Portaria SF nº 150 DE 04/09/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 set 2020
Autoriza a prorrogação de prazo relativo a obrigação tributária acessória e a suspensão de procedimento administrativo para os contribuintes previstos nesta Portaria, em virtude do "Estado de Calamidade Pública".
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no Decreto nº 49.192 , de 10.07.2020, que autoriza a prorrogação de prazo relativo a obrigação tributária acessória e a suspensão de procedimento administrativo, em virtude do "Estado de Calamidade Pública", decretado neste Estado devido à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus,
Resolve:
Art. 1º Relativamente ao contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE constantes do Anexo 1 e domiciliado em um dos municípios constantes do Anexo 2:
I - ficam prorrogados para 30.9.2020 os prazos vencidos a partir de 31.8.2020 referentes a:
a) cumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação estadual, exceto emissão de documento fiscal; e
b) contestação de débito constante do Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado ou do Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final; e
II - ficam suspensos até 30.9.2020 os seguintes procedimentos administrativos:
a) emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade; e
b) descredenciamento de sistemática específica de tributação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 CÓDIGOS DA CNAE CONTEMPLADOS COM PRORROGAÇÃO DE PRAZOS E SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS (art. 1º)
CNAE | |
NÚMERO | DESCRIÇÃO |
5611-2/01 | Restaurantes e similares |
5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos |
9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares |
9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos |
9321-2/00 | Parques de diversão e parques temáticos |
9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
9329-8/02 | Exploração de boliches |
9329-8/03 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
ANEXO 2 MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM PRORROGAÇÃO DE PRAZOS E SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS (art. 1º)
MUNICÍPIOS |
Araripina |
Bodocó |
Exu |
Granito |
Ipubi |
Moreilândia |
Ouricuri |
Parnamirim |
Santa Cruz |
Santa Filomena |
Trindade |