Portaria SEFAZ nº 1.500 de 16/12/2004

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 dez 2004

Altera os subitens 13.1.8 e 20B.1.7 e acrescenta o subitem 20B.1.1.1, todos do Manual de Orientação constante do Anexo Único da Portaria nº 067, de 28 de janeiro de 2000, que aprovou os modelos dos formulários e o manual de orientação para preenchimento destes para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 114, de 10 de dezembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Manual de Orientação constante do Anexo Único da Portaria nº 067, de 28 de janeiro de 2000, passam a ter a seguinte redação:

I - o subitem 13.1.8:

"13.1.8 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Conv. ICMS /04): (NR)

Situação
Conteúdo do Campo
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto
1
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de aliquota
2
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação
3
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação
4
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação
5
ICMS pago na importação
6
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores
Branco"

II - o subitem 20B.1.7:

"20B.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo (11) onze dígitos (Conv. ICMS /04). (NR)"

Art. 2º Fica acrescentado o subitem 20A.1.1.1 ao Manual de Orientação constante do Anexo Único da Portaria nº 067, de 28 de janeiro de 2000, com a seguinte redação:

"20A.1.1.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um "Tipo de Receita" e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota", "Tipo de Receita" e "CFOP" um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Conv. ICMS /04);"

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Aracaju, 16 de dezembro de 2004.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda