Portaria SRH/MP nº 1.500 de 12/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2002
Institui o campo raça/cor no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
O Secretário de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH II e no Decreto nº 4.228, de 13 de maio de 2002, que cria o Programa Nacional de Ações Afirmativas, resolve:
Art. 1º Instituir o campo raça/cor no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
Art. 2º O preenchimento do campo raça/cor é obrigatório e deverá ser feito pelo próprio servidor no SIAPEnet, entre 20 e 27 de novembro de 2002, ou na primeira atualização dos dados cadastrais caso se encontre afastado por qualquer motivo, nesse período.
§ 1º No preenchimento, será aplicada a mesma orientação metodológica utilizada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no Censo 2000, que estabelece cinco categorias: branco, preto, pardo, amarelo e indígena.
§ 2º O servidor, que não desejar declarar sua cor/raça deverá registrar no campo cor/raça a situação "não declarado".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAPELLA