Portaria MIN nº 1.504 de 12/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008

Reconhece situação de emergência no Município de São Gabriel do Oeste - MS.

MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 9, de 31 de janeiro de 2008, do Município de São Gabriel do Oeste, devidamente homologado pelo Decreto nº 14, de 11 de março de 2008, do Estado do Mato Grosso do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000622/2008-51,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de São Gabriel do Oeste, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 31 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA