Portaria SUMOB nº 15 DE 25/02/2025
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 26 fev 2025
Autoriza a utilização de Bandeira 2 pelos operadores do serviço de táxi, durante o período do Carnaval 2025.
O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, no exercício das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada, em caráter excepcional e facultativo, a utilização da Bandeira 2 pelo serviço de táxi da capital, durante o período do Carnaval de 2025, a partir das 00h00 do dia 27 de fevereiro de 2025 até às 23h59 do dia 5 de março de 2025.
Parágrafo Único - O operador que optar por utilizar a Bandeira 2 durante o período estipulado no caput, deverá fixar esta Portaria em local visível e informar ao passageiro, antes do embarque, sobre a bandeira que será praticada na corrida solicitada.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2025
Rafael Murta Resende
Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte