado referente às deduções (com 2 decimais)
13
96
108
N
11
Crédito Utilizado do Imobilizado
Valor do crédito tributário utilizado do imobilizado no mês de referência da declaração (com duas decimais)
13
109
121
N
12
Ano Referente ao Débito do PSDI
Ano referente à quitação do valor de incentivo do PSDI
04
122
125
N
13
Mês Referente ao Débito do PSDI
Mês referente à quitação do valor de Incentivo do PSDI
02
126
127
N
14
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
57
128
184
X

7.19 - Registro Tipo 88 Detalhe 04

7.19.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas à transferência de débito e crédito.

7.19.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais de transferência de débito e crédito na apuração do ICMS.

7.19.3 - Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal) pelos contribuintes que centralizam débitos e créditos e os que realizam as transferências destes.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
02
01
02
N
02
Detalhe
"04"
02
03
04
N
03
Tipo de transferên-cia
Tipo da Transferência D - Débito C - Crédito
01
05
05
X
04
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual da centralizadora, se se tratar de envio de transferência de saldos, ou da centralizada caso se trate de recebimento de transferências de saldos.
10
06
15
N
05
Modelo
Modelo da Nota Fiscal de Transferência
02
16
17
N
06
Série
Número de Série da Nota Fiscal de Transferência
03
18
20
X
07
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
02
21
22
X
08
Número
Número da Nota Fiscal de Transferência
06
23
28
N
09
Data Emissão
Data de Emissão da Nota Fiscal
08
29
36
N
10
Valor Total da Nota
Valor total da Nota Fiscal de Transferência (com 2 decimais)
13
37
49
N
11
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
135
50
184
X

7.19.4 - Inscrição Estadual - Em se tratando de envio de transferência, preencher com a inscrição estadual do estabelecimento centralizador. Caso seja recebimento de transferência, informar a inscrição estadual do estabelecimento remetente.

7.19.5 - CAMPO 05 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.19.6 - CAMPO 06 - Série da Nota Fiscal

7.19.6.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.19.6.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

7.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 05

7.20.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Imposto Devido/Recolhido.

7.20.2 - Objetiva a prestação de informações sobre o imposto devido/recolhido pelo declarante no mês de referência.

7.20.3 - Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal).


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
02
01
02
N
02
Detalhe
"05"
02
03
04
N
03
ICMS Normal
Valor do ICMS Normal (com duas decimais)
13
05
17
N
04
ICMS Substituição Interna
Valor do ICMS de Substituição Interna (com duas decimais)
13
18
30
N
05
ICMS Substituição Interna de Transporte
Valor ICMS Substituição interna de Transporte (com duas decimais)
13
31
43
N
06
ICMS Antecipação com Encerramento de Fase de Tributação
Valor ICMS Antecipação com encerramento de fase de tributação (com duas decimais).
13
44
56
N
07
ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado)
Valor do ICMS Antecipação Tributária sem encerramento de fase de tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) (com duas decimais) efetivamente pago
13
57
69
N
08
ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e sem MVA (Margem de Valor Agregado)
Valor do ICMS Antecipação Tributária sem encerramento de fase de tributação e sem MVA (Margem de Valor Agregado) (com duas decimais) efetivamente pago
13
70
82
N
09
ICMS Diferencial de Alíquota (Uso ou Consumo)
Valor do ICMS diferencial de Alíquota das mercadorias adquiridas para uso ou consumo (com duas decimais)
13
83
95
N
10
ICMS Diferença de Alíquota (Imobili-zado)
Valor do ICMS Diferencial de Alíquota das mercadorias adquiridas para o Ativo Imobilizado (com duas decimais)
13
96
108
N
11
Valor total com Incentivo do PSDI
Valor Total com incentivo do PSDI (com duas decimais).
13
109
121
N
12
Estorno do Débito do ICMS Substi-tuição Tributária Interna
Créditos oriundos das entradas de mercadorias, por devolução, cuja saída foi amparada pelo regime de Substituição Tributária Interna
13
122
134
N
12
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
50
135
184
X

7.20.4 - Campo 06 - ICMS Antecipação com Encerramento de Fase de Tributação - Preencher com os valores desse imposto efetivamente pago. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, deve ser informado nesse campo os valores relativos à soma da substituição e antecipação integral tributárias de cada mês de referência.

7.20.5 - Campo 07 - ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) - Preencher com os valores desse imposto efetivamente pago. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, esse campo deve ser preenchido com zeros.

7.20.6 - Campo 08 - ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e sem MVA (Margem de Valor Agregado) - Preencher com os valores desse imposto efetivamente pago. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, esse campo deve ser preenchido com os valores relativos à antecipação tributária parcial.

7.20.7 - Campo 12 - Estorno do Débito do ICMS da Substituição Tributária Interna - Informar os créditos oriundos das entradas de mercadorias provenientes das devoluções cujas saídas se deram amparadas pelo regime de Substituição Tributária Interna do ICMS.

7.21 - Registro Tipo 88 Detalhe 06

7.21.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao rateio de valor adicionado por município.

7.21.2 - Objetiva a prestação de informações sobre o os percentuais de rateio de valor adicionado de acordo com os critérios adotados para distribuição dos valores dos municípios.

7.21.3 - Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes que centralizam a escrituração em uma única inscrição no município sede apesar de possuir filiais nos diversos municípios do estado. Ex: Petrobrás, Distribuidoras de energia Elétrica, Prestadora de Serviços de comunicação e telecomunicação, Distribuidoras de Água Tratada.

7.21.4 - Deve ser gerado um registro para cada município em que o declarante possua filial.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
02
01
02
N
02
Detalhe
"06"
02
03
04
N
03
Ano Base
Ano base que deverá ser aplicado o rateio.
04
05
08
N
04
Município
Código do Município para rateio do valor adicionado.
05
09
13
N
05
Percentual de Rateio
Valor do percentual que deve ser aplicado ao montante de saídas e entradas fornecido pelo contribuinte no ano base (com duas decimais).
05
14
18
N
06
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
166
19
184
X

7.21.5 - CAMPO 04 - Município

7.21.5.1 - Preencher com o código do município sergipano de acordo com a tabela em anexo a este manual.

7.21.5.2 - Empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel, o município a ser considerado é o do endereço do assinante e não o das torres de transmissão.

7.21.6 - CAMPO 05 - Percentual de Rateio

7.21.6.1 - Nos municípios onde existe subestação de tratamento e distribuição de água, informar o percentual de rateio das entradas (energia e material utilizado para o tratamento da água), tomando-se como base o percentual das saídas para os municípios atendidos pela subestação.

7.21.6.2 - A empresa distribuidora de petróleo informará o percentual de rateio dos royalties pertencentes a cada município, conforme fornecido pela ANP (Associação Nacional de Petróleo) ou outra instituição formada com o mesmo fim.

7.22 - Registro Tipo 88 Detalhe 08

7.22.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao resumo do inventário.

7.22.2 - Objetiva a prestação de informações sobre o Resumo Anual do Livro de Inventário em 31 de dezembro de cada ano.

7.22.3 - Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes e informado no arquivo do mês de janeiro, a partir de 2003.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
02
01
02
N
02
Detalhe
"08"
02
03
04
N
03
Matéria Prima Inicial
Valor de Estoque - Matéria Prima Inicial Tributada (com 2 decimais)
13
05
17
N
04
Matéria Prima Final
Valor de Estoque - Matéria Prima Final Tributada (com 2 decimais)
13
18
30
N
05
Produtos / Mercado-rias Acabados Inicial
Valor de Estoque - Produtos / Mercadorias Acabados Inicial (com 2 decimais)
13
31
43
N
06
Produtos/ Mercado-rias Acabados Final
Valor de Estoque - Produtos / Mercadorias Acabados Final (com 2 decimais)
13
44
56
N
07
Isentas Inicial
Valor Isento/Não Tributado Inicial
13
57
69
N
08
Isentas Final
Valor Isento/Não Tributado Final
13
70
82
N
09
Substituição/ Anteci-pação Tributária In-tegral Inicial
Valor da Substituição / Antecipação Tributária com encerramento de fase Inicial
13
83
95
N
10
Substituição/ Anteci-pação Tributária Integral Final
Valor da Substituição / Antecipação Tributária com encerramento de fase Final
13
96
108
N
11
Produtos em Pro-cesso Inicial
Valor dos Produtos em Processo Inicial
13
109
121
N
12
Produtos em Pro-cesso Final
Valor dos Produtos em Processo Final
13
122
134
N
13
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
50
135
184
X

7.23 - Registro Tipo 88 Detalhe 10

7.23.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relacionadas à nota fiscal de incorporação do bem ao ativo imobilizado.

7.23.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais relativas à incorporação do bem ao ativo imobilizado no ato da desincorporação do mesmo bem.

7.23.3 - Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes que realizarem no mês de referência operações relativas à desincorporação de bens do ativo imobilizado.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
02
01
02
N
02
Detalhe
"10"
02
03
04
N
03
CNPJ/MF
CNPJ/MF do remetente nas entradas
14
05
18
N
04
Modelo
Código do modelo da nota fiscal de desincorporação
02
19
20
N
05
Série
Série da nota fiscal de desincorporação.
03
21
23
X
06
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
02
24
25
X
07
Número
Número da nota fiscal de desincorporação
06
26
31
N
08
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
04
32
35
N
09
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal de desincorporação
03
36
38
N
10
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do Emitente da Nota Fiscal de Incorporação do Bem
14
39
52
X
11
UF
UF do Emitente da Nota Fiscal de Incorporação
02
53
54
X
12
Modelo
Modelo da Nota Fiscal de Incorporação
02
55
56
N
13
Série
Serie da Nota Fiscal de Incorporação
03
57
59
X
14
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
02
60
61
X
15
Número Nota Fiscal
Número da Nota fiscal de Incorporação
06
62
67
N
16
Data de Emissão
Data de Emissão Nota Fiscal de Incorporação
08
68
75
N
17
Quantidade
Quantidade de itens Incorporados
05
76
80
N
18
Valor do Imobilizado
Valor do Imobilizado quando da Incorporação que corresponde ao crédito que deixará de ser utilizado (com 2 decimais)
13
81
93
N
19
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
91
94
184
X

7.24 - Registro Tipo 88 Detalhe 11

7.24.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao resumo das operações de prestação de serviço de telecomunicações, comunicação, fornecimento de energia elétrica e de transporte de passageiros.

7.24.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as operações fiscais por UF e município e serviços prestados.

7.24.3 - Esse registro deve ser gerado por todos as empresas prestadoras de serviços tais como Petrobrás, Correios, Energipe, Sulgipe, Telemar, Telergipe, Embratel, e as demais que se enquadrem na situação aqui disposta.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
02
01
02
N
02
Detalhe
"11"
02
03
04
N
03
Unidade da Fede-ração
UF do Destinatário na Saída e do Remetente na Entrada
02
05
06
X
04
Município para Valor Adicionado
Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe. (Ver Tabela 1)
05
07
11
N
05
CFOP
Código Fiscal de Operação ou Prestação
04
12
15
N
06
CFOP Estendido
CFOP estendido para classificação de CFOP genérico
02
16
17
N
07
Código do Serviço
Código do Serviço fornecido pela SEFAZ/SE (Ver tabela 03)
03
18
20
N
08
Valor Contábil
Valor contábil (com 2 casas decimais)
13
21
33
N
09
Base de Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
34
46
N
10
Valor ICMS
Valor ICMS (com 2 decimais)
13
47
59
N
11
Valor Isento
Valor Isento ou não tributada (com 2 decimais)
13
60
72
N
12
Outros
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)
13
73
85
N
13
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
100
86
184
X

7.24.4 - CAMPO 04 - Município para Valor Adicionado

7.24.4.1 - O campo deve ser preenchido com o código do município onde se prestou o serviço e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse manual.

7.24.4.2 - Em se tratando de empresa de telefonia móvel deverá ser informado o valor proveniente do serviço de comunicação levando-se em consideração o município do endereço do assinante e não o das torres de transmissão.

7.24.5 - CAMPO 06 - CFOP Estendido

7.24.5.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP's genéricos (Ex: "1.949", "2.949", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.

7.24.5.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 10 não termine em "949".

7.24.6 - CAMPO 08 - Valor Contábil

7.24.6.1 - As empresas de distribuição de energia elétrica deverão apurar o valor contábil das entradas e saídas conforme regras abaixo:

7.24.6.1.1 - Apurar a quantidade de KWH recebida. Se efetuada por diversas empresas, determinar o custo médio do KWH.

7.24.6.1.2 - Para encontrar o valor consumido por cada município deverá ser multiplicada a quantidade de KWH pelo custo médio.

7.24.6.1.3 - Multiplicar a quantidade de KWH consumida no município pelo valor de comercialização do KWH.

7.24.6.1.4 - Deduzir do valor excedente de energia (sobras).

7.24.6.1.5 - Aplicar regra de três para encontrar o percentual excedente. Ex: Valor de aquisição de energia do município multiplicado por 100, dividido pelo total das aquisições.

7.24.6.1.6 - Aplicar regra de três para o valor excedente. Ex Total excedente multiplicado pelo percentual de cada município dividido por 100 que será igual ao rateio para cada município e deverá ser somado ao total das aquisições de cada município.

7.24.6.2 - As empresas de rádio, televisão e rádio amador, deverão informar apenas prestações onerosas de serviço de comunicação.

7.24.6.3 - As empresas que realizam serviço de postagem, de comunicação via satélite e de serviço de telefonia fixo, deverão informar o valor contábil das operações cujo valor do ICMS seja diferente de zero.

7.25 - Registro Tipo 88 Detalhe 50

7.25.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao complemento dos dados constantes no corpo Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A quanto ao ICMS, Nota Fiscal/Conta De Energia Elétrica (Modelo 06) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Modelo 22).

7.25.2 - Objetiva a prestação de informações complementares dos documentos fiscais elencados acima.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
02
1
2
N
02
Detalhe
"50"
02
3
4
N
03
CNPJ/MF
CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
5
18
N
04
Data de Emissão ou Recebimento
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada
08
19
26
N
05
UF
UF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
02
27
28
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
02
29
30
N
07
Série
Série da nota fiscal
03
31
33
X
08
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
02
34
35
X
09
Número
Número da nota fiscal
06
36
41
N
10
Inscrição SUFRAMA
Código da Inscrição na Zona Franca de Manaus
14
42
55
N
11
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
21
56
76
X
12
Município para Valor Adicionado
Somente preencher com municípios do estado de Sergipe. (Ver Tabela 1)
05
77
81
N
13
Valor do Frete
Valor Contábil do frete cujo imposto foi retido pelo informante (com 2 decimais)
13
82
94
N
14
Base de Cálculo de Substituição Interna de Transporte
Base de cálculo para a Substituição Interna de Transporte (com 2 decimais)
13
95
107
N
15
ICMS Substituição Interna Transporte
Valor do ICMS da Substituição Interna de Transporte (com 2 decimais)
13
108
120
N
16
Observação
Observação sobre a nota fiscal (Impressão no Livro de Entrada/Saída)
35
121
155
X
17
Código Contábil
Código Contábil utilizado nos livros de apuração do ICMS
15
156
170
X
18
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
14
171
184
X

7.25.3 - CAMPO 03 - CNPJ/MF

7.25.3.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;

7.25.3.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;

7.25.4 - CAMPO 04 - Data de Emissão ou Recebimento - Informar a data de emissão quando a operação for de saída ou a data de recebimento quando se tratar de operação de entrada.

7.25.5 - CAMPO 05 - Unidade da Federação - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

7.25.6 - CAMPO 06 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.25.7 - CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal

7.25.7.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.25.7.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

7.25.7.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U".

7.25.7.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Ex: "Série B-Única", "Série C-Única" ou "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

7.25.7.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas.

7.25.8 - CAMPO 10 - Inscrição SUFRAMA - Preencher com o código da inscrição na Zona Franca de Manaus. Caso não possua, preencher com zeros.

7.25.9 - CAMPO 12 - Município para Valor Adicionado - O campo deve ser preenchido com o código do município onde se iniciou a prestação do serviço cujo imposto foi retido pelo estabelecimento informante e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse manual.

7.25.10 - CAMPO 13 - Valor do Frete - Valor Contábil do frete cujo imposto foi retido pelo informante.

7.25.11 - CAMPO 14 - Base de Cálculo de Substituição Interna de Transporte - Valor da Base de Cálculo do ICMS Transporte retido pelo estabelecimento do contribuinte informante.

7.26 - Registro Tipo 90

7.26.1 - Esse registro é destinado à totalização do arquivo magnético da DIC.

7.26.2 - Objetiva a prestação de informações sobre os totalizadores de cada registro declarado.

7.26.3 - É o último registro do arquivo.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"90"
02
1
2
N
02
CNPJ/MF
CNPJ/MF do declarante
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do declarante
14
17
30
X
04
Tipo a ser Totalizado
Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo
02
31
32
N
05
Total de Registros
Total de registros do tipo informado no campo anterior
08
33
40
N
...
......
............
.....
.....
......
...

Total de Registros Existentes no Arquivo, Incluindo os tipos, 10, 11 e 90
Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10, 11 e 90
08


N
06
Número de Regis-tros tipo 90

01
126
126
N

Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
58
127
184
X

7.26.4 - Registro com "layout" flexível. Os campos 04 e 05 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.

7.26.5 - O limite máximo do registro é de 184 posições, mas só deve ser preenchido até a posição 126.

7.26.6 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

7.24.6.1 - Manter iguais os campos 01, 02, 03 e 06 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

7.24.5.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

7.26.7 - CAMPO 04 - Tipo a ser Totalizado

7.26.7.1 - Deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10 e 90;

7.26.7.2 - No último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99".

7.26.8 - CAMPO 05 - Total de Registros

7.26.8.1 - Será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

7.26.8.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10 e 90.

7.26.9 - CAMPO 06 - Número de Registros tipo 90 - A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.

VII - LAYOUT E FORMATAÇÃO DOS REGISTROS da DIC SIMPLIFICADA

8.1 - Registro Tipo 10 - Identificador do Declarante

8.1.1 - Registro Identificador do Estabelecimento Declarante. Primeiro registro do arquivo magnético. Registro Obrigatório para todos os arquivos.

8.1.2 - Objetiva obter informações sobre o estabelecimento declarante das informações.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"10"
02
01
02
N
02
Inscrição Estadual
Inscrição estadual do estabelecimento declarante.
10
03
12
N
03
CNPJ
CNPJ do estabelecimento declarante
14
13
26
N
04
Ano Declaração
Ano do período referente às informações prestadas.
04
27
30
N
05
Mês Declaração
Mês do período referente às informações prestadas (NR) (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "05 Mês Declaração Preencher com "00" 02   31 32 N"
02
31
32
N
06
Município de Domi-cílio do Contribuinte Declarante
Código de Município do Contribuinte Declarante (Ver Tabela 1)
05
33
37
N
07
Inscrição Centrali-zadora
Inscrição Estadual da Empresa Centralizadora nas transferências de débito / crédito. Obs: Caso o declarante seja a centralizadora informar inscrição idêntica ao campo 02; Caso não haja centralização de saldos, preencher com zeros.
10
38
47
N
08
Benefício PSDI
Situação quanto ao recebimento de incentivo PSDI (S = Sim, N = Não)
01
48
48
X
09
Modelo da Declaração
Identifica o modelo da declaração: A = Completa; B = Simplificada.
01
49
49
X
10
Código da Identifi-cação da Portaria
Preencher com o código de identificação da Portaria conforme tabela abaixo
01
50
50
N
11
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
134
51
184
X

8.1.3 - Campo 07 - Inscrição Centralizadora. Preencher com a Inscrição Estadual do estabelecimento que centraliza as operações de transferência de débito e crédito entre as empresas filiadas. Caso o declarante seja a centralizadora, informar a mesma inscrição contida não campo 02; Caso não haja transferência ou recebimento preencher com zeros.

8.1.4 - Campo 08 - Benefício PSDI. Informar se o declarante é beneficiário ou não do Programa Social de Desenvolvimento Industrial.

7.1.5 - Campo 10 - Código de Identificação da Portaria - Preencher com o código de identificação da Portaria conforme tabela abaixo:

Código
Descrição do Código de Identificação da Portaria
1
Portaria 531/2002
2
Portaria 1.505/2002

8.2 - Registro Tipo 88 Detalhe 81

8.2.1 - Registro Resumo de entradas e saídas.

8.2.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as entradas e saídas de mercadorias e/ou serviços totalizadas por Unidade da Federação, Município e CFOP.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
02
01
02
N
02
Detalhe
"81"
02
03
04
N
03
Unidade da Federação
UF do Destinatário na Saída e do Remetente na Entrada
02
05
06
X
04
Município para Valor Adicionado
Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe (ver Tabela 1)
05
07
11
N
05
CFOP
Código Fiscal de Operação ou Prestação
04
12
15
N
06
CFOP Estendido
CFOP estendido para classificação de CFOP genérico conforme Tabela 2
02
16
17
N
07
Valor Contábil
Valor contábil (com 2 casas decimais)
13
18
30
N
08
Base de Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
31
43
N
09
Valor ICMS
Valor ICMS (com 2 decimais)
13
44
56
N
10
Valor Isenta
Valor Isenta ou não tributada (com 2 decimais)
13
57
69
N
11
Outros
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)
13
70
82
N
12
Alíquota
Alíquota do ICMS
04
83
86
N
13
Valor do ICMS Retido por Substituição Tributária
Valor do ICMS retido nas operações de saída cujo imposto foi retido na fonte por Substituição Tributária (com 2 decimais)
13
87
99
N
13
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
85
100
184
X

8.2.3 - CAMPO 04 - Município para Valor Adicionado

8.2.3.1 - Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo.

8.2.3.2 - Se a operação for de aquisição de produtos agropecuários, em que o declarante precise emitir nota fiscal de entrada em virtude do produtor rural não possuir esse documento, informar o município de origem do produto.

8.2.3.3 - Se a operação for de saída para consumidor final e/ou para feirantes, ambulantes e assemelhados, que não têm Inscrição Estadual, e for efetuada fora do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação.

8.2.4 - CAMPO 05 (CFOP) e 12 (Alíquota) - No caso de uma mesma operação conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo "88-81".

8.2.5 - CAMPO 06 - CFOP Estendido

8.2.5.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 05 referir-se a CFOP's genéricos (Ex: "1.949", "2.949", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.

8.2.5.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 05 não termine em "949".

8.2.10 - CAMPO 08 - Base de Cálculo do ICMS - Informar valor da base de cálculo do ICMS para a alíquota informada no Campo 12.

8.2.11 - CAMPO 09 - Valor do ICMS - Colocar o valor do ICMS, quando devido.

8.3 - Registro Tipo 88 Detalhe 82

8.3.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relacionadas à nota fiscal de incorporação e desincorporação do bem ao Ativo Imobilizado.

8.3.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais relativas à operações de incorporação e desincorporação do bem ao ativo imobilizado quando ocorrer a incorporação e/ou desincorporação do mesmo bem.

8.3.3 - Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes que realizarem no período de referência operações relativas à incorporação e/ou desincorporação de bens do ativo imobilizado.

8.3.4 - Quando estiver sendo informada uma operação de incorporação de bem ao Ativo, os campos 13 a 19 devem ser preenchidos com espaços em branco ou com zeros conforme o seu formato.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
02
01
02
N
02
Detalhe
"82"
02
03
04
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do remetente da nota de incorporação
14
05
18
X
04
Data de Emissão
Data de emissão da nota fiscal de incorporação
08
19
26
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação da nota de incorporação
02
27
28
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal de incorporação
02
29
30
N
07
Série
Série da nota fiscal da nota fiscal de incorporação
03
31
33
X
08
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
02
34
35
X
09
Número
Número da nota fiscal de incorporação
06
36
41
N
10
CFOP
Código Fiscal de Operação nas entradas
04
42
45
N
11
Alíquota do ICMS
Alíquota do ICMS praticada na operação de incorporação
04
46
49
N
12
Valor Total da Nota
Valor Total da Nota para a alíquota especificada. (com duas decimais).
13
50
62
N
13
Diferença de Alíquota
Diferença de Alíquota (com duas decimais)
13
63
75
N
14
Data de Emissão da Nota Fiscal de Desincorporação
Data de emissão da nota fiscal de Desincorporação
08
76
83
N
15
Modelo
Código do modelo da nota fiscal de Desincorporação
02
84
85
N
16
Série
Série da nota fiscal da nota fiscal de Desincorporação
03
86
88
X
17
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
02
89
90
X
18
Número
Número da nota fiscal de Desincorporação
06
91
96
N
19
CFOP
Código Fiscal de Operação nas saídas
04
97
100
N
20
Alíquota do ICMS
Alíquota do ICMS praticada na operação de Desincorporação
04
101
104
N
21
Valor Total da Nota Desincor-poração
Valor Total da Nota para a alíquota especificada. (com duas decimais).
13
105
117
N
22
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
66
118
184
X

8.3.5 - CAMPO 10 - CFOP - Informar o Código Fiscal de Operação nas entradas de bens e/ou mercadorias para o Ativo Imobilizado.

8.3.6 - CAMPO 19 - CFOP - Informar o Código Fiscal de Operação nas saídas (desincorporação) de bens e/ou mercadorias do Ativo Imobilizado.

8.4 - Registro Tipo 88 Detalhe 83

8.4.1 - Registro utilizado para identificar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal no estabelecimento do informante.

8.4.2 - Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF.

8.4.3 - Visa à informação do valor acumulado de vendas por ECF no período


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
02
01
02
N
02
Detalhe
"83"
02
03
04
N
03
Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento
03
05
07
N
04
Número de Série de Fabricação
Número de série de fabricação do equipamento emissor de cupom fiscal
15
08
22
X
05
Valor do Grande Total ou Totalizador Geral Inicial
Valor do GT no início do período
16
23
38
N
06
Grande Total ou totalizador Geral Final
Valor do GT no final do período
16
39
54
N
07
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
130
55
184
X

8.5 - Registro Tipo 90

8.5.1 - Esse registro é destinado à totalização do arquivo magnético da DIC.

8.5.2 - Objetiva a prestação de informações sobre os totalizadores de cada registro declarado.

8.5.3 - É o último registro do arquivo.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"90"
02
1
2
N
02
CNPJ/MF
CNPJ/MF do declarante
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do declarante
14
17
30
X
04
Tipo a ser Totalizado
Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo
02
31
32
N
05
Total de Registros
Total de registros do tipo informado no campo anterior
08
33
40
N
...
......
............
.....
.....
......
...

Total de Registros Existentes no Arquivo, Incluindo os Tipos, 10 e 90
Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90
08


N
06
Número de Regis-tros Tipo 90

1
126
126
N
07
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
58
127
184
X

8.5.4 - Registro com "lay-out" flexível. Os campos 04 e 05 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.

8.5.5 - O limite máximo do registro é de 184 posições, mas só deve ser preenchido até a posição 126.

8.5.6 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

8.5.6.1 - Manter iguais os campos 01, 02, 03 e 06 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

8.5.6.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

8.5.7 - CAMPO 04 - Tipo a ser Totalizado

8.5.7.1 - Deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10 e 90;

8.5.7.2 - No último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99".

8.5.8 - CAMPO 05 - Total de Registros

8.5.8.1 - Será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

8.5.8.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10 e 90.

8.5.9 - CAMPO 06 - Número de Registros tipo 90 - A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.

TABELAS

Tabela 1 - Tabela de Modelos de Documentos Fiscais

CÓDIGO
MODELO
24
Autorização de Carregamento e Transporte, Modelo 24
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13
10
Conhecimento Aéreo, Modelo 10
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Modelo 11
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Modelo 9
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Modelo 8
17
Despacho de Transporte, Modelo 17
25
Manifesto de Carga, Modelo 25
01
Nota Fiscal, Modelo 1
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6
03
Nota Fiscal de Entrada, Modelo 3
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Modelo 21
04
Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4
22
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2
20
Ordem de Coleta de Carga, Modelo 20
18
Resumo Movimento Diário, Modelo 18

Tabela 2 - Código de CFOP Estendido para CFOP genéricos *.99:

CFOP
Código EST*
Descrição do CFOP Estendido
1.949
2.499

12
Retorno de mercadorias saídas com código 5.949 e CFOP estendido 14
 
 
3.949
99
Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados

6.949

08
Saídas interestaduais de bens integrados ao ativo permanente, bem como moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos, e estampas, para fornecimento de serviços fora do estabelecimento inscrito como contribuinte, para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente.
5.949
 
 
09
Saídas de produtos agropecuários para estabelecimento beneficiado, neste Estado, por conta e ordem do remetente.
 
 
 
12
Saídas de mercadorias em decorrência de mudança de endereço do estabelecimento
 
6.949
 
13
Saídas de combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, não acondicionados em embalagem, realizadas entre empresas distribuidoras, destinados à armazenagem.
 
 
 
14
Saídas de óleo diesel destinado a empresa distribuidora, para fins de armazenagem em nome da Petróleo Brasileiro AS-E & P/SEAL

 
7.949
99
Outras saídas e ou prestações de serviços não especificadas

(*) Código do CFOP estendido

Tabela 3 - Serviços

Código
Descrição
01
Telefonia
02
Energia Elétrica
03
Comunicação
04
Transporte
05
Distribuição de Água
06
Serviço de Esgoto
07
Distribuição de Jornais, Revistas e Periódicos.

Tabela 4 - Código e Descrição dos Municípios

Código
Descrição
31011
AMPARO DE SAO FRANCISCO
31038
AQUIDABA
31054
ARACAJU
31070
ARAUA
31097
AREIA BRANCA
31119
BARRA DOS COQUEIROS
31135
BREJO GRANDE
31151
BOQUIM
31194
CAMPO DO BRITO
31216
CANHOBA
31232
CANIDE DE SAO FRANCISCO
31259
CAPELA
31275
CARIRA
31291
CARMOPOLIS
31313
CEDRO DE SAO JOAO
31330
CRISTINAPOLIS
31356
NOSSA SENHORA APARECIDA
31372
CUMBE
31399
DIVINA PASTORA
31410
ESTANCIA
31437
FEIRA NOVA
31453
FREI PAULO
31470
GENERAL MAYNARD
31496
GARARU
31518
GRACO CARDOSO
31534
ILHA DAS FLORES
31550
INDIAROBA
31577
ITABAIANA
31593
ITABAIANINHA
31615
ITABI
31631
ITAPORANGA D'AJUDA
31658
JAPARATUBA
31674
JAPOATA
31690
LAGARTO
31712
LARANJEIRAS
31739
MACAMBIRA
31755
MALHADA DOS BOIS
31771
MALHADOR
31798
MAROIM
31810
MOITA BONITA
31836
MONTE ALEGRE
31852
MURIBECA
31879
NEOPOLIS
31887
SANTANA DO SAO FRANCISCO
31895
NOSSA SENHORA DA GLORIA
31917
NOSSA SENHORA DAS DORES
31933
NOSSA SENHORA DE LOURDES
31950
NOSSA SENHORA DO SOCORRO
31976
PACATUBA
31992
PEDRA MOLE
32018
PEDRINHAS
32034
PINHAO
32050
PIRAMBU
32077
POCO REDONDO
32093
POCO VERDE
32115
PORTO DA FOLHA
32131
PROPRIA
32158
RIACHAO DO DANTAS
32174
RIACHUELO
32190
RIBEIROPOLIS
32212
ROSARIO DO CATETE
32239
SALGADO
32255
SANTA LUZIA DE ITANHY
32298
SANTA ROSA DE LIMA
32310
SANTO AMARO DAS BROTAS
32336
SAO CRISTOVAO
32352
SAO DOMINGOS
32379
SAO FRANCISCO
32395
SAO MIGUEL DO ALEIXO
32417
SIMAO DIAS
32433
SIRIRI
32450
TELHA
32476
TOBIAS BARRETO
32492
TOMAR DO GERU
32719
UMBAUBA

Tabela 5 - Código de Situação Tributária

Tabela A - Origem da Mercadoria Código e Descrição dos Municípios

Código
Descrição
0
Nacional
1
Estrangeira - Importação direta
2
Estrangeira - Adquirida no mercado interno

Tabela B - Tributação pelo ICMS

Código
Descrição
00
Tributada integralmente
10
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20
Com redução de base de cálculo
30
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40
Isenta
41
Não tributada
50
Suspensão
51
Diferimento
60
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90
Outras
91
ICMS cobrado por Antecipação Tributária

Tabela 6 - Produtos por Grupo

Código
GRUPO
0010000
Aparelhos e instrumentos de medida e controle
0010001
Aparelhos e instrumentos de medida e controle - Fita métrica
0020000
Aparelhos eletrônicos
0030000
Aparelhos fotográficos e cinematográficos
0040000
Artefatos para caça, pesca, esporte e camping
0050000
Artesanato
0060000
Artigos de armarinho e costura
0070000
Artigos de iluminação
0070001
Artigos de iluminação - Vela
0080000
Artigos de joalheria e relojoaria
0090000
Artigos de padaria e confeitaria
0090001
Artigos de padaria e confeitaria - Pão
0100000
Artigos de tabacaria
0100001
Artigos de tabacaria - Charuto
0100002
Artigos de tabacaria - Cigarro
0100003
Artigos de tabacaria - Cigarrilha
0100004
Artigos de tabacaria - Fumo
0100005
Artigos de tabacaria - Isqueiro
0110000
Artigos de viagem
0120000
Artigos e acessórios do vestuário
0120001
Artigos e acessórios do vestuário - Calçados
0130000
Artigos para animais
0140000
Bebidas alcoólicas
0140001
Bebidas alcoólicas - Aguardente
0140002
Bebidas alcoólicas - Cerveja
0140003
Bebidas alcoólicas - Chope
0150000
Bebidas não alcoólicas
0150001
Bebidas não alcoólicas - Água Mineral
0150002
Bebidas não alcoólicas - Refrigerante
0150003
Bebidas não alcoólicas - Sucos de frutas e legumes
0160000
Brinquedos e jogo recreativos
0170000
Combustíveis e Lubrificantes
0170001
Combustíveis e Lubrificantes - Álcool anidro
0170002
Combustíveis e Lubrificantes - Álcool hidratado
0170003
Combustíveis e Lubrificantes - Anticorrosivo
0170004
Combustíveis e Lubrificantes - Fluido p/equip., máq., motores e veículos
0170005
Combustíveis e Lubrificantes - Gás
0170006
Combustíveis e Lubrificantes - GLP
0170007
Combustíveis e Lubrificantes - Gasolina
0170008
Combustíveis e Lubrificantes - Lenha
0170009
Combustíveis e Lubrificantes - Óleo diesel
0170010
Combustíveis e Lubrificantes - Querosene
0180000
Confecções
0190000
Criação
0190001
Criação - Asinino
0190002
Criação - Avestruz
0190003
Criação - Bovino
0190004
Criação - Camarão
0190005
Criação - Caprino
0190006
Criação - Eqüino
0190007
Criação - Galinha, galo, frango, franga
0190008
Criação - Muar
0190009
Criação - Ovino
0190010
Criação - Peixe
0190011
Criação - Suíno
0200000
Discos, fitas e filmes
0200001
Discos, fitas e filmes - Disco fonográfico
0200002
Discos, fitas e filmes - Filme fotográfico, cinematográfico, slide
0200003
Discos, fitas e filmes - Fita de áudio gravada
0200004
Discos, fitas e filmes - Fita de áudio virgem
0210000
Doces/sorvetes
0220000
Eletro-eletrônicos
0230000
Embalagens
0240000
Energia elétrica
0250000
Enlatados/conservas
0260000
Esquadrias
0260001
Esquadrias - Madeira
0260002
Esquadrias - Metal
0270000
Estruturas
0280000
Extrativos
0280001
Extrativos - Areia
0280002
Extrativos - Argila
0280003
Extrativos - Carvão vegetal
0280004
Extrativos - Potássio
0290000
Ferragens
0300000
Ferramentas
0310000
Fibras artificiais
0310001
Fibras artificiais - Fibra de vidro
0320000
Fibras naturais
0320001
Fibras naturais - Casca de coco
0330000
Fogos de artifício
0340000
Frigorífico/matadouro/açougue
0340001
Frigorífico/matadouro/açougue - Carne
0340002
Frigorífico/matadouro/açougue - Carne do sol
0340003
Frigorífico/matadouro/açougue - Charque
0340004
Frigorífico/matadouro/açougue - Couro de boi
0340005
Frigorífico/matadouro/açougue - Osso
0350000
Gelo
0360000
Grão
0360001
Grão - Arroz
0360002
Grão - Arroz agulha
0360003
Grão - Arroz comum
0360004
Grão - Café
0360005
Grão - Fava
0360006
Grão - Feijão
0360007
Grão - Milho
0360008
Grão - Soja
0360009
Grão - Trigo
0370000
Instrumentos e materiais ópticos
0370001
Instrumentos e materiais ópticos - Armações
0370002
Instrumentos e materiais ópticos - Lentes
0380000
Instrumentos musicais
0390000
Laticínios
0390001
Laticínios - Leite in natura
0390002
Laticínios - Manteiga
0390003
Laticínios - Queijo/requeijão
0400000
Lavoura
0400001
Lavoura - Abacate
0400002
Lavoura - Abacaxi
0400003
Lavoura - Abóbora
0400004
Lavoura - Açafrão
0400005
Lavoura - Acerola
0400006
Lavoura - Algodão
0400007
Lavoura - Alface
0400008
Lavoura - Algodão
0400009
Lavoura - Amendoim
0400010
Lavoura - Banana
0400011
Lavoura - Batata
0400012
Lavoura - Batata-doce
0400013
Lavoura - Beterraba
0400014
Lavoura - Caju
0400015
Lavoura - Cana-de-açúcar
0400016
Lavoura - Castanha de caju
0400017
Lavoura - Cebola
0400018
Lavoura - Cenoura
0400019
Lavoura - Chuchu
0400020
Lavoura - Coco seco
0400021
Lavoura - Coco verde
0400022
Lavoura - Coco-da-baia
0400023
Lavoura - Coentro
0400024
Lavoura - Couve-flor
0400025
Lavoura - Fumo
0400026
Lavoura - Goiaba
0400027
Lavoura - Inhame
0400028
Lavoura - Jaca
0400029
Lavoura - Laranja
0400030
Lavoura - Limão
0400031
Lavoura - Maçã
0400032
Lavoura - Macaxeira
0400033
Lavoura - Mamão
0400034
Lavoura - Mandioca
0400035
Lavoura - Manga
0400036
Lavoura - Mangaba
0400037
Lavoura - Maracujá
0400038
Lavoura - Maxixe
0400039
Lavoura - Melancia
0400040
Lavoura - Pepino
0400041
Lavoura - Quiabo
0400042
Lavoura - Repolho
0400043
Lavoura - Tangerina
0400044
Lavoura - Tomate
0410000
Livros, revistas, jornais
0420000
Madeira
0430000
Máquinas e equipamentos agrícolas
0440000
Máquinas e equipamentos de informática e escritório
0450000
Máquinas e equipamentos de terraplenagem
0460000
Máquinas e equipamentos para a indústria
0470000
Máquinas e equipamentos para o comércio
0480000
Máquinas, equipamentos e mobiliário hospitalar, em consultório médico e odontológico
0490000
Material bélico
0500000
Material de construção
0500001
Material de construção - Areia
0500002
Material de construção - Areia lavada
0500003
Material de construção - Bloco
0500004
Material de construção - Caixa de água
0500005
Material de construção - Cal virgem
0500006
Material de construção - Cimento
0500007
Material de construção - Cumeeira
0500008
Material de construção - Gesso
0500009
Material de construção - Granito
0500010
Material de construção - Lajota
0500011
Material de construção - Mármore
0500012
Material de construção - Massa para construção e acabamento
0500013
Material de construção - Paralelepípedo
0500014
Material de construção - Pedra
0500015
Material de construção - Pedra brita
0500016
Material de construção - Pedra calcária
0500017
Material de construção - Pedra de São Domingos
0500018
Material de construção - Pedra decorativa
0500019
Material de construção - Piso tipo A
0500020
Material de construção - Piso tipo C
0500021
Material de construção - Telha comum
0500022
Material de construção - Telha de cimento, fibrocimento ou polietileno
0500023
Material de construção - Tijolo
0510000
Material de publicidade e propaganda
0520000
Material elétrico
0520001
Material elétrico - Fio
0520002
Material elétrico - Lâmpada
0520003
Material elétrico - Pilha
0530000
Material eletrônico
0540000
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos
0540001
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Absorvente higiênico
0540002
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Agulha p/ seringas
0540003
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Algodão
0540004
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Atadura
0540005
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Bico de mamadeira
0540006
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Contraceptivo
0540007
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Chupeta
0540008
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Curativo
0540009
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Esparadrapo
0540010
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Fralda
0540011
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Gaze
0540012
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Hastes com algodão
0540013
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Preservativo
0540014
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Provitamina
0540015
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Seringa
0540016
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Vitamina
0550000
Metais
0560000
Molhos/Temperos/Condimentos
0570000
Móveis e decorações
0570001
Móveis e decorações - Colchões e espumas
0580000
Óleos vegetais
0580001
Óleos vegetais - Óleo de têmpera
0590000
Peças e acessórios para veículos
0590001
Peças e acessórios para veículos - Bateria
0590002
Peças e acessórios para veículos - Câmara de ar
0590003
Peças e acessórios para veículos - Estofados
0590004
Peças e acessórios para veículos - Pneus
0590005
Peças e acessórios para veículos - Protetor para pneus
0600000
Peças para aparelho fotográfico e cinematográfico
0610000
Peças para bicicletas, triciclos (não motorizados)
0620000
Peças para eletrodomésticos
0630000
Peças para embarcações
0640000
Peças para máquina de escritório
0650000
Peças para máquina da indústria
0660000
Peças para locomotivas
0670000
Peças para lustre e abajur
0680000
Peças para máquina de uso agropecuário
0690000
Peças para telefones
0700000
Pescado
0700001
Pescado - Camarão
0700002
Pescado - Peixe
0710000
Produtos alimentícios
0710001
Produtos alimentícios - Açúcar
0710002
Produtos alimentícios - Café
0710003
Produtos alimentícios - Farinha de mandioca
0710004
Produtos alimentícios - Farinha de trigo
0710005
Produtos alimentícios - Mel de abelha
0720000
Produtos de granja
0720001
Produtos de granja - Galinha, galo, frango, franga
0720002
Produtos de granja - Ovos
0730000
Produtos de higiene pessoal e Cosmético
0730001
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Aparelho de barbear
0730002
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Escova
0730003
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Escova dental
0730004
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Fio dental
0730005
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Fita dental
0730006
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Lâmina de barbear
0730007
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Navalha
0730008
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Pasta de dentes
0730009
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Perfume
0740000
Produtos de jardinagem
0740001
Produtos de jardinagem - Adubos e fertilizantes
0740002
Produtos de jardinagem - Flores naturais
0740003
Produtos de jardinagem - Plantas e mudas
0740004
Produtos de jardinagem - Sementes
0750000
Produtos de limpeza domiciliar
0750001
Produtos de limpeza domiciliar - Cera encáustica
0750002
Produtos de limpeza domiciliar - Desengraxante
0750003
Produtos de limpeza domiciliar - Estopa
0750004
Produtos de limpeza domiciliar - Sabão
0760000
Produtos para pintura
0760001
Produtos para pintura - Aguarrás
0760002
Produtos para pintura - Catalisadores
0760003
Produtos para pintura - Cera para polir veículos
0760004
Produtos para pintura - Corante/pigmento
0760005
Produtos para pintura - Diluente
0760006
Produtos para pintura - Impermeabilizante
0760007
Produtos para pintura - Massa para pintura
0760008
Produtos para pintura - Massa de polir
0760009
Produtos para pintura - Pincel
0760010
Produtos para pintura - Removedor
0760011
Produtos para pintura - Secante
0760012
Produtos para pintura - Solvente
0760013
Produtos para pintura - Tinta
0760014
Produtos para pintura - Verniz
0760015
Produtos para pintura - Xadrez
0770000
Produtos químicos
0770001
Produtos químicos - Aditivo p/veículos, máquinas e motores
0770002
Produtos químicos - Piche
0780000
Roupas e acessórios profissionais e de segurança
0790000
Sucata
0790001
Sucata - Aparas de papel
0800000
Tecido
0810000
Urna funerária
0820000
Utensílios domésticos
0820001
Utensílios domésticos - Vassoura
0830000
Utensílios pessoais
0840000
Veículos
0840001
Veículos - Embarcações
0850000
Serviços
0860000
Artigos de Escritório
0870000
Material Escolar
0880000
Produtos Veterinários