Portaria SUMOB nº 150 DE 05/04/2024

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 12 abr 2024

Reajusta os valores estipulados no Regulamento do Serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros operado por táxi no Município de Belo Horizonte.

O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte – Sumob, no exercício das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021, e,

Considerando que o art. 161 da Portaria SUMOB nº 066/2023*, de 09 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o regulamento do Serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros operado por táxi no Município de Belo Horizonte prevê a aplicação de reajuste anual sobre os valores que menciona (*Republicada no DOM de 15/12/2023, Edição nº 6.905),

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar o percentual de 3,7070% (três inteiros e sete mil e setenta décimos de milésimo por cento) sobre os valores estipulados nos incisos I a V do art. 108, nas alíneas “a” a “d” dos incisos II.1 e III.3 do art. 145 e na alínea “a” do art. 146 da Portaria SUMOB n.º 066/2023, de 09 de janeiro de 2024, com as alterações trazidas pela Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS nº 13, de 11 de março de 2023, a título de reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de janeiro a dezembro de 2023, que passam a ser os seguintes:

I - os valores previstos no art. 108 passam a ser de:

a) inciso I: R$101,13 (cento e um reais e treze centavos) por veículo;

b) inciso II: R$50,56 (cinquenta reais e cinquenta e seis centavos);

c) inciso III: R$25,29 (vinte e cinco reais e vinte e nove centavos);

d) inciso IV: R$147,20 (cento e quarenta e sete reais e vinte centavos) por veículo;

e) inciso V: R$73,51 (setenta e três reais e cinquenta e um centavos) por veículo.

II - os valores previstos no inciso II.1 do art. 145 passam a ser de:

a) Grupo 1: R$50,56 (cinquenta reais e cinquenta e seis centavos);

b) Grupo 2: R$101,13 (cento e um reais e treze centavos);

c) Grupo 3: R$202,25 (duzentos e dois reais e vinte e cinco centavos);

d) Grupo 4: R$404,51 (quatrocentos e quatro reais e cinquenta e um centavos).

III - os valores previstos no inciso III.3 do art. 145 passam a ser de:

a) Grupo 1: R$202,25 (duzentos e dois reais e vinte e cinco centavos);

b) Grupo 2: R$404,51 (quatrocentos e quatro reais e cinquenta e um centavos);

c) Grupo 3: R$809,02 (oitocentos e nove reais e dois centavos);

d) Grupo 4: R$1.618,04 (mil, seiscentos e dezoito reais e quatro centavos).

IV - o valor previsto na alínea “a” do art. 146 passa a ser de R$1.618,04 (mil, seiscentos e dezoito reais e quatro centavos).

Art. 2º - Fica revogada a Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS nº 013/2023, de 11 de março de 2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 5 de abril de 2024

André Soares Dantas

Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte