Portaria MEC nº 1.503 de 28/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2006
Prorroga o prazo estabelecido no art. 7º da Portaria nº 7, de 29 de junho de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 295, de 29 de maio de 2006, publicada no DOU de 30 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 7º da Portaria nº 7, de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho subseqüente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD