Portaria SAT nº 1.501 de 30/06/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 2003
Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: ALGODÃO.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 01 de julho de 2003.
Campo Grande, 30 de junho de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1501/0300026 ALGODÃO
(Portaria SAT nº1501/03 substitui 1493/03, a partir de: 01/07/03).
01381 Algodão em caroço kg 1,10
00038 Algodão em caroço ar 16,50
23045 Algodão em caroço t 1.100,00
25970 Em pluma tipo 4/0 * kg 3,60
25968 Em pluma tipo 4/0 * ar 54,00
41755 Em pluma tipo 4/0 * t 3.600,00
25996 Em pluma tipo 4/5 * kg 3,50
25983 Em pluma tipo 4/5 * ar 52,50
41763 Em pluma tipo 4/5 * t 3.500,00
26010 Em pluma tipo 5/0 * kg 3,45
26008 Em pluma tipo 5/0 * ar 51,75
41776 Em pluma tipo 5/0 * t 3.450,00
26030 Em pluma tipo 5/6 * kg 3,40
26027 Em pluma tipo 5/6 * ar 51,00
41789 Em pluma tipo 5/6 * t 3.400,00
23430 Em pluma tipo 6/0 * kg 3,30
21762 Em pluma tipo 6/0 * ar 49,50
41791 Em pluma tipo 6/0 * t 3.300,00
26055 Em pluma tipo 6/7 * kg 3,25
26042 Em pluma tipo 6/7 * ar 48,75
41800 Em pluma tipo 6/7 * t 3.250,00
23443 Em pluma tipo 7/0 * kg 3,20
21774 Em pluma tipo 7/0 * ar 48,00
41812 Em pluma tipo 7/0 * t 3.200,00
26070 Em pluma tipo 7/8 * kg 3,15
26068 Em pluma tipo 7/8 * ar 47,25
41825 Em pluma tipo 7/8 * t 3.150,00
23450 Em pluma tipo 8/0 * kg 3,10
21786 Em pluma tipo 8/0 * ar 46,50
41838 Em pluma tipo 8/0 * t 3.100,00
26090 Em pluma tipo 9/0 * kg 3,00
26083 Em pluma tipo 9/0 * ar 45,00
41840 Em pluma tipo 9/0 * t 3.000,00
26117 Em pluma tipo AP * kg 2,25
26104 Em pluma tipo AP * ar 33,75
41857 Em pluma tipo AP * t 2.250,00
00063 Caroço de algodão kg 0,22
00051 Caroço de algodão ar 3,30
23052 Caroço de algodão t 220,00
(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO.