Portaria PR nº 150 DE 19/03/2020
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 19 mar 2020
Dispõe sobre as escalas de trabalho em sistema de rodízio, entre os empregados administrativos, de planejamento e obras e operacionais, alternando os dias entre os grupos de trabalhos, a fim de não prejudicar a continuidade dos serviços.
Os Diretores Presidente, Administrativo-Financeiro, Tranporte, Planejamento e Obras e Operacional da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem os Estatutos Sociais da empresa;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto Municipal nº 736, de 13 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Municipal nº 751, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Municipal nº 784, de 18 de março de 2020, que altera o Decreto nº 784, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares de enfretamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a confirmação de casos no Município de Goiânia e a necessidade de redução da disseminação do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a natureza essencial dos serviços de limpeza urbana da capital;
Resolvem:
Art. 1º No âmbito da Companhia de Urbanização de Goiânia, deverão ser estabelecidas escalas de trabalho em sistema de rodízio, entre os empregados administrativos, de planejamento e obras e operacionais, alternando os dias entre os grupos de trabalhos, a fim de não prejudicar a continuidade dos serviços.
§ 1º As escalas de trabalho serão de responsabilidade de cada Diretor, respondendo estes pela continuidade dos serviços prestados.
§ 2º Deverão ser encaminhadas as escalas de trabalho à Diretoria Administrativa/Financeira, para controle junto à Gerência de Pessoal.
Art. 2º Os empregados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que possuem direito a licença prêmio, poderão gozá-las de imediato.
Parágrafo único. Os empregados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que não possuem direito a licença prêmio, deverão seguir o disposto no artigo 1º, obedecendo a escala de revezamento proposta pela chefia imediata.
Art. 3º Ficam dispensados os empregados enquadrados no grupo de risco, quais sejam:
a) Idosos, 60 (sessenta) anos ou mais;
b) Empregados com histórico de doenças respiratórias;
c) Transplantados;
d) Doentes renais;
e) Imunocomprometidos (transplantados, portadores HIV, submetidos a tratamento de câncer)
§ 1º As condições médicas acima, deverão ser comprovadas mediante relatório médico a ser apresentado à Gerência de Pessoal quando do retorno aos trabalhos.
§ 2º Fica sob responsabilidade da Diretoria de lotação dos empregados, encaminhar ao fim do mês à Diretoria Administrativa/Financeira, relatório contendo as informações necessárias a promover o abono de faltas dos empregados dispensados.
Art. 4º Fica suspenso o serviço de cata-treco, devendo realocar os empregados para o serviço de coleta seletiva.
Art. 5º Fica proibida, nas dependências da empresa, pontos de aglomeração, como reuniões, até mesmo quando do registro de ponto eletrônico.
Art. 6º Deverá ser priorizado o atendimento virtual, via telefone, e-mail ou outro meio adequado, sendo exceção o atendimento presencial.
Art. 7º Os casos não contemplados nos artigos anteriores, considerados especiais, deverão ser comunicados imediatamente à Diretoria Administrativa/Financeira, para apreciação.
Art. 8º Fica obrigatório o uso de álcool antisséptico em gel 70% que será fornecido pela Companhia.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor imediatamente a partir de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
PRESIDÊNCIA, DIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA, DIRETORIA DE TRANSPORTE, DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS e DIRETORIA OPERACIONAL, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2020.
Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho
PRESIDENTE
José Antônio de Oliveira e Silva
DIRETOR ADM-FINANCEIRO
Luís Carlos Cascão
DIRETOR DE TRANSPORTE
Edmar Ferreira da Silva
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Alzirio Francisco Barbosa
DIRETOR OPERACIONAL