Portaria SF nº 150 de 28/06/2008

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 28 jun 2008

Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de julho de 2008.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de julho de 2008 é de 0,98832706%.

2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de julho de 2008, são os seguintes:

Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,97073613
3
2,94166288
4
3,90308761
5
4,85510331
6
5,79780207
7
6,73127505
8
7,65561256
9
8,57090400
10
9,47723789
11
10,37470191
12
11,26338285
13
12,14336667
14
13,01473848
15
13,87758258
16
14,73198241
17
15,57802062
18
16,41577903