Portaria SUTRI nº 1503 DE 28/08/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 ago 2025

Altera a Portaria SUTRI Nº 1370/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII

do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370 , de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 127 a 129, com a seguinte redação:

(.....) (.....) (.....) (.....)
127 Top Hospitalar Ltda. 004.583769.0018 Varginha
128 Comercial Soares & Mota Ltda. 001.038475.0095 Patos de Minas
129 MAT Med Materiais Hospitalares Ltda. 003.645147.0074 Caratinga

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação