Portaria SAT nº 1.501 de 30/06/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 2003

Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: ALGODÃO.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 01 de julho de 2003.

Campo Grande, 30 de junho de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1501/03

00026 ALGODÃO

(Portaria SAT nº1501/03 substitui 1493/03, a partir de: 01/07/03).

01381 Algodão em caroço kg 1,10

00038 Algodão em caroço ar 16,50

23045 Algodão em caroço t 1.100,00

25970 Em pluma tipo 4/0 * kg 3,60

25968 Em pluma tipo 4/0 * ar 54,00

41755 Em pluma tipo 4/0 * t 3.600,00

25996 Em pluma tipo 4/5 * kg 3,50

25983 Em pluma tipo 4/5 * ar 52,50

41763 Em pluma tipo 4/5 * t 3.500,00

26010 Em pluma tipo 5/0 * kg 3,45

26008 Em pluma tipo 5/0 * ar 51,75

41776 Em pluma tipo 5/0 * t 3.450,00

26030 Em pluma tipo 5/6 * kg 3,40

26027 Em pluma tipo 5/6 * ar 51,00

41789 Em pluma tipo 5/6 * t 3.400,00

23430 Em pluma tipo 6/0 * kg 3,30

21762 Em pluma tipo 6/0 * ar 49,50

41791 Em pluma tipo 6/0 * t 3.300,00

26055 Em pluma tipo 6/7 * kg 3,25

26042 Em pluma tipo 6/7 * ar 48,75

41800 Em pluma tipo 6/7 * t 3.250,00

23443 Em pluma tipo 7/0 * kg 3,20

21774 Em pluma tipo 7/0 * ar 48,00

41812 Em pluma tipo 7/0 * t 3.200,00

26070 Em pluma tipo 7/8 * kg 3,15

26068 Em pluma tipo 7/8 * ar 47,25

41825 Em pluma tipo 7/8 * t 3.150,00

23450 Em pluma tipo 8/0 * kg 3,10

21786 Em pluma tipo 8/0 * ar 46,50

41838 Em pluma tipo 8/0 * t 3.100,00

26090 Em pluma tipo 9/0 * kg 3,00

26083 Em pluma tipo 9/0 * ar 45,00

41840 Em pluma tipo 9/0 * t 3.000,00

26117 Em pluma tipo AP * kg 2,25

26104 Em pluma tipo AP * ar 33,75

41857 Em pluma tipo AP * t 2.250,00

00063 Caroço de algodão kg 0,22

00051 Caroço de algodão ar 3,30

23052 Caroço de algodão t 220,00

(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO.