Portaria CGZA nº 150 de 02/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Maranhão, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Maranhão, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A importância do milho (Zea Mays L.) no Maranhão não está apenas na produção de uma cultura anual, mas em todo o relacionamento que ela tem na produção agropecuária do Estado, tanto no que diz respeito a fatores econômico-sociais quanto pela sua versatilidade de uso, que vai desde a alimentação animal até a indústria de alta tecnologia.

O conhecimento da freqüência e da quantidade das precipitações que ocorrem no Maranhão é fator primordial para estabelecer o período em que a cultura tem maior probabilidade de desenvolver-se em condições edafoclimáticas favoráveis e, também, para escolher as cultivares a serem plantadas.

A cultura é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e na formação dos grãos. Esse fator tem contribuído para a grande variação nas produtividades obtidas no Estado nos últimos anos. Visando aumentar as chances de que as fases críticas da planta não coincidam com os períodos climáticos adversos, esse trabalho tem como objetivo caracterizar as épocas de semeadura mais apropriadas para o cultivo do milho nos diferentes municípios do Estado do Maranhão.

A identificação dos períodos favoráveis de semeadura para o cultivo do milho no Estado foi realizada com base em cálculos de balanço hídrico diário, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas em estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis na área;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, semiprecoce, precoce, médio, tardio e semitardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: Estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência;

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 15 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de outubro e fevereiro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida aplicaram-se funções de freqüências para obtenção do nível de 80% de ocorrência dos ISNA's. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do milho no Estado do Maranhão. Para isso, foram adotados os seguintes critérios: a) ISNA = 0,45: áreas inaptas (alto risco); b) 0,45 < ISNA = 0,55: áreas intermediárias (médio risco); e c) ISNA = 0,55: áreas favoráveis (baixo risco).

Foram considerados favoráveis os municípios que apresentavam acima de 20% do seu território dentro da faixa de favorabilidade para a semeadura.

Com base nas análises realizadas, as datas de semeaduras para as cultivares de milho de ciclo superprecoce, precoce e semiprecoce apresentaram datas diferentes das de ciclos médio, tardio e semitardio nos dois tipos de solos recomendados para o Estado do Maranhão.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio do milho por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir estão relacionados os tipos de solos, os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do milho no Estado do Piauí sob o ponto de vista hídrico. Semeando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Maranhão, contempla como aptos ao cultivo de milho, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Super Precoce: MHATRIZ - ZNT 1530; BIOMATRIX - BM 2202; EMBRAPA - BRS 2223, BRS Assum Preto, BRS Catigueiro, BR 5033 Asa Branca e BR 5037 Cruzeta; NIDERA - A 2555; MONSANTO - DKB234, AG6040, AG9010, DKB950, DKB212, DKB214 e DKB215; SYNGENTA - Speed e Advance; AGROMEN - AGN30A03, AGN30A06, AGN34A11, AGN35A42, AGN 30A00, AGN2012, AGN3150, AGN3100 e AGN3050; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050, SHS 5070; DOW - Dow 2A120, Dow 2B150, Dow 2A120CL e Dow 2B150CL; GENEZE - GNZ 2005; Ciclo Precoce: MHATRIZ - GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; PRIMAIZ - PZ 242 e 677; UFV - UFVM100; EMBRAPA - BRS1001, BRS1010, BRS1030 , BR201, BR205, BR206, BRS2020, BRS2110, BRS2114, BRS3003, BRS3101, BR3123, BRS3143, BRS3150, BRS3151, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR451, BR473, BRS4154 (Saracura) e BR5028 (São Francisco); NIDERA - A2288, A015, A663, A4450, A4454, A4545, A010 e A2450; MONSANTO - AG8066, AG8088, DKB789, DKB191, DKB499, C 435, DKB390, DKB199, AG7000, DKB455, DKB979, AG8060, AG5020, AG2040, AG122, AG303, AG405 e AG6018; SYNGENTA - Tork, Fort, Master, Exceler, Traktor, Strike, Valent, Savana 185, Savana 133, Pointer, Garra, Somma, Maximus, Polato2602, Polato 183, Balu 761, Balu 551, Impacto, Cargo e Impacto; AGROMEN - AGN30A09, AGN20A20 e AGN31A31; SANTA HELENA - SHS4040, SHS4060, SHS4080, SHS5060, SHS5080, SHS5090, SHS7070, SHS7080 e SHS3031; PIONEER - 30P70, 30R50, 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, 3041, ZÉLIA e JADE; DOW - Dow CO32, Dow 9560, Dow 657, Dow 766, Dow 8420, Dow 8460, Dow 8480, Dow 2C577, Dow 2C599, Dow 2A525, Dow 2B688, Dow 2B689, Dow 2B587, Dow SWB551, Dow 2B619, Dow 2B710 e Dow 2C605; PLANAGRI - PL6880; GENEZE - GNZ 2004; Ciclo Semi Precoce: EMBRAPA -BR3060 (Região Centro Oeste, Áreas acima de 700m de Altitude), BR106, BR5011 (Sertanejo), BR5026 (São José), BR 5036 e BR5039 (São Vicente); SANTA HELENA - SHS4070; CATI - AL25, AL34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - AG6020, DKB440, DKB350 e DKB747; AGROMEN - AGN25A23; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30F88, 30K75, 3021, 30F98, 30F90 e 30F87. Ciclo Médio: MONSANTO - AG7010, DKB466, DKB393, AG9090, AG7575, AG1051, AG4051, AG5011 e DKB990; PIONEER - 30F35, 30K64, 30K73 e 30S40; Ciclo Tardio: MONSANTO - AG2060.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS SUPERPRECOCE, PRECOCE e SEMIPRECOCE. 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Açailândia 31 a 6 30 a 6 
Afonso Cunha 34 a 6 32 a 6 
Água Doce do Maranhão 36 a 6 34 a 6 
Alcântara 35 a 6 35 a 6 
Aldeias Altas 32 a 6 32 a 6 
Altamira do Maranhão 35 a 6 35 a 6 
Alto Alegre do Maranhão 32 a 6 32 a 6 
Alto Alegre do Pindaré 35 a 6 35 a 6 
Alto Parnaíba 29 a 2 28 a 4 
Amapá do Maranhão 35 a 6 35 a 6 
Amarante do Maranhão 31 a 5 30 a 6 
Anajatuba 35 a 6 35 a 6 
Anapurus 33 a 6 33 a 6 
Apicum-Açu 36 a 6 35 a 6 
Araguanã 35 a 6 35 a 6 
Araioses 36 a 6 36 a 6 
Arame 31 a 6 31 a 6 
Arari 35 a 6 35 a 6 
Axixá 33 a 6 33 a 6 
Bacabal 31 a 6 31 a 6 
Bacabeira 33 a 6 33 a 6 
Bacuri 35 a 6 35 a 6 
Bacurituba 35 a 6 35 a 6 
Balsas 29 a 4 29 a 6 
Barão de Grajaú 30 a 6 29 a 6 
Barra do Corda 31 a 5 31 a 6 
Barreirinhas 33 a 6 33 a 6 
Bela Vista do Maranhão 35 a 6 31 a 6 
Belágua 33 a 6 32 a 6 
Benedito Leite 29 a 4 28 a 6 
Bequimão 35 a 6 35 a 6 
Bernardo do Mearim 32 a 6 31 a 6 
Boa Vista do Gurupi 35 a 6 35 a 6 
Bom Jardim 35 a 6 35 a 6 
Bom Jesus das Selvas 31 a 6 31 a 6 
Bom Lugar 31 a 6 31 a 6 
Brejo 33 a 6 33 a 6 
Brejo de Areia 35 a 6 31 a 6 
Buriti 33 a 6 33 a 6 
Buriti Bravo 31 a 6 31 a 6 
Buriticupu 32 a 6 31 a 6 
Buritirana 30 a 5 30 a 6 
Cachoeira Grande 32 a 6 32 a 6 
Cajapió 35 a 6 35 a 6 
Cajari 35 a 6 35 a 6 
Campestre do Maranhão 31 a 6 29 a 6 
Cândido Mendes 35 a 6 35 a 6 
Cantanhede 32 a 6 32 a 6 
Capinzal do Norte 32 a 6 32 a 6 
Carolina 28 a 5 28 a 6 
Carutapera 35 a 6 35 a 6 
Caxias 32 a 6 32 a 6 
Cedral 36 a 6 35 a 6 
Central do Maranhão 35 a 6 35 a 6 
Centro do Guilherme 35 a 6 35 a 6 
Centro Novo do Maranhão 35 a 6 35 a 6 
Chapadinha 34 a 6 32 a 6 
Cidelândia 30 a 6 28 a 6 
Codó 32 a 6 32 a 6 
Coelho Neto 33 a 6 32 a 6 
Colinas 30 a 6 29 a 6 
Conceição do Lago-Açu 35 a 6 35 a 6 
Coroatá 32 a 6 32 a 6 
Cururupu 35 a 6 35 a 6 
Davinópolis 30 a 5 29 a 6 
Dom Pedro 32 a 6 31 a 6 
Duque Bacelar 33 a 6 32 a 6 
Esperantinópolis 31 a 6 31 a 6 
Estreito 28 a 6 28 a 6 
Feira Nova do Maranhão 29 a 5 28 a 6 
Fernando Falcão 31 a 5 30 a 6 
Formosa da Serra Negra 31 a 4 30 a 6 
Fortaleza dos Nogueiras 29 a 6 29 a 6 
Fortuna 32 a 5 31 a 6 
Godofredo Viana 36 a 6 35 a 6 
Gonçalves Dias 32 a 6 31 a 6 
Governador Archer 33 a 6 32 a 6 
Governador Edison Lobão 30 a 6 29 a 6 
Governador Eugênio Barros 32 a 6 31 a 6 
Governador Luiz Rocha 32 a 5 31 a 6 
Governador Newton Bello 35 a 6 35 a 6 
Governador Nunes Freire 35 a 6 35 a 6 
Graça Aranha 32 a 6 31 a 6 
Grajaú 31 a 4 31 a 5 
Guimarães 36 a 6 35 a 6 
Humberto de Campos 33 a 6 33 a 6 
Icatu 33 a 6 33 a 6 
Igarapé do Meio 35 a 6 31 a 6 
Igarapé Grande 31 a 6 31 a 6 
Imperatriz 30 a 5 29 a 6 
Itaipava do Grajaú 31 a 6 31 a 6 
Itapecuru Mirim 32 a 6 32 a 6 
Itinga do Maranhão 31 a 6 30 a 6 
Jatobá 31 a 6 30 a 6 
Jenipapo dos Vieiras 31 a 6 31 a 6 
João Lisboa 30 a 5 29 a 6 
Joselândia 32 a 6 31 a 6 
Junco do Maranhão 35 a 6 35 a 6 
Lago da Pedra 31 a 6 31 a 6 
Lago do Junco 31 a 6 31 a 6 
Lago dos Rodrigues 31 a 6 31 a 6 
Lago Verde 35 a 6 31 a 6 
Lagoa do Mato 31 a 6 30 a 6 
Lagoa Grande do Maranhão 31 a 6 31 a 6 
Lajeado Novo 31 a 6 30 a 6 
Lima Campos 32 a 6 32 a 6 
Loreto 28 a 4 28 a 5 
Luís Domingues 36 a 6 35 a 6 
Magalhães de Almeida 35 a 6 33 a 6 
Maracaçumé 35 a 6 35 a 6 
Marajá do Sena 31 a 6 31 a 6 
Maranhãozinho 35 a 6 35 a 6 
Mata Roma 33 a 6 32 a 6 
Matinha 35 a 6 35 a 6 
Matões 32 a 6 32 a 6 
Matões do Norte 33 a 6 32 a 6 
Milagres do Maranhão 33 a 6 33 a 6 
Mirador 30 a 6 30 a 6 
Miranda do Norte 35 a 6 34 a 6 
Mirinzal 35 a 6 35 a 6 
Monção 35 a 6 35 a 6 
Montes Altos 31 a 6 31 a 6 
Morros 33 a 6 32 a 6 
Nina Rodrigues 32 a 6 32 a 6 
Nova Colinas 29 a 6 28 a 6 
Nova Iorque 29 a 5 28 a 6 
Nova Olinda do Maranhão 35 a 6 35 a 6 
Olho d'Água das Cunhãs 35 a 6 35 a 6 
Olinda Nova do Maranhão 35 a 6 35 a 6 
Paço do Lumiar 34 a 6 34 a 6 
Palmeirândia 35 a 6 35 a 6 
Paraibano 30 a 5 29 a 6 
Parnarama 31 a 6 31 a 6 
Passagem Franca 30 a 6 29 a 6 
Pastos Bons 30 a 6 29 a 6 
Paulino Neves 36 a 6 34 a 6 
Paulo Ramos 35 a 6 35 a 6 
Pedreiras 32 a 6 31 a 6 
Pedro do Rosário 35 a 6 35 a 6 
Penalva 35 a 6 35 a 6 
Peri Mirim 35 a 6 35 a 6 
Peritoró 32 a 6 32 a 6 
Pindaré-Mirim 31 a 6 31 a 6 
Pinheiro 35 a 6 35 a 6 
Pio XII  35 a 6 35 a 6 
Pirapemas 32 a 6 32 a 6 
Poção de Pedras 31 a 6 31 a 6 
Porto Franco 29 a 6 29 a 6 
Porto Rico do Maranhão 35 a 6 35 a 6 
Presidente Dutra 32 a 6 31 a 6 
Presidente Juscelino 33 a 6 32 a 6 
Presidente Médici 35 a 6 35 a 6 
Presidente Sarney 35 a 6 35 a 6 
Presidente Vargas 32 a 6 32 a 6 
Primeira Cruz 33 a 6 33 a 6 
Raposa 34 a 6 34 a 6 
Riachão 28 a 5 28 a 6 
Ribamar Fiquene 31 a 6 29 a 6 
Rosário 33 a 6 33 a 6 
Sambaíba 30 a 5 28 a 6 
Santa Filomena do Maranhão 32 a 6 31 a 6 
Santa Helena 35 a 6 35 a 6 
Santa Inês 35 a 6 35 a 6 
Santa Luzia 35 a 6 31 a 6 
Santa Luzia do Paruá 35 a 6 35 a 6 
Santa Quitéria do Maranhão 33 a 6 33 a 6 
Santa Rita 33 a 6 33 a 6 
Santana do Maranhão 33 a 6 33 a 6 
Santo Amaro do Maranhão 33 a 6 33 a 6 
Santo Antônio dos Lopes 32 a 6 31 a 6 
São Benedito do Rio Preto 33 a 6 32 a 6 
São Bento 35 a 6 35 a 6 
São Bernardo 33 a 6 33 a 6 
São Domingos do Azeitão 29 a 5 28 a 6 
São Domingos do Maranhão 31 a 6 31 a 6 
São Félix de Balsas 28 a 5 28 a 6 
São Francisco do Brejão 30 a 5 29 a 6 
São Francisco do Maranhão 31 a 6 30 a 6 
São João Batista 35 a 6 35 a 6 
São João do Carú 35 a 6 35 a 6 
São João do Paraíso 30 a 6 29 a 6 
São João do Soter 32 a 6 32 a 6 
São João dos Patos 29 a 6 29 a 6 
São José de Ribamar 34 a 6 34 a 6 
São José dos Basílios 32 a 6 31 a 6 
São Luís 34 a 6 34 a 6 
São Luís Gonzaga do Maranhão 31 a 6 31 a 6 
São Mateus do Maranhão 35 a 6 35 a 6 
São Pedro da Água Branca 30 a 6 28 a 6 
São Pedro dos Crentes 29 a 6 29 a 6 
São Raimundo das Mangabeiras 30 a 5 29 a 6 
São Raimundo do Doca Bezerra 31 a 6 31 a 6 
São Roberto 31 a 6 31 a 6 
São Vicente Ferrer 35 a 6 35 a 6 
Satubinha 35 a 6 31 a 6 
Senador Alexandre Costa 32 a 6 32 a 6 
Senador La Rocque 30 a 5 29 a 6 
Serrano do Maranhão 35 a 6 35 a 6 
Sítio Novo 31 a 5 30 a 6 
Sucupira do Norte 29 a 6 29 a 6 
Sucupira do Riachão 30 a 6 28a 6 
Tasso Fragoso 28 a 5 28 a 6 
Timbiras 32 a 6 32 a 6 
Timon 32 a 6 32 a 6 
Trizidela do Vale 32 a 6 31 a 6 
Tufilândia 35 a 6 35 a 6 
Tuntum 31 a 6 31 a 6 
Turiaçu 35 a 6 35 a 6 
Turilândia 35 a 6 35 a 6 
Tutóia 36 a 6 34 a 6 
Urbano Santos 33 a 6 32 a 6 
Vargem Grande 32 a 6 32 a 6 
Viana 35 a 6 35 a 6 
Vila Nova dos Martírios 30 a 6 28 a 6 
Vitória do Mearim 35 a 6 35 a 6 
Vitorino Freire 35 a 6 35 a 6 
Zé Doca 35 a 6 35 a 6 

MUNICÍPIOS CICLOS MÉDIO, TARDIO E SEMITARDIO. 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Açailândia 30 a 3 30 a 4 
Afonso Cunha 34 a 6 33 a 6 
Água Doce do Maranhão 35 a 6 34 a 6 
Alcântara 33 a 6 33 a 6 
Aldeias Altas 34 a 5 31 a 6 
Altamira do Maranhão 31 a 6 30 a 6 
Alto Alegre do Maranhão 31 a 5 31 a 6 
Alto Alegre do Pindaré 31 a 6 31 a 6 
Alto Parnaíba 29 a 36 28 a 36 
Amapá do Maranhão 32 a 6 32 a 6 
Amarante do Maranhão 30 a 3 30 a 4 
Anajatuba 32 a 6 32 a 6 
Anapurus 34 a 6 33 a 6 
Apicum-Açu 33 a 6 33 a 6 
Araguanã 31 a 6 31 a 6 
Araioses 35 a 6 34 a 6 
Arame 31 a 6 30 a 4 
Arari 31 a 6 31 a 6 
Axixá 32 a 6 32 a 6 
Bacabal 31 a 5 30 a 6 
Bacabeira 32 a 6 32 a 6 
Bacuri 34 a 6 33 a 6 
Bacurituba 33 a 6 32 a 6 
Balsas 28 a 3 28 a 4 
Barão de Grajaú 29 a 4 28 a 5 
Barra do Corda 31 a 2 30 a 4 
Barreirinhas 34 a 6 34 a 6 
Bela Vista do Maranhão 34 a 6 31 a 6 
Belágua 31 a 6 31 a 6 
Benedito Leite 28 a 3 28 a 4 
Bequimão 33 a 6 32 a 6 
Bernardo do Mearim 30 a 5 30 a 5 
Boa Vista do Gurupi 32 a 6 32 a 6 
Bom Jardim 31 a 6 30 a 6 
Bom Jesus das Selvas 31 a 4 30 a 6 
Bom Lugar 31 a 5 30 a 6 
Brejo 34 a 6 33 a 6 
Brejo de Areia 31 a 6 31 a 6 
Buriti 34 a 6 33 a 6 
Buriti Bravo 30 a 4 30 a 6 
Buriticupu 31 a 4 31 a 6 
Buritirana 30 a 3 29 a 4 
Cachoeira Grande 31 a 6 31 a 6 
Cajapió 32 a 6 32 a 6 
Cajari 31 a 6 31 a 6 
Campestre do Maranhão 34 a 2 30 a 4 
Cândido Mendes 32 a 6 32 a 6 
Cantanhede 31 a 6 31 a 6 
Capinzal do Norte 32 a 5 31 a 6 
Carolina 28 a 3 28 a 4 
Carutapera 33 a 6 32 a 6 
Caxias 34 a 5 32 a 6 
Cedral 34 a 6 33 a 6 
Central do Maranhão 33 a 6 33 a 6 
Centro do Guilherme 32 a 6 31 a 6 
Centro Novo do Maranhão 31 a 6 31 a 6 
Chapadinha 34 a 1 30 a 4 
Cidelândia 34 a 6 33 a 6 
Codó 32 a 5 31 a 6 
Coelho Neto 34 a 6 33 a 6 
Colinas 31 a 4 29 a 5 
Conceição do Lago-Açu 31 a 6 31 a 6 
Coroatá 32 a 6 31 a 6 
Cururupu 34 a 6 33 a 6 
Davinópolis 29 a 3 29 a 4 
Dom Pedro 31 a 4 31 a 5 
Duque Bacelar 34 a 6 33 a 6 
Esperantinópolis 31 a 5 30 a 5 
Estreito 29 a 3 28 a 4 
Feira Nova do Maranhão 30 a 2 28 a 3 
Fernando Falcão 30 a 1 29 a 5 
Formosa da Serra Negra 35 a 2 30 a 3 
Fortaleza dos Nogueiras 29 a 2 28 a 3 
Fortuna 30 a 4 30 a 6 
Godofredo Viana 32 a 6 32 a 6 
Gonçalves Dias 32 a 4 31 a 5 
Governador Archer 32 a 4 31 a 5 
Governador Edison Lobão 30 a 3 29 a 4 
Governador Eugênio Barros 31 a 4 31 a 5 
Governador Luiz Rocha 31 a 4 30 a 5 
Governador Newton Bello 31 a 6 31 a 6 
Governador Nunes Freire 32 a 6 31 a 6 
Graça Aranha 31 a 4 30 a 5 
Grajaú 34 a 1 30 a 3 
Guimarães 34 a 6 33 a 6 
Humberto de Campos 34 a 6 32 a 6 
Icatu 34 a 6 32 a 6 
Igarapé do Meio 31 a 6 31 a 6 
Igarapé Grande 31 a 6 30 a 5 
Imperatriz 29 a 3 28 a 4 
Itaipava do Grajaú 31 a 4 30 a 5 
Itapecuru Mirim 32 a 6 31 a 6 
Itinga do Maranhão 30 a 3 30 a 4 
Jatobá 30 a 4 30 a 5 
Jenipapo dos Vieiras 31 a 1 30 a 3 
João Lisboa 34 a 3 29 a 4 
Joselândia 31 a 5 31 a 5 
Junco do Maranhão 32 a 6 32 a 6 
Lago da Pedra 31 a 5 30 a 6 
Lago do Junco 31 a 5 30 a 6 
Lago dos Rodrigues 31 a 5 30 a 6 
Lago Verde 31 a 4 30 a 6 
Lagoa do Mato 30 a 4 29 a 6 
Lagoa Grande do Maranhão 31 a 5 30 a 6 
Lajeado Novo 30 a 2 30 a 4 
Lima Campos 31 a 5 30 a 6 
Loreto 28 a 3 28 a 3 
Luís Domingues 33 a 6 32 a 6 
Magalhães de Almeida 34 a 6 34 a 6 
Maracaçumé 32 a 6 31 a 6 
Marajá do Sena 31 a 4 31 a 6 
Maranhãozinho 32 a 6 31 a 6 
Mata Roma 34 a 6 33 a 6 
Matinha 32 a 6 32 a 6 
Matões 31 a 5 31 a 6 
Matões do Norte 31 a 6 31 a 6 
Milagres do Maranhão 34 a 6 33 a 6 
Mirador 29 a 4 29 a 5 
Miranda do Norte 31 a 6 31 a 6 
Mirinzal 34 a 6 33 a 6 
Monção 31 a 6 31 a 6 
Montes Altos 34 a 1 30 a 4 
Morros 34 a 6 31 a 6 
Nina Rodrigues 33 a 6 31 a 6 
Nova Colinas 29 a 3 28 a 3 
Nova Iorque 30 a 3 28 a 4 
Nova Olinda do Maranhão 32 a 6 31 a 6 
Olho d'Água das Cunhãs 31 a 5 30 a 6 
Olinda Nova do Maranhão 32 a 6 32 a 6 
Paço do Lumiar 34 a 6 33 a 6 
Palmeirândia 33 a 6 32 a 6 
Paraibano 30 a 4 29 a 5 
Parnarama 31 a 4 30 a 6 
Passagem Franca 30 a 4 29 a 6 
Pastos Bons 28 a 4 28 a 5 
Paulino Neves 35 a 6 34 a 6 
Paulo Ramos 31 a 5 30 a 6 
Pedreiras 31 a 5 30 a 6 
Pedro do Rosário 31 a 6 31 a 6 
Penalva 31 a 6 31 a 6 
Peri Mirim 33 a 6 32 a 6 
Peritoró 31 a 6 31 a 6 
Pindaré-Mirim 31 a 6 31 a 6 
Pinheiro 33 a 6 32 a 6 
Pio XII 31 a 6 31 a 6 
Pirapemas 31 a 6 31 a 6 
Poção de Pedras 31 a 5 30 a 5 
Porto Franco 30 a 2 30 a 4 
Porto Rico do Maranhão 34 a 6 33 a 6 
Presidente Dutra 31 a 5 30 a 5 
Presidente Juscelino 31 a 6 31 a 6 
Presidente Médici 31 a 6 31 a 6 
Presidente Sarney 33 a 6 32 a 6 
Presidente Vargas 33 a 6 31 a 6 
Primeira Cruz 34 a 6 32 a 6 
Raposa 34 a 6 33 a 6 
Riachão 28 a 3 28 a 4 
Ribamar Fiquene 34 a 1 30 a 4 
Rosário 31 a 6 31 a 6 
Sambaíba 28 a 3 28 a 4 
Santa Filomena do Maranhão 31 a 3 31 a 5 
Santa Helena 33 a 6 32 a 6 
Santa Inês 31 a 6 31 a 6 
Santa Luzia 31 a 6 31 a 6 
Santa Luzia do Paruá 31 a 6 31 a 6 
Santa Quitéria do Maranhão 34 a 6 32 a 6 
Santa Rita 32 a 6 31 a 6 
Santana do Maranhão 34 a 6 33 a 6 
Santo Amaro do Maranhão 34 a 6 34 a 6 
Santo Antônio dos Lopes 31 a 5 30 a 5 
São Benedito do Rio Preto 34 a 6 31 a 6 
São Bento 33 a 6 32 a 6 
São Bernardo 34 a 6 33 a 6 
São Domingos do Azeitão 28 a 3 28 a 5 
São Domingos do Maranhão 30 a 4 30 a 5 
São Félix de Balsas 28 a 3 28 a 3 
São Francisco do Brejão 30 a 3 29 a 4 
São Francisco do Maranhão 30 a 4 29 a 5 
São João Batista 32 a 6 32 a 6 
São João do Carú 31 a 6 31 a 6 
São João do Paraíso 35 a 3 30 a 4 
São João do Soter 32 a 4 31 a 5 
São João dos Patos 29 a 4 28 a 5 
São José de Ribamar 34 a 6 33 a 6 
São José dos Basílios 31 a 5 30 a 5 
São Luís 34 a 6 33 a 6 
São Luís Gonzaga do Maranhão 31 a 5 30 a 6 
São Mateus do Maranhão 31 a 6 31 a 6 
São Pedro da Água Branca 33 a 3 30 a 4 
São Pedro dos Crentes 35 a 3 29 a 3 
São Raimundo das Mangabeiras 28 a 3 28 a 4 
São Raimundo do Doca Bezerra 31 a 4 31 a 5 
São Roberto 31 a 4 31 a 5 
São Vicente Ferrer 32 a 6 32 a 6 
Satubinha 31 a 6 31 a 6 
Senador Alexandre Costa 32 a 4 31 a 5 
Senador La Rocque 30 a 3 29 a 4 
Serrano do Maranhão 33 a 6 33 a 6 
Sítio Novo 30 a 3 30 a 4 
Sucupira do Norte 30 a 4 28 a 5 
Sucupira do Riachão 29 a 4 28 a 5 
Tasso Fragoso 28 a 3 28 a 4 
Timbiras 33 a 5 31 a 6 
Timon 34 a 4 31 a 6 
Trizidela do Vale 30 a 5 30 a 5 
Tufilândia 31 a 6 31 a 6 
Tuntum 31 a 3 31 a 5 
Turiaçu 33 a 6 33 a 6 
Turilândia 32 a 6 32 a 6 
Tutóia 35 a 6 34 a 6 
Urbano Santos 34 a 6 32 a 6 
Vargem Grande 33 a 6 31 a 6 
Viana 32 a 6 31 a 6 
Vila Nova dos Martírios 30 a 3 29 a 4 
Vitória do Mearim 31 a 6 31 a 6 
Vitorino Freire 31 a 6 30 a 6 
Zé Doca 31 a 6 31 a 6 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.