Portaria SUT nº 150 DE 27/07/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jul 2018

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2018.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 14, de 24 de julho de 2018,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2018, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,9010 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,3527 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,5510 por litro;

IV - diesel: R$ 3,4550 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,3072 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,4450 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,6270 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação