Portaria INMETRO nº 150 de 30/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2010
Cria a Comissão Técnica Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,
Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito", com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;
Departamento Nacional de Transito - DENATRAN
Associação Brasileira de Empresas do Setor de Trânsito - ABETRANS e
Associação Brasileira de Monitoramento e Controle Eletrônico de Trânsito - ABRAMCET.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA