Portaria SAT nº 1.504 de 10/07/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jul 2003
Inclui códigos e valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Incluir códigos e valores na Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: Farinha de trigo e trigo.
03174 Farinha de trigo - Operação Interestadual
21752 Farinha de trigo comum kg 1,35
21714 Farinha de trigo comum 5 kg 6,50
21727 Farinha de trigo comum sc 50 kg 62,50
21730 Farinha de trigo especial kg 1,80
21742 Farinha de trigo especial 5 kg 8,75
21690 Farinha de trigo especial sc 50 kg 85,00
00548 Trigo
00555 Trigo em grão a granel - Operação Interna kg 0,49
14690 Trigo em grão ensacado - Operação Interna sc 60 kg 29,40
54550 Trigo em grão a granel - Operação Interestadual kg 0,70
54562 Trigo em grão ensacado - Operação Interestadual sc 60 kg 42,00
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 15 de julho de 2003.
Campo Grande, 10 de julho de 2003
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária