Portaria INEP nº 150 de 05/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2008
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 3, de 1º de abril de 2008, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Formação Geral, nomeada pela Portaria Inep nº 95, de 24 de junho de 2008 e da Comissão Assessora de Avaliação da Área de Tecnologia em Processos Químicos, nomeada pela Portaria Inep nº 137, de 12 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2008, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Tecnologia em Processos Químicos.
Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das IES evidenciem a compreensão de temas que transcendam ao seu ambiente próprio de formação e importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.
§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:
I - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância e inclusão;
II - exclusão e minorias;
III - biodiversidade;
IV - ecologia;
V - mapas sócio e geopolítico;
VI - globalização;
VII - arte, cultura e filosofia;
VIII - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança e desenvolvimento sustentável;
IX - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;
X - relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver);
XI - vida urbana e rural;
XII - inclusão/exclusão digital;
XIII - democracia e cidadania;
XIV - violência;
XV - terrorismo;
XVI - avanços tecnológicos;
XVII - relações de trabalho;
XVIII - tecnociência;
XIX - propriedade intelectual;
XX - diferentes mídias e tratamento da informação.
§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:
I - ler e interpretar textos;
II - analisar e criticar informações;
III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;
IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;
V - detectar contradições;
VI - fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências;
VII - questionar a realidade;
VIII - argumentar coerentemente.
§ 3º No componente de Formação Geral os estudantes deverão mostrar competência para:
I - projetar ações de intervenção;
II - propor soluções para situações-problema;
III - construir perspectivas integradoras;
IV - elaborar sínteses;
V - administrar conflitos.
§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2008 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.
§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.
Art. 4º A prova do ENADE 2008, no componente específico da área de Tecnologia em Processos Químicos, terá por objetivos:
I - avaliar através de prova escrita, se o estudante, após o período cursado, demonstra ter adquirido competências e habilidades satisfatórias para o perfil de um Tecnólogo em Processos Químicos;
II - disseminar as discussões no âmbito do curso de graduação envolvendo habilidades e competências de compreensão e análise crítica sobre temas e questões socioeconômicas, ambientais e culturais, ao longo do processo formativo do aluno;
III - diagnosticar o ensino de Tecnologia em Processos Químicos para analisar e identificar as necessidades, demandas e problemas do processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos, ambientais e culturais;
IV - contribuir para a expansão da cultura da avaliação institucional no âmbito dos cursos de graduação em Tecnologia;
V - estimular as instituições de educação superior a promoverem a utilização de dados e informações do ENADE para avaliar e aprimorar seus projetos pedagógicos, visando a melhoria da qualidade da formação do profissional de Tecnologia em Processos Químicos.
Art. 5º A prova do Enade 2008, no componente específico da área de Tecnologia em Processos Químicos, tomará como referência o perfil profissional:
O Tecnólogo em Processos Químicos atua nas indústrias de processos químicos. Com vistas a otimizar e adequar os métodos analíticos envolvidos no controle de qualidade de matérias-primas, reagentes e produtos dos processos químicos industriais, esse profissional planeja, gerencia e realiza ensaios e análises laboratoriais, técnicas mais adequadas à condução de processos de uma unidade industrial, considerando em sua atuação a busca da qualidade, viabilidade e sustentabilidade.
Art. 6º A prova do Enade 2008, no componente específico da área de Tecnologia em Processos Químicos, avaliará se o estudante desenvolveu, durante sua formação as seguintes competências e habilidades:
I - planejar, executar e supervisionar as etapas dos processos químicos, contemplando a obtenção e o processamento de matérias primas, insumos e produtos finais;
II - controlar a qualidade química, física, físico-química e microbiológica de matérias-primas, insumos e produtos finais;
III - acompanhar, controlar e supervisionar estudos de implantação e desenvolvimento de projetos economicamente viáveis, ambiental e sustentavelmente;
IV - supervisionar e controlar as operações unitárias envolvidas nos processos químicos, intervindo para a melhoria de processos e produtos;
V - analisar e interpretar informações referentes aos processos químicos e fazer avaliações que sirvam de base técnica para o processo de tomada de decisão;
VI - simular etapas dos processos químicos em escala de laboratório e em plantas piloto;
VII - desenvolver novos produtos e ou adaptar tecnologias visando à produtividade e competitividade com responsabilidade social e ambiental;
VIII - zelar pela higiene e segurança do trabalhador, pela integridade do meio ambiente, dos equipamentos e das instalações;
IX - aplicar conhecimentos e procedimentos de administração, organização e segurança industrial;
X - desenvolver, aplicar e gerenciar programas de qualidade (Normas locais, nacionais e internacionais) nos processos químicos.
Art. 7º A prova do ENADE 2008, no componente específico da área de Tecnologia em Processos Químicos, tomará como referencial os seguintes conteúdo, conforme descrito a seguir:
I - Ciência:
a) química geral e experimental;
b) química Inorgânica;
c) química Orgânica;
d) análise Instrumental;
e) físico-química;
f) química Analítica;
g) microbiologia;
h) física;
i) cálculo;
j) estatística;
k) bioquímica;
l) ética.
II - Processos:
a) matéria-prima dos processos químicos;
b) máquinas e Equipamentos;
c) operações Unitárias nos processos químicos;
d) instalações;
e) plantas Químicas;
f) manutenção;
g) processos (Orgânicos, Inorgânicos, Bioquímicos e Biotecnológicos),
III - Higiene e Segurança:
a) Higiene e sanitização dos processos químicos;
b) boas Práticas de Fabricação;
c) análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle;
d) riscos Químicos;
e) normas de Segurança;
f) fichas de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ);
g) equipamentos de Proteção Individual e Coletivos (EPI e EPC).
IV - Gestão:
a) gestão de Pessoas;
b) gestão da Produção;
c) gestão de Qualidade;
d) custos;
e) ontrole Estatístico de Processos.
V - Meio Ambiente e Sustentabilidade:
a) tratamentos dos resíduos dos processos químicos;
b) proveitamento de sub-produtos dos processos químicos;
c) utilização racional dos recursos naturais;
d) uso e reuso de água nos processos químicos;
e)desenvolvimento e sustentabilidade ambiental.
Art. 8º A prova do ENADE 2008 terá, em seu componente específico da área de Tecnologia em Processos Químicos, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Tecnologia em Processos Químicos e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral subsidiarão as bancas de elaboração com informações adicionais sobre a prova do ENADE 2008.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES