Portaria SAT nº 1.504 de 10/07/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jul 2003

Inclui códigos e valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Incluir códigos e valores na Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: Farinha de trigo e trigo.

03174 Farinha de trigo - Operação Interestadual

21752 Farinha de trigo comum kg 1,35

21714 Farinha de trigo comum 5 kg 6,50

21727 Farinha de trigo comum sc 50 kg 62,50

21730 Farinha de trigo especial kg 1,80

21742 Farinha de trigo especial 5 kg 8,75

21690 Farinha de trigo especial sc 50 kg 85,00

00548 Trigo

00555 Trigo em grão a granel - Operação Interna kg 0,49

14690 Trigo em grão ensacado - Operação Interna sc 60 kg 29,40

54550 Trigo em grão a granel - Operação Interestadual kg 0,70

54562 Trigo em grão ensacado - Operação Interestadual sc 60 kg 42,00

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 15 de julho de 2003.

Campo Grande, 10 de julho de 2003

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária