Portaria GSF nº 150 DE 08/04/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 abr 2013

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA referente a veículos automotores novos e usados.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, de 09 de novembro de 2010,

 

Considerando problemas no sistema de informática do DETRAN que impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns contribuintes,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 12 de abril de 2013, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente a veículos:

 

I - novos, com vencimento no período de 28 de março a 03 de abril de 2013;

 

II - usados, com vencimento no dia 28 de março de 2013, conforme tabela abaixo:

FINAL DA PLACA

COTA

VENCIMENTO

3

ÚNICA OU 1ª

28.03.2013

2

28.03.2013

1

28.03.2013

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Cumpra-se.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 08 de abril de 2013.

 

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda