Portaria IFET-MG nº 150 de 29/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2009
Aprova, ad referendum do Conselho Superior deste Instituto, a criação e o funcionamento, a partir de 2010, dos cursos de Licenciatura e Engenharia.
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 31, de 07.01.2009, publicada no Diário Oficial de 08 subseqüente,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior deste Instituto, a criação e o funcionamento, a partir de 2010, dos cursos de Licenciatura e Engenharia, conforme abaixo:
| Campus Januária | ||
| Cursos Superiores | Duração | Entrada Anual |
| Engenharia Agrícola e Ambiental | 05 anos | 30 |
| Campus Salinas | ||
| Cursos Superiores | Duração | Entrada Anual |
| Licenciatura em Química | 04 anos | 40 |
| Licenciatura em Física | 04 anos | 40 |
| Licenciatura em Matemática | 04 anos | 40 |
| Licenciatura em Biologia | 04 anos | 40 |
| Engenharia Florestal | 05 anos | 30 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
PAULO CÉSAR PINHEIRO DE AZEVÊDO