Portaria DETRAN nº 1503 DE 02/10/2015

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 out 2015

Autoriza a Credencial para Estacionamento Especial para Idosos e dá outras providências.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução nº 002/2006, e esta homologada pelo Decreto nº 10.137/2006;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, a qual dispõe sobre o Estatuto do Idoso;

Considerando a Resolução CONTRAN nº 303, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas;

Considerando a Lei Estadual nº 12.925, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a emissão de Credencial para Estacionamento Especial, para uso da rede de vagas reservadas para estacionamento de veículos que transportem ou sejam conduzidos por pessoas idosas.

§ 1º O DETRAN/Ba emitirá a Credencial para Estacionamento Especial para os candidatos residentes em municípios que não estejam integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT.

§ 2º Ressalvada a competência municipal originária, o órgão executivo de trânsito municipal integrante do SNT, poderá firmar convênio com o DETRAN/Ba, sem qualquer ônus, para a emissão da Credencial, nos termos do Art. 25 do CTB.

§ 3º A Credencial será confeccionada no modelo definido pela Resolução CONTRAN Nº 303/2008, e terá validade em todo o território nacional.

Art. 2º As vagas reservadas de que trata esta Portaria serão implantadas pelos municípios, considerando o que dispõem o Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/1997, a Resolução CONTRAN nº 303/2008 e a Lei Estadual nº 12.925/2013.

Art. 3º O porte da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos é obrigatório em todas as vagas exclusivamente reservadas, estejam elas localizadas ou não em áreas de estacionamento rotativo.

§ 1º O DETRAN/Ba emitirá uma única Credencial para Estacionamento Especial para cada beneficiário.

§ 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas para idosos deverão portar a Credencial para Estacionamento Especial em local visível no interior do veículo, seja pendurada no retrovisor interno ou sobre o painel com a frente voltada para cima, para efeito de fiscalização.

Art. 4º A concessão da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos não desobriga o beneficiário da observância dos dispositivos que tratam das infrações de trânsito, previstas no CTB.

Parágrafo único. O uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto nesta Portaria caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do CTB.

Art. 5º A Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, bem como, o ato da autorização, poderão ser suspensos ou cassados, a qualquer tempo, a critério do DETRAN/Ba, se for verificada qualquer situação que esteja em desacordo com as disposições contidas no CTB e na Resolução CONTRAN 303/2008, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso, sendo apurada em devido procedimento administrativo.

§ 1º No caso de indício de fraude ou adulteração da referida credencial, o DETRAN/Ba notificará oficialmente o titular do benefício, para que apresente a sua defesa em até 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da notificação.

§ 2º Constatada a fraude ou a adulteração, o DETRAN/Ba poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, as quais poderão incluir a não renovação da Credencial para Estacionamento Especial ou a suspensão de sua validade, em ambos os casos pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, ou, ainda, o cancelamento do benefício.

Art. 6º Para a emissão da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos haverá a necessidade de prévio cadastramento, simultaneamente com a solicitação.

Art. 7º O candidato que for proprietário de veículo e/ou tiver registro de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, deverá solicitar a Credencial para Estacionamento Especial para Idosos junto ao site do DETRAN/Ba (http://www. servicos.detran.ba.gov.br/), preenchendo formulário eletrônico.

Art. 8º O candidato que não possuir registro no banco de dados do DETRAN/Ba, deverá realizar o cadastramento, simultaneamente com a solicitação, presencialmente nas Unidades de Trânsito que atuem na área do município, munidos de original e cópia simples dos(as):

§ 1º No caso de indício de fraude ou adulteração da referida credencial, o DETRAN/Ba notificará oficialmente o titular do benefício, para que apresente a sua defesa em até 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da notificação.

§ 2º Constatada a fraude ou a adulteração, o DETRAN/Ba poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, as quais poderão incluir a não renovação da Credencial para Estacionamento Especial ou a suspensão de sua validade, em ambos os casos pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, ou, ainda, o cancelamento do benefício.

Art. 6º Para a emissão da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos haverá a necessidade de prévio cadastramento, simultaneamente com a solicitação.

Art. 7º O candidato que for proprietário de veículo e/ou tiver registro de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, deverá solicitar a Credencial para Estacionamento Especial para Idosos junto ao site do DETRAN/Ba (http://www.servicos.detran.ba.gov.br/), preenchendo formulário eletrônico.

Art. 8º O candidato que não possuir registro no banco de dados do DETRAN/Ba, deverá realizar o cadastramento, simultaneamente com a solicitação, presencialmente nas Unidades de Trânsito que atuem na área do município, munidos de original e cópia simples dos(as):

I - Formulário de Solicitação de Credencial para Estacionamento Especial;

II - Registro Geral de Identidade Civil - RG ou Certidão de Nascimento;

III - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

IV - Comprovante de residência atualizado.

§ 1º O formulário de que trata o inciso I supra, estará disponível na página web do DETRAN/Ba e nas Unidades de Trânsito.

§ 2º As informações e a autenticidade dos documentos são de inteira responsabilidade do requerente e seu uso indevido poderá acarretar sanções previstas em Lei.

Art. 9º A Credencial para Estacionamento Especial para Idosos será remetida aos seus respectivos beneficiários, por critério de escolha do candidato no momento da solicitação, podendo ser entregue nas Unidades do DETRAN/Ba, pela Empresa Brasileira de Correios de Telégrafos - ECT, ou nos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC.

Art. 10. Os casos omissos nesta Portaria serão apreciados pela Coordenação de Atendimento e Articulação com as Unidades Descentralizadas - CAAD e submetidos à decisão da Diretoria Geral desta Autarquia.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luís Maurício Bacellar Batista

Diretor Geral