Portaria SF nº 150 de 28/06/2008
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 28 jun 2008
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de julho de 2008.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de julho de 2008 é de 0,98832706%.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de julho de 2008, são os seguintes:
Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,97073613 |
3 | 2,94166288 |
4 | 3,90308761 |
5 | 4,85510331 |
6 | 5,79780207 |
7 | 6,73127505 |
8 | 7,65561256 |
9 | 8,57090400 |
10 | 9,47723789 |
11 | 10,37470191 |
12 | 11,26338285 |
13 | 12,14336667 |
14 | 13,01473848 |
15 | 13,87758258 |
16 | 14,73198241 |
17 | 15,57802062 |
18 | 16,41577903 |