Portaria IBAMETRO nº 150 DE 08/11/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 nov 2012
Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo item "4" da Resolução CONMETRO nº 11/1988 e de acordo com o item 6.3.3 da Portaria INMETRO nº 201/2002,
Resolve:
1. Determinar que os proprietários de taxímetros deverão dirigir-se à PISTA DE VERIFICAÇÃO no Município de Itabuna, no período de 19 a 27 de novembro das 08h às 12h e das 14h as 16h, conforme tabela abaixo, para que sejam verificados seus instrumentos.
2. Apresentar o certificado da última verificação, mostrando também o selo de gás natural veicular devidamente preenchido, para os que se utilizam daquele tipo de combustível.
3. O não cumprimento ou falta de justificativa do interessado na data aprazada, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
DATA |
FINAL DE PLACA |
19.11.2012 |
0 e 1 |
20.11.2012 |
2 e 3 |
21.11.2012 |
4 e 5 |
22.11.2012 |
6 e 7 |
23.11.2012 |
8 e 9 |
26.11.2012 e 27.11.2012 |
Retardatários |
Eduardo José Cardoso Sampaio
Diretor Geral