Portaria CGZA nº 150 de 07/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado de São Paulo, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado de São Paulo, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Para a exploração econômica do cafeeiro arábica (Coffea arabica L.), a pleno sol, são fundamentais a existência de condições climáticas favoráveis ao desenvolvimento da cultura, em suas diversas fases.

Para o cafeeiro, temperaturas médias anuais entre 18 e 23ºC, em função dos novos cultivares e manejo da cultura, parecem ser os limites mais indicados no estabelecimento das áreas plenamente aptas à cafeicultura. Os índices térmicos médios anuais entre 19 e 21ºC representam os valores ideais nas áreas próximas ao trópico.

O cafeeiro, de modo geral, é pouco tolerante ao frio. Temperatura de -2ºC, próximo aos troncos, já provoca danos aos tecidos, causando a "geada de canela". Esse índice corresponde a valores próximos de 1 a 2ºC, medidos nas condições de abrigo meteorológico, dependendo das condições topográficas das lavouras, da localização do próprio posto meteorológico, bem como do gradiente de inversão da temperatura do ar. Nas folhas, a morte ocorre com temperaturas em torno de -3,4ºC, que correspondem a aproximadamente 0ºC no abrigo.

Por outro lado, regiões onde temperaturas acima de 30ºC são freqüentes, durante períodos longos, a produção do cafeeiro arábica a pleno sol é prejudicada. Esses danos ocorrem, principalmente, na fase do florescimento, quando grande número de botões florais abortam (formação de "estrelinhas"), não produzindo frutos. Regiões próximas à linha do de Trópico Câncer, onde as médias de temperatura anual ultrapassam os 22ºC, apresentam elevado número de dias com temperaturas acima dos 30ºC que, se coincidirem com a fase de florescimento, prejudicam a frutificação dos cafeeiros. Em regiões com médias anuais superiores a 23ºC, esse problema parece ser mais grave e indica ser esse o limite de cultivo econômico do cafeeiro arábica a pleno sol.

O cafeeiro, para vegetar e frutificar normalmente, necessita encontrar umidade suficiente no solo durante o período de vegetação e frutificação, que vai de setembro/outubro a maio/junho, na maioria das áreas cafeeiras brasileiras. Nos períodos da colheita e do abotoamento da planta, de julho a setembro, a umidade do solo pode diminuir bastante, sem maiores problemas à cafeicultura.

Para cada um dos postos meteorológicos distribuídos por todo o estado de São Paulo, com dados medidos de precipitação, utilizados nas análises dos parâmetros climáticos para a cafeicultura, foram estimadas as temperaturas médias mensais, foram gerados Balanços Hídricos e confeccionadas as cartas de deficiências e excedentes hídricos, igualmente interpoladas linearmente pelos pontos da grade. O armazenamento máximo de água no solo foi considerado como sendo de 125 milímetros. Geraram-se cartas de probabilidade de geadas, considerando-se aptas as áreas localizadas em situações geográficas com menos de 25% de probabilidade de ocorrência de temperaturas abaixo de 0ºC no abrigo meteorológico, que equivale ao início de danos às folhas do cafeeiro. Essas cartas foram geradas através de georrefenciamento por meio de latitude e altitude, e com o uso de um interpolador disponível no Sistema de Informações Geográficas (SIG).

Foram utilizados os seguintes parâmetros, com base na necessidade climática do cafeeiro arábica:

Municípios aptos sem restrições - temperatura média anual entre 18ºC e 23ºC, deficiência hídrica média anual entre 0 e 150 milímetros e probabilidade de geadas menor ou igual a 25%;

Municípios aptos com restrição térmica - temperatura média anual maior que 23ºC, deficiência hídrica média anual entre 0 e 150 milímetros e probabilidade de geadas menor ou igual a 25%;

Municípios aptos com restrição a geadas - temperatura média anual entre 18ºC e 23ºC, deficiência hídrica média anual entre 0 e 150 milímetros e probabilidade de Geadas acima de 25%;

Municípios aptos com restrição térmica e hídrica, recomendando-se irrigação - temperatura média anual maior que 23ºC; deficiência hídrica maior que 150 milímetros e probabilidade de geadas menor ou igual a 25%.

Deve-se observar que na definição da limitação térmica, as temperaturas máximas acima de 34ºC, que ocorrem nos meses de outubro a novembro e prejudicam o florescimento do cafeeiro, foram associadas às temperaturas médias anuais acima de 23ºC que ocorrem principalmente no Noroeste do Estado e condicionam assim limitação térmica da região.

Para a elaboração do mapa final de aptidão climática foram confeccionadas ainda as cartas de deficiências hídricas anuais e de temperaturas médias mensais e anual, que serviram de base para a elaboração da relação de municípios aptos para o plantio de café no Estado de São Paulo.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de São Paulo contempla como aptos ao cultivo de café arábica, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático para as culturas, recomenda-se que:

- a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

- as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas;

- nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

- o enquadramento de solos com diferenças grandes de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café no Estado de São Paulo as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

4. PERÍODO INDICADO PARA PLANTIO E RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO EM REGIME DE SEQUEIRO

Período de plantio: 1º de outubro a 31 de janeiro, nos solos tipos 2 e 3

A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao cultivo de café arábica, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS: Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altinópolis, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Amparo, Analândia, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Araçariguama, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Araraquara, Araras, Arco-Íris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Assis, Atibaia, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassitt, Balbinos, Bananal, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barretos, Barrinha, Bastos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bilac, Birigui, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Bragança Paulista, Braúna, Brejo Alegre, Brodowski, Brotas, Buri, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Cajobi, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campos Novos Paulista, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Cruzeiro, Descalvado, Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Duartina, Dumont, Echaporã, Elias Fausto, Elisiário, Embaúba, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernão, Flórida Paulista, Florínia, Franca, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gavião Peixoto, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guairá, Guapiaçu, Guará, Guarantã, Guararapes, Guararema, Guaratinguetá, Guareí, Guariba, Guatapará, Herculândia, Holambra, Hortolândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Iepê, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Igaratá, Indaiatuba, Indiana, Inúbia Paulista, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Ipuã, Iracemápolis, Irapuã, Irapuru, Itaberá, Itaí, Itajobi, Itaju, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jaci, Jaguariúna, Jambeiro, Jardinópolis, Jarinu, Jaú, Jeriquara, Joanópolis, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Jumirim, Laranjal Paulista, Lavrinhas, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lindóia, Lins, Lorena, Lucélia, Lucianópolis, Luís Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Marília, Martinópolis, Matão, Mendonça, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mococa, Mogi Guaçu, Moji-Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Mor, Morro Agudo, Morungaba, Motuca, Nantes, Narandiba, Nazaré Paulista, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Europa, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Nuporanga, Ocauçu, Óleo, Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orlândia, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Pacaembu, Palmares Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paraíso, Paranapanema, Parapuã, Pardinho, Patrocínio Paulista, Paulínia, Paulistânia, Pederneiras, Pedra Bela, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Penápolis, Pereiras, Piacatu, Pindamonhangaba, Pindorama, Pinhalzinho, Piquerobi, Piquete, Piracaia, Piracicba, Piraju, Pirajuí, Pirangi, Pirapora do Bom Jesus, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontal, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz, Queluz, Quintana, Rafard, Rancharia, Regente Feijó, Reginópolis, Restinga, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras, Riversul, Rosana, Roseira, Rubiácea, Sabino, Sagres, Sales, Sales Oliveira, Salmourão, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Branca, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Anastácio, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, Santópolis do Aguapeí, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manuel, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Sebastião da Grama, São Simão, Sarapuí, Sarutaiá, Serra Azul, Serra Negra, Serrana, Sertãozinho, Severínia, Silveiras, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Tabapuã, Tabatinga, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tanabi, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga, Taquarituba, Taquarivaí, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Taubaté, Tejupá, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Tuiuti, Tupã, Ubarana, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Uru, Urupês, Valinhos, Vargem, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Votorantim e Votuporanga.