Portaria MIN nº 1.503 de 12/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Varzelândia - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 131, de 16 de julho de 2008, do Município de Varzelândia, devidamente homologado pelo Decreto de 20 de agosto de 2008, do Estado Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002038/2008-30,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Varzelândia, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 16 de julho de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA