Portaria SAT nº 1.503 de 10/07/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 jul 2003
Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: BEBIDAS I (Água mineral) e GALINÁCEOS (Frango de granja abatido).
03125 BEBIDAS I - (AGUA MINERAL)
20389 Água mineral - 500 ml Garrafa 0,55
01129 GALINÁCEOS
09647 Frango de granja abatido kg 1,85
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 11 de julho de 2003.
Campo Grande, 10 de julho de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária