Portaria GSF nº 150 DE 08/04/2013
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 abr 2013
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA referente a veículos automotores novos e usados.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, de 09 de novembro de 2010,
Considerando problemas no sistema de informática do DETRAN que impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns contribuintes,
Resolve:
Art. 1º. Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 12 de abril de 2013, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente a veículos:
I - novos, com vencimento no período de 28 de março a 03 de abril de 2013;
II - usados, com vencimento no dia 28 de março de 2013, conforme tabela abaixo:
FINAL DA PLACA |
COTA |
VENCIMENTO |
3 |
ÚNICA OU 1ª |
28.03.2013 |
2 |
2ª |
28.03.2013 |
1 |
3ª |
28.03.2013 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 08 de abril de 2013.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda