Portaria INEP nº 150 de 31/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2007

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 5, de 20 de março de 2007, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Odontologia, nomeada pela Portaria INEP nº 59, de 4 de maio de 2007, e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 48, de 4 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2007, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Odontologia.

Art. 3º No componente de formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das IES evidenciem a compreensão de temas que transcendam ao seu ambiente próprio de formação e importantes para a realidade contemporânea.

Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas: 1. Sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; 2. Exclusão e minorias; 3. Biodiversidade; 4. Ecologia; 5. Mapas sócio e geopolítico; 6. Globalização; 7. Arte e Filosofia; 8. Políticas públicas: Educação, Habitação, Saneamento, Saúde e Segurança; 9. Redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, (terceiro setor); 10. Relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); 11. Vida urbana e rural; 12. Inclusão/exclusão digital; 13. Cidadania; 14. Violência; 15. Terrorismo; 16. Avanços tecnológicos; 17. Relações de trabalho; 18. Tecnociência; 19. Propriedade intelectual; 20. Diferentes mídias e tratamento da informação.

§ 2º No componente de formação geral, serão verificadas as capacidades de: 1. Ler e interpretar textos; 2. Analisar informações; 3. Extrair conclusões por indução e/ou dedução; 4. Estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações; 5. Detectar contradições; 6. Fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências; 7. Questionar a realidade; e, 8. Argumentar coerentemente.

§ 3º No componente de Formação Geral os estudantes deverão mostrar competência para 1. Projetar ações de intervenção; 2. Propor soluções para situações-problema; 3. Construir perspectivas integradoras; 4. Elaborar sínteses; e, 5. administrar conflitos.

§ 4º O componente de formação geral do ENADE 2007 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.

Art. 4º A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Odontologia, terá por objetivos:

a) avaliar o desenvolvimento de competências dos estudantes de odontologia;

b) oportunizar maior amplitude quanto aos objetivos educacionais, articulando-se aos demais instrumentos que compõem o SINAES;

c) construir uma série histórica a partir de informações de levantamento de dados quantitativos e qualitativos por meio de prova escrita e questionário de pesquisa, visando a um diagnóstico do ensino de odontologia para analisar o processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores sócio-econômicos e culturais.

Art. 5º A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Odontologia terá como referência o perfil do profissional a ser formado - generalista, com sólida formação técnico-científica em Odontologia e formação humanística, postura ética, responsabilidade social, visão crítica e reflexiva, global e atualizada do mundo, consciência solidária dos problemas de seu tempo, do seu espaço, capaz de atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com rigor técnico e científico, re-significando os princípios éticos, bioéticos e legais e a compreensão da realidade social, cultural e econômica em seu meio, capacitado a atuar para a transformação da realidade em benefício da sociedade - a Comissão de Odontologia propõe as Diretrizes Orientadoras para o ENADE.

Art. 6º A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Odontologia, avaliará se o estudante desenvolveu, durante sua formação, competências e habilidades para:

a) respeitar os princípios éticos, bioéticos e legais inerentes ao exercício profissional;

b) ser capaz de organizar, expressar e comunicar o pensamento com os pacientes, profissionais da saúde e com a comunidade em geral;

c) atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente, com capacidade de argumentação e de reflexão crítica no exercício profissional;

d) raciocinar criticamente na identificação e solução de problemas, exercendo sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de responsabilidade social e cidadania;

e) lidar com situações novas, desconhecidas e inesperadas;

f) observar, interpretar e analisar dados e informações de base populacional; assimilar, articular e sistematizar conhecimentos teóricos e práticos para o exercício da profissão;

h) ler criticamente artigos científicos, utilizando conhecimentos de metodologia científica;

i) ser capaz de atuar na promoção de saúde, prevenção e tratamento das doenças, reabilitação e manutenção da saúde, baseado nas melhores evidências científicas;

j) reconhecer a saúde como direito a condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da atenção à saúde, entendendo que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico mas sim com a resolução do problema de saúde tanto no nível individual como coletivo.

k) atuar na assistência à saúde entendendo-a como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos exigidos para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema;

l) identificar as doenças prevalentes do complexo bucomaxilofacial

m) colher, observar e interpretar dados para a construção de um diagnóstico

n) elaborar e executar o plano de tratamento proposto baseado nas melhores evidências científicas;

o) planejar e administrar serviços de saúde.

Art. 7º A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Odontologia, tomará como referencia os seguintes conteúdos:

I - Ciências Biológicas e da Saúde - incluem-se os conteúdos de base moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, aplicados às situações decorrentes do processo saúde-doença no desenvolvimento da prática assistencial de Odontologia.

II - Ciências Humanas e Sociais - incluem-se os conteúdos referentes às diversas dimensões da relação indivíduo/sociedade, contribuindo para a compreensão dos determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos, bioéticos e legais, nos níveis individual e coletivo, do processo saúde-doença.

III - Ciências Odontológicas - incluem-se os conteúdos de:

a) Propedêutica clínica: conhecimentos de patologia bucal, semiologia, radiologia e epidemiologia clínica;

b) Clínica odontológica: conhecimentos de materiais odontológicos, oclusão, dentística, endodontia, periodontia, prótese, implantodontia, cirurgia e traumatologia buco-maxilo-mandibular;

c) Odontologia pediátrica: conhecimentos de patologia, clínica odontopediátrica e medidas ortodônticas preventivas;

d) Odontologia em Saúde Coletiva: conhecimentos de aspectos preventivos, sociais, epidemiológicos, deontológicos, legais e de orientação profissional em Odontologia.

Art. 8º A prova do ENADE 2007 terá, em seu componente específico da área de Odontologia, 30 (trinta) questões, sendo 4 (quatro) discursivas e 26 (vinte e seis) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Odontologia e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral subsidiarão as bancas de elaboração com informações adicionais sobre a prova do ENADE 2007.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES