Portaria SEMARH nº 15 DE 14/02/2025
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 fev 2025
Dispõe sobre alteração do prazo de entrega dos relatórios comprobatórios do sistema de logística reversa de embalagens em geral no estado do Piauí.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso II do art. 10 da Lei complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994,
CONSIDERADO, o Decreto nº 20.498 de 13 de janeiro de 2022 que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens
em geral no Piauí;
CONSIDERANDO o artigo 8º do mesmo instrumento legal que regula a entrega dos relatórios comprobatórios dos Planos de Logística Reversa;
CONSIDERANDO a autorização contida no Art. 15 do Decreto Estadual n° 20. 498/2022, para que a SEMARH possa editar normas complementares relativas às diretrizes para a implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado do Piauí,
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinado que os relatórios comprobatórios de Logística Reversa devem atender em seu conteúdo o especificado em legislação vigente.
Art. 2° Fica estabelecido o dia 30 (trinta) de julho de cada ano como a data limite para envio dos relatórios comprobatórios dos Planos de Logística Reversa, com as informações e os dados consolidados no período de 01 de janeiro à 31 de dezembro do ano anterior.
Art. 3°. Os relatórios a serem encaminhados, poderão ainda, conter sugestões de alterações e sugestões para ações do ano seguinte.
Art. 4° Os relatórios comprobatórios do Plano de Logística Reversa devem ser apresentados em formato PDF e encaminhados ao e-mail institucional logisticareversasemar@semar.pi.gov.br até a instalação do programa online de logística reversa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE
Secretário Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 3410, datada de 14 de fevereiro de 2025.)