Portaria GABIN nº 15 DE 15/01/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 jan 2024

[Pauta Fiscal] Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Cerveja Caribeña - Retornável

600 ml

5,34

Cerveja Caribeña Sleek - Lata

350 ml

2,40

Cerveja Caribeña Sleek - Lata

269 ml

2,35

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 15 de janeiro de 2024.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda