Portaria IBAMA nº 150 de 21/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2002

Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, órgão integrante da estrutura do Parque.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 13 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do anexo I ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no DOU, de 6 de junho de 2001, e o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU do dia 21 de junho de 2002, e

Considerando o art. 29 da Lei nº 9985, de 18 de julho de 2000;

Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4340, de 22 de agosto de 2002; e,

Considerando o que consta do Processo nº 02001.007623/2002-07, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, órgão integrante da estrutura do Parque, com a finalidade de contribuir para com o planejamento de suas ações, conforme disposições a serem estabelecidas em Regimento Interno.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional Marinho dos Abrolhos tem a seguinte composição:

I - Chefe do Parque Nacional Marinho dos Abrolhos;

II - um representante do Centro de Recursos Ambientais do Estado da Bahia;

III - um representante da Prefeitura Municipal de Alcobaça/BA;

IV - um representante da Prefeitura Municipal de Caravelas/BA;

V - um representante da prefeitura Municipal de Nova Viçosa/BA;

VI - um representante da Prefeitura Municipal de Prado/BA;

VII - um representante do Ministério da Marinha;

VIII - um representante do Parque Nacional do Descobrimento - IBAMA;

IX - um representante da Reserva Extrativista Marinha do Corumbau - IBAMA;

X - um representante da Colônia de Pesca Z-29;

XI - um representante da Colônia de Pesca Z-25;

XII - um representante da Colônia de Pesca Z-24;

XIII - um representante da Colônia de Pesca Z-23;

XIV - um representante da Conservation International do Brasil;

XV - um representante do Instituto Baleia Jubarte;

XVI - um representante da Associação Pradense de Proteção Ambiental;

XVII - um representante da Associação de Proprietários de Embarcação de Turismo;

XVIII - um representante do Instituto de Apoio e Proteção Ambiental.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo(a) Chefe do Parque Nacional Marinho dos Abrolhos.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional Marinho dos Abrolhos serão fixados em regimento interno a ser aprovado em reunião.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO