Portaria IBAMETRO nº 150 DE 08/11/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 nov 2012

Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo item "4" da Resolução CONMETRO nº 11/1988 e de acordo com o item 6.3.3 da Portaria INMETRO nº 201/2002,

 

Resolve:

 

1. Determinar que os proprietários de taxímetros deverão dirigir-se à PISTA DE VERIFICAÇÃO no Município de Itabuna, no período de 19 a 27 de novembro das 08h às 12h e das 14h as 16h, conforme tabela abaixo, para que sejam verificados seus instrumentos.

 

2. Apresentar o certificado da última verificação, mostrando também o selo de gás natural veicular devidamente preenchido, para os que se utilizam daquele tipo de combustível.

 

3. O não cumprimento ou falta de justificativa do interessado na data aprazada, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.

DATA

FINAL DE PLACA

19.11.2012

0 e 1

20.11.2012

2 e 3

21.11.2012

4 e 5

22.11.2012

6 e 7

23.11.2012

8 e 9

26.11.2012 e 27.11.2012

Retardatários


Eduardo José Cardoso Sampaio

Diretor Geral