Portaria IPEA nº 150 de 15/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2010
Institui a modalidade de bolsa Incentivo a Pesquisa III, a compor o Programa de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD.
O Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17 e conforme o disposto no inciso V do art. 3º do Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Instituir a modalidade de bolsa Incentivo a Pesquisa III, a compor o Programa de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD, com o objetivo de capacitar pesquisadores em atividades práticas relacionadas a metodologias de análise de dados quantitativos e qualitativa e à aplicação de modelos econométricos para realização de diagnósticos, planejamento, acompanhamento e avaliação de políticas públicas.
Parágrafo único. A Bolsa de Incentivo a Pesquisa III será constituída de duas modalidades:
a) Modalidade I - destinada a capacitar pesquisadores em metodologia de coleta, organização, tabulações e tratamento de dados e informações, bem como de geração de cenários descritivos básicos, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
b) Modalidade II - destinada a capacitar pesquisadores em metodologia de tratamento, consolidação e monitoramento de dados, geração de cenários descritivos complexos, bem como avaliação de indicadores, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARCIO POCHMANN